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ID
2762260
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Niterói - RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Com relação à ajuda de custo dos servidores públicos do Município de Niterói, quando em viagem a serviço, assinale a opção que contempla duas afirmativas corretas e a segunda completa o sentido da primeira.

Alternativas
Comentários
  • lei 8112/90

    Das Vantagens

    Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:

    I- indenizações;

    II- gratificações;

    III- adicionais.

    §1º As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.

    § 2º As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos

    casos e condições indicados em lei.

  • Queria saber o erro da A?

  • Creio que fale somente do servidor efetivo.

  • @Márcia Bee, ACHO que é porque limita o deslocamento ao território nacional. Se fosse um compromisso fora do Brasil, o servidor não receberia ajuda de custo?

  • RESPOSTA: D

    lei 8112

    Art. 51.  Constituem indenizações ao servidor:

            I - ajuda de custo;

            II - diárias;

            III - transporte.

       IV - auxílio-moradia.            

  • A letra A contém dois erros.

    1) Primeiro, não se trata de ajuda de custo e sim de diárias.

    2) O segundo é que tais diárias são concedidas para afastamento da sede em caráter eventual ou transitório, dentro do território nacional ou no exterior.

  • Celetista? alguém poderia explicar?

  • A - Errada O servidor estatutário efetivo terá direito à ajuda de custo quando em deslocamento dentro do território nacional. / Essa ajuda de custo diz respeito às despesas com deslocamento e hospedagem.

    Conforme Art 58 "O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento"

    B - Errada - No cálculo da ajuda de custo será considerado o período de efetivo afastamento a serviço. / Dessa forma, não será contabilizado o dia de saída da cidade de origem.

    Conforme Art 58 § 1º A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede, ou quando a União custear, por meio diverso, as despesas extraordinárias cobertas por diárias

    C Errada - Se o servidor público viajar na condição de assessor, também terá direito à ajuda de custo. / Nessa hipótese, receberá a metade do que receber aquele a quem estiver assessorando.

    A Lei não menciona a condição de viajar como assessor como sendo a necessária para meia diária.

    Conforme Art 58 § 1º A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede, ou quando a União custear, por meio diverso, as despesas extraordinárias cobertas por diárias.

    D - Correta A ajuda de custo para viagem poderá ser concedida ao servidor estatutário, ao comissionado e ao celetista da Administração Direta. / Essa verba tem natureza indenizatória e não integra os vencimentos ou salários do beneficiado.

    E Errada - Na hipótese de o deslocamento ocorrer para município contíguo, o servidor também fará jus à ajuda de custo / Nesse caso, o valor da verba será reduzido à metade.

    Conforme Art 58§ 3º Também não fará jus a diárias o servidor que se deslocar dentro da mesma região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião, constituídas por municípios limítrofes e regularmente instituídas, ou em áreas de controle integrado mantidas com países limítrofes, cuja jurisdição e competência dos órgãos, entidades e servidores brasileiros considera-se estendida, salvo se houver pernoite fora da sede, hipóteses em que as diárias pagas serão sempre as fixadas para os afastamentos dentro do território nacional.

    Somente haverá meia diária quando não houver pernoite ou quando a União custear (Art 58 § 1)

    Espero haver ajudado! Sorte a todos!

  • Alguém pode explicar o celetista da administração direta?

  • Thamiris Oliveira. Resposta: O empregado público trata-se de pessoa contratada pela Administração Pública nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, também chamado de celetista. Trabalham em Empresas Estatais (Empresas Públicas ou Sociedades de Economia Mista) que compõem a Administração Indireta. Exemplo: Caixa, Banco do Brasil, Petrobras.

  • Desde de quando a Administração Direta contrato como celetista...!?

  • QUE QUESTÃO BIZARRA! Celetista na Adm Direta? FGV inventou!

  • Gente, qualquer carreira do funcionalismo público pode integrar o RGPS ao invés do RPPS, se houver lei própria que assim determinar, nesse caso haverá celetista da adm. direta.

