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a) correta - Art. 5º, X, lei 11079/04
Art. 5o As cláusulas dos contratos de parceria público-privada atenderão ao disposto no art. 23 da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no que couber, devendo também prever:
X – a realização de vistoria dos bens reversíveis, podendo o parceiro público reter os pagamentos ao parceiro privado, no valor necessário para reparar as irregularidades eventualmente detectadas.
b) errada - Art. 5º, III, lei 11079/04
Art. 5o As cláusulas dos contratos de parceria público-privada atenderão ao disposto no art. 23 da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no que couber, devendo também prever:
III – a repartição de riscos entre as partes, inclusive os referentes a caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária;
c) errada - Art. 5º, §1º, lei 11079/04
Art. 5o As cláusulas dos contratos de parceria público-privada atenderão ao disposto no art. 23 da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no que couber, devendo também prever:
§ 1o As cláusulas contratuais de atualização automática de valores baseadas em índices e fórmulas matemáticas, quando houver, serão aplicadas sem necessidade de homologação pela Administração Pública, exceto se esta publicar, na imprensa oficial, onde houver, até o prazo de 15 (quinze) dias após apresentação da fatura, razões fundamentadas nesta Lei ou no contrato para a rejeição da atualização.
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Em respeito ao princípio da eficiência, a atualização dos valores contratuais será sempre realizada por índices pré-fixados, dispensando a homologação da Administração Pública.
O fato do príncipe representa uma circunstância imprevisível, o que faz com que seu risco não seja objeto de cláusula do contrato
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C - V-F-F
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A questão aborda os contratos de parceria público-privada e solicita que o candidato julgue as afirmativas.
(V) É possível ao parceiro público reter o pagamento ao parceiro
privado de montante suficiente para reparar danos a bens
reversíveis.
Verdadeiro. O art. 5º, X, da Lei 11.079/04 prevê que as cláusulas dos contratos de parcerias público-privadas devem prever a realização de vistoria dos bens reversíveis, podendo o
parceiro público reter os pagamentos ao parceiro privado, no valor
necessário para reparar as irregularidades eventualmente detectadas.
(F) O fato do príncipe representa uma circunstância imprevisível,
o que faz com que seu risco não seja objeto de cláusula do
contrato.
Falso. O art. 5º, III, da Lei 11.079/04 prevê que as cláusulas dos contratos de parcerias público-privadas devem prever a repartição de riscos entre as partes, inclusive os
referentes a caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea
econômica extraordinária.
(F) Em respeito ao princípio da eficiência, a atualização dos
valores contratuais será sempre realizada por índices pré-fixados,
dispensando a homologação da Administração
Pública.
Falso. O art. 5º, § 1º, da Lei 11.079/04 prevê que as cláusulas contratuais de atualização
automática de valores baseadas em índices e fórmulas matemáticas,
quando houver, serão aplicadas sem necessidade de homologação pela
Administração Pública, exceto se esta publicar, na imprensa oficial,
onde houver, até o prazo de 15 (quinze) dias após apresentação da
fatura, razões fundamentadas nesta Lei ou no contrato para a rejeição da
atualização.
Gabarito do Professor: Letra C .
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Comentário do professor para os não assinantes:
A questão aborda os contratos de parceria público-privada e solicita que o candidato julgue as afirmativas.
(V) É possível ao parceiro público reter o pagamento ao parceiro privado de montante suficiente para reparar danos a bens reversíveis.
Verdadeiro. O art. 5º, X, da Lei 11.079/04 prevê que as cláusulas dos contratos de parcerias público-privadas devem prever a realização de vistoria dos bens reversíveis, podendo o parceiro público reter os pagamentos ao parceiro privado, no valor necessário para reparar as irregularidades eventualmente detectadas.
(F) O fato do príncipe representa uma circunstância imprevisível, o que faz com que seu risco não seja objeto de cláusula do contrato.
Falso. O art. 5º, III, da Lei 11.079/04 prevê que as cláusulas dos contratos de parcerias público-privadas devem prever a repartição de riscos entre as partes, inclusive os referentes a caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária.
(F) Em respeito ao princípio da eficiência, a atualização dos valores contratuais será sempre realizada por índices pré-fixados, dispensando a homologação da Administração Pública.
Falso. O art. 5º, § 1º, da Lei 11.079/04 prevê que as cláusulas contratuais de atualização automática de valores baseadas em índices e fórmulas matemáticas, quando houver, serão aplicadas sem necessidade de homologação pela Administração Pública, exceto se esta publicar, na imprensa oficial, onde houver, até o prazo de 15 (quinze) dias após apresentação da fatura, razões fundamentadas nesta Lei ou no contrato para a rejeição da atualização.
Gabarito do Professor: Letra C .
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I) VERDADEIRO. Segundo o art. 5º, X, da lei 11.079, as cláusulas do contratos de parceria público-privada devem prever a realização de vistoria dos bens reversíveis, podendo o parceiro público reter os pagamentos ao parceiro privado, no valor necessário para reparar as irregularidades eventualmente detectadas.
II) FALSO. O fato do príncipe é objeto de cláusula do contrato. Vejamos:
Art. 5º As cláusulas dos contratos de parceria público-privada atenderão ao disposto no art. 23 da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no que couber, devendo também prever:
III – a repartição de riscos entre as partes, inclusive os referentes a caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária;
III) FALSO. Segundo o §1º, do art. 5º, da lei 11.079 as cláusulas contratuais de atualização automática de valores baseadas em índices e fórmulas matemáticas, quando houver, serão aplicadas sem necessidade de homologação pela Administração Pública, exceto se esta publicar, na imprensa oficial, onde houver, até o prazo de 15 (quinze) dias após apresentação da fatura, razões fundamentadas nesta Lei ou no contrato para a rejeição da atualização.
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Em 16/05/21 às 12:05, você respondeu a opção E. Você errou!
Em 09/02/21 às 21:53, você respondeu a opção D. Você errou!
Em 20/10/20 às 22:08, você respondeu a opção C. Você acertou!
Persistindo hoje e sempre!