SóProvas


ID
2762311
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Niterói - RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos consórcios públicos, analise as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa.

( ) O consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito público.
( ) Os consórcios públicos poderão emitir documentos de cobrança, porém não podem arrecadar tarifas por prestação de serviços.
( ) O consórcio público será constituído por contrato cuja celebração dependerá da prévia subscrição de protocolo de intenções.

Assinale a opção que indica a sequência correta, segundo a ordem apresentada.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B - F-F-V

     

    Lei 11.107/05

     

    (F) Art. 1º. § 1o O consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado.

     

    (F) Art. 2º. § 2o Os consórcios públicos poderão emitir documentos de cobrança e exercer atividades de arrecadação de tarifas e outros preços públicos pela prestação de serviços ou pelo uso ou outorga de uso de bens públicos por eles administrados ou, mediante autorização específica, pelo ente da Federação consorciado.

     

    (V)  Art. 3º. O consórcio público será constituído por contrato cuja celebração dependerá da prévia subscrição de protocolo de intenções.

  •  Art. 2º. § 2o Os consórcios públicos poderão emitir documentos de cobrança e exercer atividades de arrecadação de tarifas e outros preços públicos pela prestação de serviços ou pelo uso ou outorga de uso de bens públicos por eles administrados ou, mediante autorização específica, pelo ente da Federação consorciado.

  • GABARITO ALTERNATIVA B

    A associação pública já é, por si só, a constituição de uma pessoa jurídica de direito público (seriam as denominadas autarquias multifederativas, as quais integram a administração indireta de todos os entes associados).

    A outra possibilidade é a constituição de uma pessoa jurídica de direito privado, a qual estará no mesmo patamar das empresas estatais (empresas públicas e sociedades de economia mista) e fundações públicas de direito privado. Logo, a primeira afirmativa desconsidera esta última possibilidade, resultando-se equivocada.

  • Lembrei do consorcio do maracana, que cobrava ingresso, pra responder a II. kkkkk

  • O consórcio público constituirá associação pública ou pessoa de direito privado.

  • Aquela questão que você erra por ler rápido demais.

  • A questão aborda os consórcios públicos e solicita que o candidato analise cada uma das afirmativas.

    (F) O consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito público.
    Falsa. O art. 1º, § 1º, da Lei 11.107/05 estabelece que o consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado.

    (F) Os consórcios públicos poderão emitir documentos de cobrança, porém não podem arrecadar tarifas por prestação de serviços.
    Falsa. O art. 2º, § 2º, da Lei 11.107/05 dispõe que os consórcios públicos poderão emitir documentos de cobrança e exercer atividades de arrecadação de tarifas e outros preços públicos pela prestação de serviços ou pelo uso ou outorga de uso de bens públicos por eles administrados ou, mediante autorização específica, pelo ente da Federação consorciado.

    (V) O consórcio público será constituído por contrato cuja celebração dependerá da prévia subscrição de protocolo de intenções.
    Verdadeira. A afirmativa reproduz o teor do art. 3º da Lei 11.107/05: "O consórcio público será constituído por contrato cuja celebração dependerá da prévia subscrição de protocolo de intenções".

    Gabarito do Professor: Letra B.


  • Gente, vamos prestar atenção!

    Errei por ler rápido e não reparar a sutilidade do erro.

  • Esse povo que comenta dizendo que errou porque leu rápido...

    Não tem tempo para ler a questão, mas tem tempo a perder aqui se justificando para o universo.

  • Errei e não foi pq eu li rápido e sim pq errei mesmo.

  • Complementando.

    Sobre a assertiva III:

    Não podemos nos esquecer do Art. 5º:

    Art. 5º O contrato de consórcio público será celebrado com a ratificação, mediante lei, do protocolo de intenções.

    Esquematizando:

    1) Protocolo de intenções ====> 2) ratifica o PI por meio de lei ====> 3) contrato

  • Resuminho sobre consórcios públicos:

    • PJ de direito público (na forma de associação pública) ou privado

    • A união somente participará de consórcios em que também façam parte todos os estados em cujos territórios estejam situados os municípios consorciados

    • Consórcio de direito público pode desapropriar e instituir servidões (nos termos de declaração de utilidade ou necessidade pública, ou interesse social)

    • Pode ser contratado pela administração por dispensa

    • Podem outorgar concessão, permissão ou autorização de obras ou serviços públicos por autorização prevista no contrato de consórcio

    • Protocolo de intenções: define a finalidade, prazo, duração e a sede do consórcio, identificação dos entes, indicação da área de atuação etc. Deverá ser ratificado pelo legislativo (por lei)

    • Contrato de rateio: meio pelo qual os entes entregamos recursos

    • Contrato de programa: operacionaliza as obrigações assumidas pelos consorciados

  • Vamos comentar item por item.

    I – FALSO. O art. 1º, §1º, da lei 11.107/05 diz que o consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado.

    II – FALSO. Os consórcios públicos, de acordo com o art. 2º, §2º, da lei 11.107/05 poderão emitir documentos de cobrança, bem como exercer atividades de arrecadação de tarifas e outros preços públicos pela prestação de serviços ou pelo uso ou outorga de uso de bens públicos por eles administrados.

    III – VERDADEIRO. O item III é transcrição literal do art. 3º da lei 11.107/05 .

    Gabarito: alternativa “b"

  • Deus tem um plano na sua vida