  • Complementando a Lei 8.112, temos no Estatuto dos Servidores de Niterói:

    Subseção II Da Ajuda de Custo

    Artigo 156. A juízo do Chefe do Poder Executivo será concedida ao funcionário ajuda de custo destinada à compensação das despesas de viagens, a serviço exclusivo da Municipalidade, obrigando-se o custeado, a comprovar as despesas realizadas.

    § 1º O funcionário restituirá a ajuda de custo, quando, antes de terminar a incumbência, regressar, pedir exoneração ou abandonar o serviço.

    § 2º A restituição é de exclusiva responsabilidade pessoal e não poderá ser feita parceladamente. 

  • A questão abordou aspectos sobre o pagamento da ajuda de custo, para agentes públicos do município de Niterói. A referida verba está prevista no art. 156 do Estatuto do Servidor Público – Lei 531/1985 e regulamentada pelo Decreto municipal 12.525/2017, o qual será utilizado para julgamento das assertivas, abaixo:

    Vale destacar que os servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios possuem regimes jurídicos estatutários próprios. Portanto, não se deve confundir o conceito da verba denominada “ajuda de custo", nos moldes da Lei Federal 8.112/90 e aquele previsto na legislação municipal que foi objeto da presente questão.

    A) ERRADA – De fato, trata-se a ajuda de custo de verba paga para cobrir despesas com deslocamento e hospedagem do agente a serviço da Administração Pública. Contudo, não é apenas o servidor estatutário e efetivo que fará jus a tal pagamento. Nos termos do art.1º, também serão indenizados os comissionados e “celetistas da Administração Direta"

    Art. 1º O servidor estatutário, efetivo ou comissionado, bem como o celetista da Administração Direta, que se deslocar, temporariamente, em razão do serviço, da localidade onde tem exercício, para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus à percepção de Ajuda de Custo destinada a cobrir as despesas com hospedagem, alimentação e locomoção urbana.

    Cumpre salientar que, o debate sobre o cabimento do regime de emprego em entidades de Direito Público da Administração Pública é acirrado, e esteve, aparentemente, paralisado desde 2007, por conta de uma decisão liminar do STF na ADI 2135 que questiona a constitucionalidade da EC 19/98, por vício no processo legislativo. A referida emenda excluiu a expressão “regime jurídico único" do art. 39 da CRFB, abrindo espaço para contratações celetistas pela Administração em geral.

    Na doutrina, inclusive, há vozes que nos últimos vinte anos também defendem tal possibilidade, argumentando que o CRFB exige um regime jurídico único, preferencialmente estatutário, mas que nada impediria que se adotasse um regime jurídico único trabalhista, ou, coexistindo, que se optasse pelo último, apenas, para atividades-meio, por exemplo; dentre outros argumentos.

    B) ERRADA -  Conforme art. 1º, § 3º, primeira parte do  Decreto municipal 12.525/2017:

    Art. 1º, § 3º No cálculo da Ajuda de Custo devida serão computados os dias de afastamento levando-se em conta as datas de saída e chegada (…).

    C) ERRADA – Conforme art. 1º, §4º do  Decreto municipal 12.525/2017:

    Art. 1º, § 4º Se um servidor viajar na condição de assessor de outro de hierarquia superior, fará jus à mesma Ajuda de Custo atribuída a este.


    D)
    CERTA – Conforme art. 1º, §5º do  Decreto municipal 12.525/2017

    Art. 1º O servidor estatutário, efetivo ou comissionado, bem como o celetista da Administração Direta, que se deslocar, temporariamente, em razão do serviço, da localidade onde tem exercício, para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus à percepção de Ajuda de Custo destinada a cobrir as despesas com hospedagem, alimentação e locomoção urbana.


    § 5º A Ajuda de Custo mencionada no caput deste artigo possui natureza indenizatória, não gerando direito a incorporação.



    E) ERRADA – Conforme art. 1º,§1º do  Decreto municipal 12.525/2017:

    Art. 1º § 1º Não se concederá Ajuda de Custo quando o deslocamento do servidor ocorrer para município contíguo ao da sede da sua repartição.



    Gabarito do Professor: D.