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Correta: letra C
Art. 2o Para os fins desta Lei(13.019/14) considera-se:
a) III-B - projeto: conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto destinado à satisfação de interesses compartilhados pela administração pública e pela organização da sociedade civil;
b) Políticas públicas são ações e programas que são desenvolvidos pelo Estado para garantir e colocar em prática direitos que são previstos na Constituição Federal e em outras leis.
IX - conselho de política pública: órgão criado pelo poder público para atuar como instância consultiva, na respectiva área de atuação, na formulação, implementação, acompanhamento, monitoramento e avaliação de políticas públicas;
c) III - parceria: conjunto de direitos, responsabilidades e obrigações decorrentes de relação jurídica estabelecida formalmente entre a administração pública e organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividade ou de projeto expressos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação;
d) VIII - termo de fomento: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pelas organizações da sociedade civil, que envolvam a transferência de recursos financeiros;
e) VII - termo de colaboração: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela administração pública que envolvam a transferência de recursos financeiros;
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Lei(13.019/14) Art. 1º Esta Lei institui normas gerais para as PARCERIAS entre a administração pública e organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação.
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uma parceria.
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De imediato eu marcaria termo de fomento ou colaboração, mas ao analisar a questão, verifiquei tratar-se de CONJUNTO DE DIREITOS (art. 2º, III da Lei 13.019/2014) e não de INSTRUMENTO POR MEIO DO QUAL SÃO FORMALIZADAS AS PARCERIAS (art. 2º, incisos VII a VIII-A).
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As Organizações da Sociedade Civil (OSC) podem celebrar:
TERMO DE COLABORAÇÃO - Proposta pela Administração - Transferência de recursos
TERMO DE FOMENTO - Proposto pela OSC - Transferência de recursos
ACORDO DE COOPERAÇÃO - Irrelevante quem propôs - Não há transferência de recursos
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Literalidade do art. 2, III, L. 13.019/2014.
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A questão exige conhecimento do teor do art. 2º, III, da Lei 13.019/14. Vejamos:
"parceria:
conjunto de direitos, responsabilidades e obrigações decorrentes de
relação jurídica estabelecida formalmente entre a administração pública e
organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a
consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a
execução de atividade ou de projeto expressos em termos de colaboração,
em termos de fomento ou em acordos de cooperação".
A partir da leitura do dispositivo legal transcrito acima, verifica-se que a alternativa C está correta.
Gabarito do Professor: Letra C .
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GÊNERO: parcerias
ESPÉCIE: termos de colaboração, termos de fomento, acordos de cooperação
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Lei n. 13.019/2014:
Art. 2º [...]
III - parceria: conjunto de direitos, responsabilidades e obrigações decorrentes de relação jurídica estabelecida formalmente entre a administração pública e organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividade ou de projeto expressos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação
[...]
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A questão exigiu do candidato conhecimentos de disposição da lei 13.019/14. Vejamos:
Art. 2º Para os fins desta Lei considera-se:
a) Projeto: conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto destinado à satisfação de interesses compartilhados pela administração pública e pela organização da sociedade civil;
b) Políticas públicas são ações e programas que são desenvolvidos pelo Estado para garantir e colocar em prática direitos que são previstos na Constituição Federal e em outras leis.
c) Parceria: conjunto de direitos, responsabilidades e obrigações decorrentes de relação jurídica estabelecida formalmente entre a administração pública e organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividade ou de projeto expressos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação;
d) Termo de fomento: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pelas organizações da sociedade civil, que envolvam a transferência de recursos financeiros;
e) Termo de colaboração: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela administração pública que envolvam a transferência de recursos financeiros.
Dessa forma, o trecho descrito no enunciado da questão trata da parceria.
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A questão usou de maldade..rsr..para ver se o entendimento esta bom mesmo..rs...Ela falou em Termo de COOPERAÇÃO --Nao envolve transferência de recursos
Ja os termos de Formento e Colaboracao envolvem transferência de recursos.
Ja PROJETO e POLITICA PUBLICA nao sao instrumentos de parceria
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esse pega foi maldoso ahaahah #dpcrn
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Questão maldosa kkk