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ID
2763793
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

“Existe_________ quando o agente prevê o resultado, mas espera, sinceramente, que não ocorrerá; configura- se _________ quando a vontade do agente não está dirigida para a obtenção do resultado, pois ele quer algo diverso, mas, prevendo que o evento possa ocorrer, assume assim mesmo a possibilidade de sua produção.”

Assinale a alternativa que correta e respectivamente completa as lacunas.

Alternativas
Comentários
  • DOLO EVENTUAL: o agente prevê pluralidade de resultados, dirigindo a sua conduta para realizar um deles, assumindo o risco de realizar o outro.

    Resumindo: o agente prevê o resultado, mas não se importa se acontecer.
    Reação do agente: foda-se

    CULPA CONSCIENTE: o agente prevê o resultado, porém acredita que pode evitar o mesmo.

    Resumindo: o agente prevê o resultado, mas não acredita que pode acontecer. 
    Reação do agente: fodeu

  • Dolo direto de 1º grau, em relação ao alvo; dolo direto de 2º grau, em relação às consequências necessárias da conduta (resultado certo, ao contrário do dolo eventual, que o resultado é possível).

    Abraços

  • Gabarito: D

     

    A culpa consciente, também chamada culpa com previsão, ocorre quando o agente prevê o resultado, mas espera, sinceramente, que não ocorrerá. Há no agente a representação da possibilidade do resultado, mas ele a afasta por entender que o evitará, que sua habilidade impedirá o evento lesivo que está dentro de sua previsão. Exemplo clássico dessa espécie de culpa é o do caçador que, avistando um companheiro próximo do animal que deseja abater, confia em sua condição de perito atirador para não atingi-lo quando disparar, causando, ao final, lesões ou morte da vitíma ao desfechar o tiro.

     

    No dolo eventual, a vontade do agente não está dirigida para a obtenção do resultado; o que ele quer é algo diverso, mas prevendo que o evento possa ocorrer, assume assim mesmo o risco de causá-lo. Essa possibilidade de ocorrência do resultado não o detém e ele pratica a conduta, consentimento no resultado. Há dolo eventual, portanto, quando o autor tem seriamente como possível a realização do tipo legal se praticar a conduta e se conforma com isso. Exemplos de dolo eventual são o do motorista que avança com o automóvel contra uma multidão, porque está com pressa de chegar a seu destino, por exemplo, aceitando o risco da morte de um ou mais pedestres.

     

    Fonte: Manual de Direito Penal, Julio Fabbrini Mirabete

  • Gabarito D

     

    Famoso F#d@-se X F#deu:

    Dolo eventual (F#d@-se): resultado possível, agente assume o risco. Ex: racha em área urbana (movimentada);

    Culpa consciente (F#deu): resultado possível, repudiado pelo agente, o qual acredita piamente que não irá ocorrer. Ex: atirador de elite.

     

    RESUMO SOBRE DOLO E CULPA

    Espécies de dolo:

    Dolo direto: O agente quer o resultado Teoria da vontade.

    Dolo direto de primeiro grau: consciência de que pode lesar um bem jurídico e vontade de violar.

    Dolo direto de segundo grau / de consequências necessárias: sabe que o resultado é efeito colateral necessário. Ex: Pablo escobar põe uma bomba no avião, para matar o Presidente César Gaviria e mata resto da tripulação; dolo de 1º grau em relação a Gaviria e de 2º grau em relação ao resto.

     

    Dolo indireto: ¹dolo eventual e ²dolo alternativo.

    Dolo eventual: assume o risco de produzir o resultado. Teoria do assentimento. Ex: racha em área urbana (movimentada).

    Dolo alternativo: agente quer um resultado ou outro, tanto faz. Ex.: quer matar ou ferir, tanto faz.

     

    Dolo direto de segundo grau X Dolo indireto eventual

    Dolo direto de segundo grau: o resultado não querido é certo (consequência necessária). Bomba.

    Dolo indireto eventual: o resultado não querido é possível ou provável. Racha.

     

    Crime culposo: violação a um dever de cuidado. Agente dá causa ao resultado por ¹Negligência (ausência de cautelas imprescindíveis); ²Imprudência (conduta temerária); ³Imperícia (inaptidão técnica).

