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ID
2762287
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Niterói - RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Um grupo de vereadores resolveu obter empréstimo junto a uma Instituição Financeira que oferecia juros atraentes, desde que tal mútuo fosse contratado na modalidade “empréstimo consignado em folha de pagamento” e fosse avalizado pela Câmara.
Nessa hipótese,

Alternativas
Comentários
  • GAB: B

  • Onde está escrito isso?

  • Vamos indicar p/ comentário do(a) professor(a)!

  • Porém a letra C tbm está correta. Pq não podem constituir empréstimo para além do mandato. Só não sei se isso é lei municipal, normas do banco ou se é lei federal.

  • Acredito que sejam esses os dispositivos da LRF:

    Art. 39. Nas suas relações com ente da Federação, o Banco Central do Brasil está sujeito às vedações constantes do art. 35 e mais às seguintes:

    III - concessão de garantia.

    Art. 27. Parágrafo único. Dependem de autorização em lei específica as prorrogações e composições de dívidas decorrentes de operações de crédito, bem como a concessão de empréstimos ou financiamentos em desacordo com o caput, sendo o subsídio correspondente consignado na lei orçamentária.

  • Primeiramente, empréstimo consignado não é um assunto comum em provas de AFO, mas vamos ao comentário.

     

    O empréstimo consignado é uma linha de crédito com menos burocracia em relação às outras, sendo relativamente mais simples de ser solicitado. 

     

    O empréstimo consignado é pessoal, não havendo por parte da organização ao qual o servidor pertence garantias no caso de inadimplência. A ausência de garantia se deve mais pelo fato de as parcelas do empréstimo serem descontadas diretamente do salário ou benefício do contratante, o que pode ajudar a evitar a inadimplência. 

     

    No entanto, o empréstimo consignado deve atender às normas do ente público destinadas à sua concessão, a qual deve estar de acordo com a Lei 10.820/2003, que dispõe sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento, e dá outras providências.

    Segue as principais disposições da referida lei, referente às instituições (consignatária e empregadora) e o mutuário:

     

     

    Vamos aos comentários das alternativas:

     

    Um grupo de vereadores resolveu obter empréstimo junto a uma Instituição Financeira que oferecia juros atraentes, desde que tal mútuo fosse contratado na modalidade “empréstimo consignado em folha de pagamento” e fosse avalizado pela Câmara.

    Nessa hipótese,

    a)  é lícita a contratação, porém não caberia aval, apenas fiança concedida pelo Poder Público.

     

    Errado. Não há concessão de fiança por parte do Poder Público em caso de empréstimo consignado.

     

    b)  os vereadores podem contratar os mútuos, havendo norma autorizadora, porém sem garantia da Câmara.

     

    Corretorealmente há a necessidade de norma autorizadora, inclusive de convênio entre a instituição pública e a entidade financeira, porém sem garantia por parte do Órgão Público.

     

    c)  os vereadores não podem constituir empréstimos consignados, por prazo superior ao mandato.

     

    Errado, não há tal limitação em norma.

     

    d)  a contratação é ilícita, já que não houve prévia autorização por lei, inclusive quanto ao aval.

     

    Errado, não há aval nessa modalidade de empréstimo.

     

    e)  é licita a contratação, mas a garantia da Câmara só poderia ser concedida no limite dos vencimentos do vereador.

     

    Errado, não há garantia a ser dada pela Câmara.

     

    Gabarito: Letra B.

  • Trata-se de uma questão sobre crédito público.

    Primeiramente, o que é um empréstimo consignado. É um empréstimo concedido a servidores públicos efetivos, aposentados, pensionistas ou servidores temporários determinados. A lógica dele é que o órgão pagador dos salários desconta o valor da parcela do empréstimo do valor dos salários do servidor e repassa para o banco. Logo, é uma operação que apresenta menor risco do que os demais empréstimos existentes no mercado. Como o risco de inadimplência é menor, os juros também são menores.

    E o que o órgão público ganha com isso? Os bancos pagam por esses serviços e pelo pagamento da folha de salários dos servidores.

    Mas atentem que, apesar dessas operações apresentarem baixo risco, o risco de calote existe. Por exemplo, o servidor pode se demitir ou ser demitido. Nesse caso, as parcelas serão debitadas em sua conta corrente. Atentem que o órgão público não emite nenhuma garantia nem arca com essas dívidas em caso de inadimplência.

    Vamos analisar as alternativas.

    A) ERRADO. Nesse caso, é lícita a contratação, pois os vereadores poderiam em tese contratar empréstimos consignados. Porém não caberia aval NEM fiança por parte do Poder Público.

    B) CORRETO. Segundo o art. 586 do Código Civil, mútuo é o empréstimo de coisas fungíveis (substituíveis), em que o mutuário é obrigado a restituir ao mutuante o que dele recebeu em coisa do mesmo gênero e qualidade. Pode-se considerar, a grosso modo, que o empréstimo consignado é uma espécie de mútuo. Realmente, nesse caso, os vereadores podem contratar os mútuos, havendo norma autorizadora, porém sem garantia da Câmara.

    C) ERRADO. Nesse caso, os vereadores PODEM constituir empréstimos consignados por prazo NÃO superior ao mandato.

    D) ERRADO. Nesse caso, a contratação é ilícita por causa do aval. Mas atentem que mesmo que houvesse prévia autorização por lei, esse aval seria ilegal, pois não cabe aval para empréstimo consignado. Se o servidor não pagar o consignado, o banco deve cobrar do servidor pelos meios de cobrança cabíveis. O Poder Público não assume essa dívida em caso de inadimplência.

    E) ERRADO. Nesse caso, é ilícita a contratação porque a Câmara não poderia conceder nenhuma garantia, nem mesmo no limite dos vencimentos do vereador.

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “B".