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ID
2762290
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Niterói - RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com referência aos contratos de parceria público-privada, analise as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa.

( ) É possível ao parceiro público reter o pagamento ao parceiro privado de montante suficiente para reparar danos a bens reversíveis.
( ) O fato do príncipe representa uma circunstância imprevisível, o que faz com que seu risco não seja objeto de cláusula do contrato.
( ) Em respeito ao princípio da eficiência, a atualização dos valores contratuais será sempre realizada por índices pré-fixados, dispensando a homologação da Administração Pública.

Assinale a opção que indica a sequência correta, segundo a ordem apresentada.

Alternativas
Comentários
  • a)  correta - Art. 5º, X, lei 11079/04

     Art. 5o As cláusulas dos contratos de parceria público-privada atenderão ao disposto no art. 23 da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no que couber, devendo também prever:

    X – a realização de vistoria dos bens reversíveis, podendo o parceiro público reter os pagamentos ao parceiro privado, no valor necessário para reparar as irregularidades eventualmente detectadas.

     

     

    b) errada - Art. 5º, III, lei 11079/04

     Art. 5o As cláusulas dos contratos de parceria público-privada atenderão ao disposto no art. 23 da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no que couber, devendo também prever:

      III – a repartição de riscos entre as partes, inclusive os referentes a caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária;

     

     

    c) errada - Art. 5º, §1º, lei 11079/04

     Art. 5o As cláusulas dos contratos de parceria público-privada atenderão ao disposto no art. 23 da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no que couber, devendo também prever:

      § 1o As cláusulas contratuais de atualização automática de valores baseadas em índices e fórmulas matemáticas, quando houver, serão aplicadas sem necessidade de homologação pela Administração Pública, exceto se esta publicar, na imprensa oficial, onde houver, até o prazo de 15 (quinze) dias após apresentação da fatura, razões fundamentadas nesta Lei ou no contrato para a rejeição da atualização.

     

  • Em respeito ao princípio da eficiência, a atualização dos valores contratuais será sempre realizada por índices pré-fixados, dispensando a homologação da Administração Pública. 


    O fato do príncipe representa uma circunstância imprevisível, o que faz com que seu risco não seja objeto de cláusula do contrato

  • C - V-F-F

  • A questão aborda os contratos de parceria público-privada e solicita que o candidato julgue as afirmativas.

    (V) É possível ao parceiro público reter o pagamento ao parceiro privado de montante suficiente para reparar danos a bens reversíveis.
    Verdadeiro. O art. 5º, X, da Lei 11.079/04 prevê que as cláusulas dos contratos de parcerias público-privadas devem prever a realização de vistoria dos bens reversíveis, podendo o parceiro público reter os pagamentos ao parceiro privado, no valor necessário para reparar as irregularidades eventualmente detectadas.

    (F) O fato do príncipe representa uma circunstância imprevisível, o que faz com que seu risco não seja objeto de cláusula do contrato.
    Falso. O art. 5º, III, da Lei 11.079/04 prevê que as cláusulas dos contratos de parcerias público-privadas devem prever a repartição de riscos entre as partes, inclusive os referentes a caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária.

    (F) Em respeito ao princípio da eficiência, a atualização dos valores contratuais será sempre realizada por índices pré-fixados, dispensando a homologação da Administração Pública.
    Falso. O art. 5º, § 1º, da Lei 11.079/04 prevê que as cláusulas contratuais de atualização automática de valores baseadas em índices e fórmulas matemáticas, quando houver, serão aplicadas sem necessidade de homologação pela Administração Pública, exceto se esta publicar, na imprensa oficial, onde houver, até o prazo de 15 (quinze) dias após apresentação da fatura, razões fundamentadas nesta Lei ou no contrato para a rejeição da atualização.

    Gabarito do Professor: Letra C . 


  • Comentário do professor para os não assinantes:

     

    A questão aborda os contratos de parceria público-privada e solicita que o candidato julgue as afirmativas.

     

    (V) É possível ao parceiro público reter o pagamento ao parceiro privado de montante suficiente para reparar danos a bens reversíveis.

    Verdadeiro. O art. 5º, X, da Lei 11.079/04 prevê que as cláusulas dos contratos de parcerias público-privadas devem prever a realização de vistoria dos bens reversíveis, podendo o parceiro público reter os pagamentos ao parceiro privado, no valor necessário para reparar as irregularidades eventualmente detectadas.

     

    (F) O fato do príncipe representa uma circunstância imprevisível, o que faz com que seu risco não seja objeto de cláusula do contrato. 

    Falso. O art. 5º, III, da Lei 11.079/04 prevê que as cláusulas dos contratos de parcerias público-privadas devem prever a repartição de riscos entre as partes, inclusive os referentes a caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária.

     

    (F) Em respeito ao princípio da eficiência, a atualização dos valores contratuais será sempre realizada por índices pré-fixados, dispensando a homologação da Administração Pública. 

    Falso. O art. 5º, § 1º, da Lei 11.079/04 prevê que as cláusulas contratuais de atualização automática de valores baseadas em índices e fórmulas matemáticas, quando houver, serão aplicadas sem necessidade de homologação pela Administração Pública, exceto se esta publicar, na imprensa oficial, onde houver, até o prazo de 15 (quinze) dias após apresentação da fatura, razões fundamentadas nesta Lei ou no contrato para a rejeição da atualização.


    Gabarito do Professor: Letra C . 

  • I) VERDADEIRO. Segundo o art. 5º, X, da lei 11.079, as cláusulas do contratos de parceria público-privada devem prever a realização de vistoria dos bens reversíveis, podendo o parceiro público reter os pagamentos ao parceiro privado, no valor necessário para reparar as irregularidades eventualmente detectadas.

    II) FALSO. O fato do príncipe é objeto de cláusula do contrato. Vejamos:

    Art. 5º As cláusulas dos contratos de parceria público-privada atenderão ao disposto no art. 23 da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no que couber, devendo também prever:

    III – a repartição de riscos entre as partes, inclusive os referentes a caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária;

    III) FALSO. Segundo o §1º, do art. 5º, da lei 11.079 as cláusulas contratuais de atualização automática de valores baseadas em índices e fórmulas matemáticas, quando houver, serão aplicadas sem necessidade de homologação pela Administração Pública, exceto se esta publicar, na imprensa oficial, onde houver, até o prazo de 15 (quinze) dias após apresentação da fatura, razões fundamentadas nesta Lei ou no contrato para a rejeição da atualização.

  • Em 16/05/21 às 12:05, você respondeu a opção E. Você errou!

    Em 09/02/21 às 21:53, você respondeu a opção D. Você errou!

    Em 20/10/20 às 22:08, você respondeu a opção C. Você acertou!

    Persistindo hoje e sempre!