     

    Modalidades de culpa

    Culpa consciente e inconsciente:

    Culpa consciente / ex lascivia: agente prevê o resultado, mas acredita que não irá ocorrer (há previsibilidade subjetiva).

    Culpa inconsciente / ex ignorantia: no caso concreto, o agente não prevê o resultado (não há previsibilidade subjetiva); que poderia ser previsto pelo homem médio (previsibilidade objetiva).

     

    Culpa própria e culpa imprópria:

    Culpa própria: culpa ¹consciente ou ²inconsciente.

    Culpa imprópria / por equiparação / por extensão: descriminante putativa. A conduta em si é dolosa (agente incide em erro), mas a lei a equipara à culpa (art. 20, § 1º do CP). Ex: acha que seu desafeto ira mata-lo, ao tirar o celular do bolso, e atira primeiro.

     

    Fonte: Rogério Sanches Cunha – Manual de Direito Penal – Parte Geral, JusPODIVM, 3ª edição, 2015.

  • CULPA CONSCIENTE: O resultado previsto não é desejado ou assumido pelo agente porque ele acredita, sinceramente, que pode evitá-lo.

    DOLO EVENTUAL: O resultado previsto não é desejado pelo agente, mas ele assume o risco de produzi-lo. Há uma dose de indeferença em relação ao resultado.

    Fonte: Direito Penal em Tabelas Parte Geral - Martina Correia.

  • Gabarito: letra D.


    A linha que separa o dolo eventual da culpa consciente é muito tênue pois nos dois casos, o resultado era previsível pelo agente, no entanto:

    No dolo eventual: o agente não se importa com o resultado ("der no que der, não deixo de agir")

    Na culpa consciente: o agente se importa com o resultado, mas acha que ele não irá ocorrer pois poderá evitá-lo com sua habilidade ou sorte.

  • Na culpa consciente ( é o famoso FODA-SE)  e no dolo eventual ( é o famoso FODEU), o agente prevê o resultado, porém, na culpa consciente o agente confia em sua habilidade, assim achando que evitará o resultado lesivo a outrem , já no dolo eventual, a previsibilidade também é notória, no entando o agente assume o risco, mesmo que sua vontade não esteja dirigida ao ato delituoso.

    Aceito correções.

    Bons estudos!

  • Gabarito: letra D

     

    Culpa consciente - com previsão.

    > Prevê o resultado, mas espera que ele não ocorra;

    > Supondo poder evitá-lo com suas hablidades ou sorte;

    > "carambaaaa".

     

    Dolo eventual - Teoria do consentimento ou Assentimento

    > Prevê o resultado, mesmo assim decide prosseguir na conduta;

    > Assumindo o risco de produzir o resultado;

    > "Daneee-se"

     

  • Dolo eventual = TOCAR O FODA-SE! 

     

    Ex: Disputa de racha - Onde o agente sabe o risco de produzir um resultado (atropelar pedestres), mas assume tal risco.

     

    Culpa Consciente = DEU RUIM!

     

    Ex: O Arremessador de facas - Ele realmente acredita que não acontecerá um acidente devido a sua perícia com facas e vasta experiência.

  • LETRA D CORRETA 

     

    Dolo Direto:O agente prevê e quer o resultado

    Dolo Eventual:O agente prevê o resultado e o aceita

    Culpa Consciente:O agente prevê o resultado, mas não o aceita

    Culpa Inconsciente:O agente não prevê o resultado e não o aceita

  • Eu sou foda= Culpa consciente= prevê o resultado, mas espera, sinceramente, que não ocorrerá;

    Foda-se= Dolo Eventual = A vontade do agente não está dirigida para a obtenção do resultado, pois ele quer algo diverso, mas, prevendo que o evento possa ocorrer, assume assim mesmo a possibilidade de sua produção.

