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ID
2762263
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Niterói - RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Os montantes provenientes da realização de recursos financeiros, oriundos de constituição de dívidas, constituem receita

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra A 

     

    Art. 11 da 4.320: 

    § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.       

  • A situação é a seguinte: o ente público concedeu um empréstimo e agora está recebendo esse

    dinheiro (o principal) de volta.

    Que receita é essa?

    Primeiro, quero que você se lembre da estrutura do código da classificação por natureza da

    receita:

    C O E DDDD T

    Onde:

    C: categoria econômica;

    O: origem;

    E: espécie;

    D: desdobramentos para identificação de peculiaridades da receita;

    T: tipo.

    A categoria econômica classifica as receitas em:

    Receitas correntes;

    Receitas de capital.

    A origem classifica as receitas correntes em:

    Tributa Con PAISTO

    Tributa: receitas Tributárias (porém, hoje essa origem é denominada “impostos, taxas e

    contribuições de melhoria”);

    Con: receitas de Contribuições;

    P: receita Patrimonial;

    A: receita Agropecuária;

    I: receita Industrial;

    S: receita de Serviços;

    T: Transferências correntes; e

    O: Outras receitas correntes.

    E as origens das receitas de capital são:

    Opera Ali Amor e Transfere Outras

    Onde:

    Opera: Operações de crédito;

    Ali: Alienação de bens;

    Amor: Amortização de empréstimos;

    Transfere: Transferências de capital;

    Outras: Outras receitas de capital.

    Portanto:

    a) Correta. Amortização de Empréstimos: ingressos financeiros provenientes da amortização

    de financiamentos ou empréstimos que o ente público haja previamente concedido. E a

    amortização de empréstimos é uma origem da receita de capital.

    b) Errada. Receita industrial é uma receita corrente e é proveniente de atividades industriais

    exercidas pelo ente público.

    c) Errada. De acordo com o artigo 2º da LRF, Receita Corrente Líquida (RCL) é somatório das

    receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços,

    transferências correntes e outras receitas também correntes, feitas algumas deduções.

    d) Errada. Também é receita corrente. Hoje essa origem é chamada de “Impostos, Taxas e

    Contribuições de Melhoria’. Elas são decorrentes da arrecadação dos tributos previstos no art.

    145 da Constituição Federal.

    e) Errada. Mais uma receita corrente. Receitas patrimoniais são provenientes da fruição de

    patrimônio pertencente ao ente público, bens mobiliários ou imobiliários), ou, ainda, de participações

    societárias.

    Gabarito: A

  • Receitas de Capital não alteram o patrimônio líquido do Estado (não o deixa mais rico).

  • Trata-se de uma questão sobre classificação de receitas públicas.

    Primeiramente vamos fazer a leitura do art. 11, 2º, da Lei. 4.320:

    Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.
    [...]
     2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.


    Os montantes provenientes da realização de recursos financeiros, oriundos de constituição de dívidas, constituem receita de capital.

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “A".

  • Receitas de capital

    Operações de crédito (empréstimos)

    Alienação de bens (venda de ativos, exceto apreendidos e caucionados)

    Amortização de empréstimos

    + Transferência de capital

    + Outras receitas de capital

  • Recebimento do Principal de empréstimos concedidos --> Receita de Capital

    Recebimento de Juros de empréstimos concedidos --> Receita Corrente(Patrimonial(Juros de aplicações) ou de Serviços(Juros de empréstimos concedidos)).

    Principal: soma do valor emprestado ao cliente mais os custos operacionais, como TAC, IOF, taxas de cartórios, entre outros. Ou seja, não inclui os juros.