-
Estabelece o art. 33 do CP:
Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado
-
A assertiva está incompleta e mesmo assim não a torna incorreta??
Coisa de CESPE...
-
ASSERTIVA CORRETA
Em conformidade com a legislação brasileira, a pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto, e a de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo a necessidade de transferência a regime fechado, a teor do disposto no art. 33, caput, do CP.
A pena de prisão simples deverá ser executada sem rigor penitenciário, em estabelecimento especial ou seção especial de prisão comum, em regime semi-aberto ou aberto.
Com o advento da Lei. 8.072/90, criou-se o regime integralmente fechado. Entretanto, no dia 23 de fevereiro de 2006, por maioria de votos (6 contra 5), julgando o HC 82.959, o Plenário do STF declarou a inconstitucionalidade do regime integralmente fechado previsto no §1º do art. 2º da Lei n. 8.072, e no dia 29 de março de 2007 entrou em vigor a Lei n. 11.464, que deu nova redação ao §1º, que passou a determinar que a pena decorrente de condenação por tais crimes será cumprida inicialmente em regime fechado, assim, a mesma lei passou a permitir expressamente progressão de regime no cumprimento de pena decorrente de prática de crime hediondo ou asselhado.
-
Ao meu entendimento, a questão está CORRETA e completa – a despeito de não transcrever TODO o art. 33/CP –, porquanto contempla as três formas de cumprimento inicial de pena, de acordo com o art. 33/CP, quais sejam: a) regime fechado; b) regime semiaberto; e c) aberto.
Logo, o art. 33/CP, in fine, qual seja:"art. 33/CP - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado." Nao estabelece forma diversa de cumprimento de pena, portanto dispensável sua alusão na questão, a torna correto quesito do Cespe.
Paz e prosperidade!
-
Pessoal a questão está errada e deve ser anulada. ela trata de CUMPRIMENTO de pena, e não REGIME INCIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA, e simples e direito, quer dizer que sou preso por crime punido com DETENÇÃO, na fase de excecução cometo falta grave, e sou transferido do regime semi aberto para o fechado, logo não poderei cumprir minha pena, pois, segundo o enunciado a pena de detenção DEVE ser cumprida em regime semiaberto ou aberto.
-
Macete do guerrilheiro:
Só lembrar que Detenção tem um D de Dois: Semiaberto e Aberto
Já que Detenção tem 2, Reclusão tem 3: Fechado, Semiaberto e Aberto
-
Art.33 do CP.
-
RECLUSÃO: Regime Fechado
DETENÇÃO: Regime Semiaberto e Aberto
PRISÃO SIMPLES: Semiaberto e Aberto
Fonte:https://www.tjdft.jus.br
-
Poderia excluir essa questão, ou colocar o gabarito correto. Desde quando RECLUSÃO é aberto para execução da PENA?
-
se você errou, parabéns!! você acertou.
-
Quanto a pena de reclusão, a mesma é tratada no artigo 33 do Código Penal, o qual define que a esta pena será cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto.
Quanto ao regimes fechado, semi-aberto e aberto:
Regime fechado é aquele pelo qual a execução da pena deverá ser cumprida em estabelecimento de segurança máxima ou média. Iniciará o cumprimento neste regime, o condenado a pena superior a oito anos.
O condenado fica sujeito a trabalho no período diurno e a isolamento durante o repouso noturno. O trabalho será em comum dentro do estabelecimento, na conformidade das aptidões ou ocupações anteriores do condenado, desde que compatíveis com a execução da pena.
O trabalho externo é admissível, em serviços ou obras públicas.
No regime semi-aberto a execução da pena será em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar. O condenado fica sujeito a trabalho em comum durante o período diurno nestes locais.
O condenado não reincidente, cuja pena seja superior a quatro anos e não exceda a oito, poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semi-aberto.
Quanto ao trabalho externo, é admissível, bem como a frequência a cursos supletivos profissionalizantes, de instrução de segundo grau ou superior.
No regime aberto a execução da pena será em casa de albergado ou estabelecimento adequado. Poderá o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a quatro anos, desde o início, cumpri-la neste regime.
O regime aberto baseia-se na autodisciplina e senso de responsabilidade do condenado. O condenado deverá, fora do estabelecimento e sem vigilância, trabalhar, frequentar curso ou exercer outra atividade autorizada, permanecendo recolhido durante o período noturno e nos dias de folga.
O condenado será transferido do regime aberto, se praticar fato definido como crime doloso, se frustrar os fins da execução ou se, podendo, não pagar a multa cumulativamente aplicada. Ante o exporto, conforme determina a legislação, será o condenado por tráfico de drogas a pena de reclusão de três a 15 anos, sendo o seu cumprimento desde já em estabelecimento de segurança máxima ou média.
-
SIMPLES E OBJETIVO:
Reclusão: regime fechado, semi-aberto ou aberto.
Detenção: regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.
COMPLEMENTANDO...
Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
§ 1º - Considera-se: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
a) regime fechado a execução da pena em estabelecimento de segurança máxima ou média;
b) regime semi-aberto a execução da pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar;
c) regime aberto a execução da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado.
§ 2º - As penas privativas de liberdade deverão ser executadas em forma progressiva, segundo o mérito do condenado, observados os seguintes critérios e ressalvadas as hipóteses de transferência a regime mais rigoroso: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
a) o condenado a pena superior a 8 (oito) anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado;
b) o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semi-aberto;
c) o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto.
§ 3º - A determinação do regime inicial de cumprimento da pena far-se-á com observância dos critérios previstos no art. 59 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
§ 4o O condenado por crime contra a administração pública terá a progressão de regime do cumprimento da pena condicionada à reparação do dano que causou, ou à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais. (Incluído pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)
-
Essa questão está com gabarito errado.
-
a informação de que Reclusão é mais grave que a Detenção não é suficiente!
Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
-
ART 33 CP
RESUMINHO
PENA DE RECLUSÃO: REGIME FECHADO, SEMIABERTO OU ABERTO
PENA DE DETENÇÃO:REGIME SEMIABERTO OU ABERTO
PPL- PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE
PPL MENOR OU IGUAL Á 4 ANOS NÃO REINCIDENTE - ABERTO
PPL MAIOR QUE 4 E MENOR QUE 8 NÃO REINCIDENTE - SEMIABERTO
PPL MAIOR QUE 8 ANOS - FECHADO
-
Reclusão
regime fechado
regime semi-aberto
regime aberto
Detenção
regime semi-aberto
regime aberto
-
DECRETO Nº 2.848/40
Não há erro no gabarito. Incompleto só é considerado incorreto quando traz termos restritivos como:
- " ... a de detenção, exclusivamente em regime semi-aberto, ou aberto ..."
- " ... a de detenção, apenas em regime semi-aberto, ou aberto ..."
Nesse caso, os termos restritivos excluiriam o " ... salvo necessidade de transferência a regime fechado." Porém, na ausência de tais termos, a assertiva, semanticamente, está correta. Vejamos:
Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.
Gabarito: Certo