  • Quando temos dolo eventual, adotamos a teoria do  ConsentimentoTeoria do Assentimento ou Teoria da Anuência:

    "Há 3 (três) teorias desenvolvidas para explicar o dolo:

    A) Teoria da Representação: O dolo existe com a mera representação ou previsão do resultado, desta forma entende-se desnecessário qualquer elemento volitivo (vontade). Esta teoria não é adotada no Brasil, pois confunde o “dolo” com a “culpa consciente” (com previsão). Trata-se somente da culpa nesta teoria, exclui-se o dolo;

    B) Teoria da Vontade: Previsão do resultado + a vontade de produzí-lo;

    C) Teoria do ConsentimentoTeoria do Assentimento ou Teoria da Anuência: Essa teoria explica que haverá o dolo quando o agente “prevê” ou “aceita o resultado” e, mais (+) a assunção do risco. "Complementa a Teoria da Vontade".

    - OBS.: No Brasil foi adotada a "Teoria da Vontade" (art. 18, I, 1ª parte do CP), complementada pela "Teoria do Consentimento" (art. 18, I, 2ª parte do CP). Fundamento expresso no art. 18, I, do Código Penal:

    Art. 18 - Diz-se o crime: Crime doloso 
    I - doloso, quando o agente quis o resultado (TEORIA DA VONTADE) ou assumiu o risco de produzi-lo (TEORIA DO CONSENTIMENTO)."

     

    Fonte:http://portaljuridic.blogspot.com/2013/03/teorias-do-dolo.html

  • Culpa Consciente - Fodeu Exemplo do atirador de facas

    Dolo eventual - Foda-se Exemplo do racha, roleta russa

  • Não vi nenhum comentário sobre dolo alternativo:

     

    "No dolo alternativo, o agente prevê pluralidade de resultados e dirige sua conduta na busca de realizar qualquer um deles indistintamente. Exemplo: o agente quer praticar lesão corporal ou homicídio indistintamente. O agente tem a mesma vontade de um ou de outro."

     

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2598857/qual-e-a-distincao-entre-dolo-alternativo-e-dolo-eventual-denise-cristina-mantovani-cera

  • Dolo Eventual - Vislumbra a possibilidade do resultado; não se importando com a sua ocorrência

     

     

    Culpa Consciente - Resultado é previsível e foi efetivamente previsto pelo agente; mas o agente acredita piamente que, com suas habilidades, nada acontecerá

  • CULPA CONSCIENTE: O resultado previsto não é desejado ou assumido pelo agente porque ele acredita, sinceramente, que pode evitá-lo.

    DOLO EVENTUAL: O resultado previsto não é desejado pelo agente, mas ele assume o risco de produzi-lo. Há uma dose de indeferença em relação ao resultado.

  • DOLO                             CONSCIÊNCIA                  VONTADE

              Eventual>>>>>>>>>Previsão>>>>>>>>>Assume o risco

     

    CULPA                             CONSCIÊNCIA                             VONTADE

             Consciente>>>>>>>>>Previsão>>>>>>>>>Não quer/não assume o risco

  • Famoso, fudeu e foda-se

  • ESPÉCIES DE DOLO
        1- DIRETO ou 1º GRAU
            o agente prevê o resultado, dirigindo sua conduta na busca de realizá-lo
        2- INDIRETO ou 2º GRAU
            vontade do agente dirigida a determinado resultado, efetivamente desejado.
            OBS.: inclui obrigatoriamente resultados colaterais. 
        3- ALTERNATIVO
            previsão de mais de um resultado e dirigir sua conduta para a realização de um OU de outro resultado.

    TEORIAS
        1- VONTADE
            vontade consciente de querer praticar a infração penal
        2- REPRESENTAÇÃO (não admitida)
            dolo ocorre toda vez que o agente tiver somente previsão do resultado e mesmo assim continua com sua conduta
                                                                        equipara-se a "CULPA CONSCIENTE"
        3- CONSENTIMENTO (assentimento)
            quando o agente tem previsão do resultado e, ainda assim, decide continuar sua conduta, ASSUMINDO O RISCO DE PRODUZIR O RESULTADO. 
                                                                        famoso "DOLO EVENTUAL"


    ESPÉCIES DE CULPA
        1- CULPA INCONSCIENTE (sem previsão)
            - "ex-ignorantia"
            - o agente não prevê o resultado, que entretanto lhe era previsível

