SóProvas


ID
276283
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, relativos aos estabelecimentos penais
e à execução da pena privativa de liberdade.

A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semiaberto ou aberto, enquanto a de detenção, em regime semiaberto ou aberto.

Alternativas
Comentários
  • Estabelece o art. 33 do CP:

    Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado
  • A assertiva está incompleta e mesmo assim não a torna incorreta??

    Coisa de CESPE...
  • ASSERTIVA CORRETA

    Em conformidade com a legislação brasileira, a pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto, e a de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo a necessidade de transferência a regime fechado, a teor do disposto no art. 33, caput, do CP.

    A pena de prisão simples deverá ser executada sem rigor penitenciário, em estabelecimento especial ou seção especial de prisão comum, em regime semi-aberto ou aberto.

    Com o advento da Lei. 8.072/90, criou-se o regime integralmente fechado. Entretanto, no dia 23 de fevereiro de 2006, por maioria de votos (6 contra 5), julgando o HC 82.959, o Plenário do STF declarou a inconstitucionalidade do regime integralmente fechado previsto no §1º do art. 2º da Lei n. 8.072, e no dia 29 de março de 2007 entrou em vigor a Lei n. 11.464, que deu nova redação ao §1º, que passou a determinar que a pena decorrente de condenação por tais crimes será cumprida inicialmente em regime fechado, assim, a mesma lei passou a permitir expressamente progressão de regime no cumprimento de pena decorrente de prática de crime hediondo ou asselhado. 

     
  • Ao meu entendimento, a questão está CORRETA  e completa – a despeito de não transcrever TODO o art. 33/CP –, porquanto contempla as três formas de cumprimento inicial de pena, de acordo com o art. 33/CP, quais sejam: a) regime fechado; b) regime semiaberto; e c) aberto.

    Logo, o art. 33/CP, in fine, qual seja:"art. 33/CP - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado." Nao estabelece forma diversa de cumprimento de pena, portanto dispensável sua alusão na questão, a torna correto quesito do Cespe.


    Paz e prosperidade!  
  • Pessoal a questão está errada e deve ser anulada. ela trata de CUMPRIMENTO de pena, e não REGIME INCIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA, e simples e direito, quer dizer que sou preso por crime punido com DETENÇÃO, na fase de excecução cometo falta grave, e sou transferido do regime semi aberto para o fechado, logo não poderei cumprir minha pena, pois, segundo o enunciado a pena de detenção DEVE ser cumprida em regime semiaberto ou aberto.
  • Macete do guerrilheiro:

    Só lembrar que Detenção tem um D de Dois: Semiaberto e Aberto

    Já que Detenção tem 2, Reclusão tem 3: Fechado, Semiaberto e Aberto

  • Art.33 do CP.

  • RECLUSÃO: Regime Fechado

    DETENÇÃO: Regime Semiaberto e Aberto

    PRISÃO SIMPLES: Semiaberto e Aberto

    Fonte:https://www.tjdft.jus.br

  • Poderia excluir essa questão, ou colocar o gabarito correto. Desde quando RECLUSÃO é aberto para execução da PENA?

  • se você errou, parabéns!! você acertou.
  • Quanto a pena de reclusão, a mesma é tratada no artigo 33 do Código Penal, o qual define que a esta pena será cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. 

    Quanto ao regimes fechado, semi-aberto e aberto:

    Regime fechado é aquele pelo qual a execução da pena deverá ser cumprida em estabelecimento de segurança máxima ou média. Iniciará o cumprimento neste regime, o condenado a pena superior a oito anos.

    O condenado fica sujeito a trabalho no período diurno e a isolamento durante o repouso noturno. O trabalho será em comum dentro do estabelecimento, na conformidade das aptidões ou ocupações anteriores do condenado, desde que compatíveis com a execução da pena.

    O trabalho externo é admissível, em serviços ou obras públicas.

    No regime semi-aberto a execução da pena será em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar. O condenado fica sujeito a trabalho em comum durante o período diurno nestes locais.

    O condenado não reincidente, cuja pena seja superior a quatro anos e não exceda a oito, poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semi-aberto.

    Quanto ao trabalho externo, é admissível, bem como a frequência a cursos supletivos profissionalizantes, de instrução de segundo grau ou superior.

    No regime aberto a execução da pena será em casa de albergado ou estabelecimento adequado. Poderá o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a quatro anos, desde o início, cumpri-la neste regime.

    O regime aberto baseia-se na autodisciplina e senso de responsabilidade do condenado. O condenado deverá, fora do estabelecimento e sem vigilância, trabalhar, frequentar curso ou exercer outra atividade autorizada, permanecendo recolhido durante o período noturno e nos dias de folga.

    O condenado será transferido do regime aberto, se praticar fato definido como crime doloso, se frustrar os fins da execução ou se, podendo, não pagar a multa cumulativamente aplicada. Ante o exporto, conforme determina a legislação, será o condenado por tráfico de drogas a pena de reclusão de três a 15 anos, sendo o seu cumprimento desde já em estabelecimento de segurança máxima ou média.

  • SIMPLES E OBJETIVO:

    Reclusão: regime fechado, semi-aberto ou aberto.

    Detenção: regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.

    COMPLEMENTANDO...

    Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 1º - Considera-se: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    a) regime fechado a execução da pena em estabelecimento de segurança máxima ou média;

    b) regime semi-aberto a execução da pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar;

    c) regime aberto a execução da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado.

    § 2º - As penas privativas de liberdade deverão ser executadas em forma progressiva, segundo o mérito do condenado, observados os seguintes critérios e ressalvadas as hipóteses de transferência a regime mais rigoroso: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    a) o condenado a pena superior a 8 (oito) anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado;

    b) o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semi-aberto;

    c) o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto.

    § 3º - A determinação do regime inicial de cumprimento da pena far-se-á com observância dos critérios previstos no art. 59 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 4o O condenado por crime contra a administração pública terá a progressão de regime do cumprimento da pena condicionada à reparação do dano que causou, ou à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais. (Incluído pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

  • Essa questão está com gabarito errado.

  • a informação de que Reclusão é mais grave que a Detenção não é suficiente!

    Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • ART 33 CP

    RESUMINHO

    PENA DE RECLUSÃO: REGIME FECHADO, SEMIABERTO OU ABERTO

    PENA DE DETENÇÃO:REGIME SEMIABERTO OU ABERTO

    PPL- PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE

    PPL MENOR OU IGUAL Á 4 ANOS NÃO REINCIDENTE - ABERTO

    PPL MAIOR QUE 4 E MENOR QUE 8 NÃO REINCIDENTE - SEMIABERTO

    PPL MAIOR QUE 8 ANOS - FECHADO

  • Reclusão

    regime fechado

    regime semi-aberto

    regime aberto

    Detenção

    regime semi-aberto

    regime aberto

  • DECRETO Nº 2.848/40

    Não há erro no gabarito. Incompleto só é considerado incorreto quando traz termos restritivos como:

    • " ... a de detenção, exclusivamente em regime semi-aberto, ou aberto ..."
    • " ... a de detenção, apenas em regime semi-aberto, ou aberto ..."

    Nesse caso, os termos restritivos excluiriam o " ... salvo necessidade de transferência a regime fechado." Porém, na ausência de tais termos, a assertiva, semanticamente, está correta. Vejamos:

    Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.

    Gabarito: Certo