SóProvas


ID
2763022
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Diante da crise que se abateu sobre seus negócios, Eriberto contrai empréstimo junto ao seu amigo Jorge, no valor de R$ 200.000,00, constituindo, como garantia, hipoteca do seu sítio, com vencimento em 20 anos.
Esgotado o prazo estipulado e diante do não pagamento da dívida, Jorge decide executar a hipoteca, mas vem a saber que o imóvel foi judicialmente declarado usucapido por Jonathan, que o ocupava de forma mansa e pacífica para sua moradia durante o tempo necessário para ser reconhecido como o novo proprietário do bem.

Diante do exposto, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Extrai-se da questão que Jorge emprestou determinada quantia a Eriberto (mútuo), sendo que este, em contrapartida, ofereceu um imóvel em hipoteca para garantia da dívida. Ocorre que Johnathan (estranho aos contratantes) passou a possuir o imóvel e preencheu os requisitos para aquisição da propriedade pela usucapião, que, segundo a doutrina, é uma forma originária de aquisição da propriedade e de outros direitos reais. Assim sendo, todos os ônus eventualmente existentes sobre a coisa (inclusive a hipoteca) desaparecem face à usucapião. Portanto, Johnathan pode adquirir a propriedade do bem, independentemente da hipoteca que Eriberto constituiu em favor de Jorge. Também é irrelevante o momento em que a hipoteca foi instituída; o importante é que a posse de Johnathan cumpriu todos os requisitos legais para a caracterização da usucapião.

     

    (AgRg no Ag 1319516/MG, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 28/09/2010, DJe 13/10/2010). AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE USUCAPIÃO MODO ORIGINÁRIO DE AQUISIÇÃO DE PROPRIEDADE. EXTINÇÃO DA HIPOTECA SOBRE O BEM USUCAPIDO. SÚMULA 83 DESTA CORTE. REEXAME DO QUADRO PROBATÓRIO. SÚMULA 7 DO STJ. DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. IMPROVIMENTO. I. Consumada a prescrição aquisitiva, a titularidade do imóvel é concebida ao possuidor desde o início de sua posse, presentes os efeitos ex tunc da sentença declaratória, não havendo de prevalecer contra ele eventuais ônus constituídos pelo anterior proprietário. Agravo Regimental improvido.

     

    Gabarito: “D”.

  • A questão trata da usucapião e da hipoteca.

    Código Civil:

    Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

    São duas as situações:

    1 – hipoteca sobre o bem, com prazo de 20 anos;

    2 – posse mansa e pacífica durante o tempo necessário para usucapião.

    Informativo 496 do STJ:

    USUCAPIÃO. PROMITENTE COMPRADOR. IMÓVEL HIPOTECADO.

    Em preliminar, não há óbice ao conhecimento do recurso especial quando o artigo indicado como violado é do Código Civil de 2002, mas a controvérsia se restringe a artigo do Código Civil de 1916, desde que aquele reproduza, em essência, a antiga legislação. No mérito, julgou-se procedente o REsp para declarar a prescrição aquisitiva – usucapião – de imóvel em favor do promitente comprador, mesmo havendo penhora e hipoteca constituída sobre o empreendimento em benefício do agente financeiro, por empréstimo contraído pelo promitente vendedor. No entendimento da Turma, o ajuizamento de execução hipotecária pelo recorrido contra o recorrente, por não interromper o prazo prescricional da usucapião, não constitui resistência à posse ad usucapionem de quem pleiteia a prescrição aquisitiva, não se podendo falar em falta de justo título e boa-fé do usucapiente. Este terá a propriedade originária do imóvel de forma livre e desembaraçada de quaisquer gravames. REsp 941.464-SC, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 24/4/2012.

    A) Como o objeto da hipoteca não pertence mais a Eriberto, a dívida que ele tinha com Jorge deve ser declarada extinta.

    A dívida que Eriberto tinha com Jorge não é extinta pela perda da propriedade em razão da usucapião, o que se extinguiu foi a garantia real (hipoteca) mas não a dívida. Jonathan adquire a propriedade livre da hipoteca que foi constituída sobre o imóvel.

    Incorreta letra “A”.



    B) Se a hipoteca tiver sido constituída após o início da posse ad usucapionem de Jonathan, o imóvel permanecerá hipotecado mesmo após a usucapião, em respeito ao princípio da ambulatoriedade.

    A usucapião é modo de aquisição originária da propriedade, de forma que Jonathan a adquire livre da hipoteca que foi constituída sobre o imóvel, ou seja, o imóvel não permanecerá hipotecado após a usucapião, mas estará livre e desembaraçado.

    Incorreta letra “B”.

    C) Diante da consumação da usucapião, Jorge tem direito de regresso contra Jonathan, haja vista que o bem usucapido era objeto de sua garantia.

    Jorge não tem direito de regresso contra Jonathan, pois este adquiriu a propriedade do bem, cumprindo as exigências legais, e, sendo a usucapião modo de aquisição originária da propriedade, esta foi adquirida livre da hipoteca que Eriberto constituíra em favor de Jorge.

    Incorreta letra “C”.



