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ID
2762341
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Não se tratando de recurso, o prazo para a correição parcial é de

Alternativas
Comentários
  • O prazo é relativo de 5 a 15 dias. No Estado de SP é de 5 dias.

    Lei federal 5.010/66 (art. 6º e 9º) e em legislações esparsas de cada estado sobre a organização judiciária (em São Paulo, Decreto-lei Complementar 3/69, art. 93 a 96, e Resolução 1/71 do TJ-SP).

  • Artigo 35 do Regimento Interno do TRT 15ª Região:

    Parágrafo único. Não se tratando de recurso, o prazo para a correição parcial é de cinco dias, a contar da ciência do ato ou da omissão impugnados, independentemente da qualidade do interessado.