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ID
2762971
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Um ex-funcionário de uma agência de inteligência israelense está de passagem pelo Brasil e toma conhecimento de que chegou ao Supremo Tribunal Federal um pedido de extradição solicitado pelo governo de Israel, país com o qual o Brasil não possui tratado de extradição. Receoso de ser preso, por estar respondendo em Israel por crime de extorsão, ele pula o muro do consulado da Venezuela no Rio de Janeiro e solicita proteção diplomática a esse país.

Nesse caso,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    Os pedidos de asilo estão previstos na Constituição Federal, no artigo 4º, que coloca o asilo político como um dos pilares que rege as relações internacionais.

    O asilo pode ser de dois tipos:

    Diplomático – quando o requerente está em país estrangeiro e pede asilo à embaixada brasileira; ou

    Territorial – quando o requerente está em território nacional.

    Se concedido, o requerente estará ao abrigo do Estado brasileiro, com as garantias devidas.

    Difere do refúgio em alguns aspectos, a exemplo das garantias, que são dadas apenas após a concessão. Antes disso, a pessoa que estiver em território nacional estará em situação de ilegalidade

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    O direito de asilo é instituição segundo a qual uma pessoa perseguida por suas opiniões políticas, situação racial, ou convicções religiosas no seu país de origem pode ser protegida no Brasil. A possibilidade de asilo está prevista no artigo 4º da Constituição Federal de 1988, que coloca o asilo político como um dos pilares que rege as relações internacionais do Brasil. Não existe uma lei específica para tratar os casos de asilo, que é  uma prerrogativa do Poder Executivo, por meio do Ministério da Justiça, e avaliado diretamente pela Presidência da República.

     

    O asilo no Brasil pode ser de dois tipos: 
    a) diplomático – quando o requerente está em país estrangeiro e pede asilo à Embaixada brasileira; ou  
    b) territorial – quando o requerente está em território nacional. 
    Se concedido, o requerente estará ao abrigo do Estado brasileiro, com as garantias e proteções devidas.

    O estrangeiro que estiver no Brasil na condição de asilado e pretender permanecer no Território Nacional deverá atender a um dos requisitos constantes da Resolução Normativa nº 06/1997, com as alterações promovidas pela Resolução Normativa nº 91/2010 do Conselho Nacional de Imigração - CNIg. Para mais informações, acesse o site do Ministério da Justiça.

     

    ATENÇÃO: Não se deve confundir o asilo político com o moderno ramo do direito dos refugiados, que trata de fluxos maciços de populações deslocadas, enquanto que o direito de asilo se refere a indivíduos e costuma ser outorgado caso a caso. No entanto, os dois institutos podem ocasionalmente coincidir, já que cada refugiado pode requerer o asilo político individualmente.

     

    Fonte: http://www.portalconsular.itamaraty.gov.br/asilo-no-brasil 

  • Asilo territorial - quando o requerente está em territorio nacional.

    Diplomatico - quando o requerente está em país estrangeiro e pede asilo á embaixada brasileira.

    até

  • Gab  D

    O asilo diplomático não pode ser concedido, pois nao é cabivel em consulado.

    Embora não haja um posicionamento unânime da doutrina em se pedir asilo em consulado, admitindo-se exceções ( Valerio Mazzuoli - Curso de direito internacional, pag. 684, devido a finalidade humanitária e falta de inacessibilidade em embaixadas diplomaticas ) , a autorizaçao da extradiçao, poderá ocorrer sem que haja tratado, havendo apenas ¨promessa de reciprocidade ¨.

  • A questão trata do direito de asilo no Brasil.

    O asilo é um dos princípios que regem as relações internacionais do Brasil (art. 4º, X, CF/88), concedido àqueles perseguidos em seu país de origem devido a opiniões políticas ou religiosas. Há duas formas de asilo: o territorial, no qual o sujeito requerente está no território brasileiro; e o diplomático, em que o sujeito está em país estrangeiro e requerer a concessão do asilo à Embaixada brasileira.

    No caso apresentado, o indivíduo requerer o asilo no consulado venezuelano localizado no Brasil. Não há previsão para asilo consular. Portanto, o asilo diplomático não pode ser concedido.

    Gabarito do professor: letra D.