    D) Sendo a usucapião um modo de aquisição originária da propriedade, Jonathan pode adquirir a propriedade do imóvel livre da hipoteca que Eriberto constituíra em favor de Jorge.


    Sendo a usucapião um modo de aquisição originária da propriedade, Jonathan pode adquirir a propriedade do imóvel livre da hipoteca que Eriberto constituíra em favor de Jorge.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.


    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • Hipoteca: quando se grava um bem imóvel (ou outro bem que lei considere como hipotecável, como navios e aeronaves) pertencente ao devedor ou a um terceiro, sem transmissão sem da posse ao credor (na hipoteca não há tradição). Se o devedor não paga a dívida no seu vencimento, fica o credor habilitado para exercer o direito de excussão (solicitar a venda judicial do bem). Isso ocorre para que, com o produzido da venda, seu crédito seja preferencialmente pago.

     

    FONTE: https://draflaviaortega.jusbrasil.com.br/noticias/313990098/diferenca-entre-penhor-hipoteca-e-anticrese

  • A Usucapião é uma forma de aquisição da propriedade. Também chamada de prescrição aquisitiva, ela destina-se tanto a móveis quanto a imóveis.

    A Usucapião se dá pela posse prolongada da coisa, respeitando alguns requisitos como, coisa hábil ou suscetível de usucapião, posse, tempo, justo título e boa-fé.

    A Lei exige que a posse seja contínua e incontestada, pelo tempo determinado e com ânimo de dono.

    Com relação a coisa hábil, oportuno lembrar que os bens públicos, como regra geral e por força de lei, não podem ser usucapidos, assim como os bens fora de comércio, que também não poderão ser adquiridos por usucapião.

    Quanto ao tempo, esse será diverso a depender do tipo da usucapião. É contado em dias, iniciando-se ao dia seguinte ao da posse, excluindo-se o primeiro e incluindo o último.

    O justo título é o ato ou negócio jurídico que, em tese, possa transferir a propriedade. Poderíamos chamar de fato gerador da posse. Como exemplo, podemos citar o recibo de compra e venda, escrituras não registráveis por óbice de fato, compromissos de compra e venda, formais de partilha, entre outros.


  • A aquisição da posse é modo de aquisição originário da propriedade, pelo que todas as situações jurídicas anteriores se apagam, como se pode retirar do art. 1.241 do CC/2002. Irrelevante quando a hipoteca foi instituída, se antes ou depois de iniciada a posse, não havendo qualquer direito do credor hipotecário contra o novo proprietário, que usucapiu o bem.

  • sendo a D a resposta correta, como fica a dúvida de Eriberto?
  • Com a usucapião, a garantia é perdida, mas a dívida permanece.
  • Quem saiu ganhando, foi o cara do usucapião, quanto ao devedor, continuará chorando até quitar a dívida.

  • Tem todos os requisitos para consumar a usucapião? Sim

    A Lei proíbe (exceção) adquirir o bem dado em garantia através de usucapião? Não

    Então está permitido... ''Tudo que não é proibido, é permitido''.

  • A usucapião é um modo de aquisição originária da propriedade. DIREITO REAL SOBRE A COISA.

    Portanto, Jonathan ao adquirir a propriedade por Usucapião, acaba originando em um "NOVO" imóvel, livre de hipoteca ou qualquer outra garantia.

  • O USUCAPIÃO EXTINGUE A HIPOTECA, MAS NÃO A DÍVIDA.

    O USUCAPIÃO EXTINGUE A HIPOTECA, MAS NÃO A DÍVIDA.

    O USUCAPIÃO EXTINGUE A HIPOTECA, MAS NÃO A DÍVIDA.

  • A usucapião é um modo de aquisição originária da propriedade. DIREITO REAL SOBRE A COISA.

    Portanto, Jonathan ao adquirir a propriedade por Usucapião, acaba originando em um "NOVO" imóvel, livre de hipoteca ou qualquer outra garantia.

    (Lucas Evangelista)

    06 de Maio de 2021 às 02:25

  • CORRETA D

    A questão trabalha a hipótese de aquisição da propriedade por meio da usucapião, assim considerada como forma de aquisição originária da propriedade, e a impossibilidade de subsistência dos ônus que gravaram o imóvel antes de sua declaração, como no caso da hipoteca. 

  • A usucapião é um modo de aquisição originária da propriedade. DIREITO REAL SOBRE A COISA.

    Jonathan ao adquirir a propriedade por Usucapião, acaba originando em um novo imóvel, o que o torna livre da hipoteca ou qualquer outra garantia. LEMBRANDO que a usucapião extingue a hipoteca, mas não a dívida!

  • qual o artigo que fundamenta essa resposta ou sumula?

  • Olá, colegas concurseiros!

    Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado na prova da OAB.

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

     Baixe os 490 mapas mentais para prova da OAB.

    Link: https://go.hotmart.com/W62298174Y

     Estude 10 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões sobre o assunto de cada mapa mental estudado.

    → Em 45 dias você terá estudado os 490 mapas e resolvido aproximadamente de 5000 questões.

    Faça esse procedimento e seu aproveitamento melhorará em até 85%!