  • Agentes diplomáticos são pessoas nomeadas pelo Estado para sua representação perante o governo de um Estado estrangeiro. Chama-se de “direito de legação” a prerrogativa de enviar e receber agentes diplomáticos. Estes agentes gozam de imunidade penal, civil e administrativa, bem como são fisicamente invioláveis e imunes à tributação do Estado que os recebe.

    Já os agentes consulares são servidores públicos dos Estados que exercem função em Estado estrangeiro para tutela dos interesses dos seus nacionais. 

    LETRA D

  • questão engraçada kkkk

  • Letra D.

    Nesse caso, o asilo não pode ser concedido, pois não é cabível em consulado, mas sim somente em embaixadas.

  • No CONSULADO não pode. Agora se pedir na EMBAIXADA, aí pode, sem problema algum. Questão para ferrar mesmo o candidato.

  • Pessoal, ele precisaria pular na Embaixada. Consulado, esquece.

    O cara deve ter tomado todas e, com certeza, além de não ter estudado CIÊNCIAS JURÍDICAS (Direito), pois se assim tivesse feito, com certeza, não faria isso. Além disso, tenho certeza, por ser Israelense, alguém deve ter oferecido várias caipirinhas para o coitado. Resultado. Confundiu CONSULADO com EBAIXADA. Aí ferrou. KKKK

  • A) Essa alternativa foi considerada incorreta pelo gabarito oficial, com fundamento em uma leitura restritiva do Artigo I da Convenção sobre Asilo Diplomático de Caracas, de 1954, promulgada pelo Decreto n. 42.628/57. Ao nosso entender, tal leitura taxativa não se coaduna com os princípios basilares de direitos humanos que regem o instituto do Asilo Diplomático.

    B) A Alternativa está incorreta por indicar que o Asilo seria territorial, o que só seria o caso se o asilo fosse solicitado ao próprio Brasil.

    C) A Alternativa está incorreta porque indica que o Asilo seria proibido. Não há qualquer restrição neste sentido, e nem faria sentido que o Brasil impusesse tal restrição à representação do Estado estrangeiro.

    D) No mesmo sentido dos comentários à alternativa “A”, acima, essa questão foi considerada correta pelo gabarito oficial com fundamento em uma leitura restritiva da Convenção aplicável, tendo em vista que o texto inclui expressamente a embaixada, mas não inclui o consulado (sem, contudo, vedar a concessão de asilo em tal local).

    Fonte: Lenza, P. (2020). OAB primeira fase: volume único. Saraiva Educação SA.

  • Asilo político

    Asilo territorial: acolhimento, pelo Estado, em seu território, de estrangeiro perseguido (urgência) em seu país por causa de dissidência política, de delitos de opinião ou por crimes que, relacionados com a segurança do Estado, não configurem infração penal comum.

    Asilo diplomático: é o acolhimento, pelo Estado, em sua representação diplomática, do estrangeiro que busca proteção. Pode ser pedido em uma embaixada (não precisa atravessar a fronteira e adentrar o território)

  • Asilo Territorial:

    • Ocorre quando um indivíduo perseguido em um dado país foge conseguindo chegar no território do Estado onde busca asilo;
    • Segundo a Corte IDH, tem previsão e proteção na própria CADH, no art. 22.7.
    • Tendo previsão na CADH, possui força obrigatória.

    Asilo Diplomático:

    • Ocorre quando um indivíduo perseguido em um dado país foge, mas não consegue transpor as fronteiras do país onde sofre a perseguição, conseguindo, todavia, chegar em um logradouro (embaixada, consulado, navio, aeronave militar etc.) pertencente ao Estado onde busca asilo, mesmo que ainda no território físico do Estado onde sofre perseguição;
    • Segundo a Corte IDH, não tem previsão na CADH, sendo apenas um costume regional latino-americano;
    • Não tendo previsão na CADH, segundo a própria Corte IDH, não teria caráter obrigatório, salvo se houver previsão na legislação interna.

    Fonte: Curso Ouse Saber; Delegado.

  • há uma diferença entre Embaixada e consulado:

    Os consulados trata de casos envolvendo cidadãos brasileiros no exterior e as embaixadas trata dos assuntos de políticas externa brasileira.

    tipos de asilo:

    Diplomático – quando o requerente está em país estrangeiro e pede asilo à embaixada brasileira; ou

    Territorial – quando o requerente está em território nacional.

    o asilo diplomático não pode ser concedido qnd pedido em consulado, pois deve ser na Embaixada. 

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