        2- CULPA CONSCIENTE (com previsão)
            - "ex-lascívia"
            - o agente prevê o resultado, mas espera que ele não ocorra, SUPONDO EVITÁ-LO COM SUAS HABILIDADES
        3- CULPA PRÓPRIA (propriamente dita)
            o agente não quer o resultado, não assume o risco de produzí-lo, mas acaba causando o resultado, por I.N.I (Imprudência, Negligência, Imperícia)
      
     4- CULPA IMPRÓPRIA / EQUIPARAÇÃO / ASSIMILAÇÃO / EXTENSÃO (impropriamente dita)
            ocorre por erro evitável, onde o agente, imagina certa situação de fato que se fosse real, excluiria a ILICITUDE

          
     OBS.: a ESTRUTURA do delito é DOLOSA, mas o agente é punido a título de culpa.
                       Não existe compensação de culpas no direito penal. Entretanto a culpa consciente da vítima pode atenuar a responsabilidade do acusado.

    (Fonte: Meus resumos)

    Bons estudos, companheiros!

  • Dolo direto de 1º grau: consciência e vontade de praticar uma conduta e, com ela, atingir certo resultado. Aqui, o dolo abrange o resultado e os meios escolhidos.

     

    Dolo direto de 2º grau: aqui, o dolo abrange resultado, meios escolhidos e consequências secundárias inerentes aos meios escolhidos.

     

    Dolo direito de 3º grau: aqui, o dolo abrange o resultado, meios escolhidos, consequências secundárias inerentes, sendo que estas, por sua vez, geram um EFEITO COLATERAL NECESSÁRIO. pressupõe, assim, o dolo de 2º grau.

     

    exemplo para ficar mais claro: sujeito coloca bomba no avião, desejando matar seu desafeto (1º grau). porém, o meio escolhido para matar (bomba dentro de avião) traz uma consequência secundaria inerente, que é a morte de todos que lá se encontram (2º grau). Havia no avião uma gestante e o feto vem a morrer (3º grau: o aborto é o efeito colateral necessário de outra consequência também necessária, que é a morte da mãe). Imprescindível que o sujeito tenha consciência da gravidez!

  • GABARITO - D

     

    DOLO DIRETO

    Prevê o resultado ---> Quer o resultado

    DOLO EVENTUAL

    Prevê o resultado ---> Não quer, mas assume o risco

    CULPA CONSCIENTE

    Prevê o resultado ---> Não quer, mas assume o risco e pensa poder evitar

    CULPA INCONSCIENTE

    Não prevê o resultado (que era previsível) ---> Não quer e não aceita o resultado

  • Basicamente, ocorre o seguinte:

     

    DOLO EVENTUAL: é o f*da-se

    Prevê o resultado, não o quer, mas assume o risco de produzir (ex: bomba instalada no carro do inimigo, mas que acaba matando seus filhos junto)

     

    CULPA CONSCIENTE: é o f*deu

    Prevê o resultado, mas assume o risco e pensa poder evitar (ex: raxa de carro com atropelamento de pedestre).

  • DOLO DIRETO- 1º GRAU PRÊVE E QUE O RESULTADO

    2º GRAU PRÊVE E ACEITA O RESULTADO INERENTE


    DOLO INDIRETO- DOLO EVENTUAL PRÊVE O RESULTADO O QUE INDIFERENTE


    DOLO ALTERNATIVO- ELE QUE UM OU OUTRO RESULTADO



    CULPA CONSCIENTE- PRÊVE MAS ACREDITA QUE PELAS SUAS HABILIDADES NAO OCORRERÁ O RESULTADO


    CULPA INCOSCIENTE- NÃO E PREVISTA O RESULTADO

  • Gabarito letra "d".

    Dolo direto: prevê e quer o resultado.

    Dolo eventual: prevê e assume o risco de produzir o resultado. É o "foda-se".

    Culpa consciente: prevê, mas acha que vai evitar o resultado.

    Culpa inconsciente: não prevê (embora fosse previsível) e não quer o resultado.

  • @Guilherme Quevedo, esse é o melhor "bizu" pra diferencia-los. Nunca perdi uma questão que trata desse assunto desde que assistimuma aula em que o professor passou esse "bizu".

  • Taí um assunto que eu posso estudar a vida inteira que eu sempre erro pq confundo TUDO

    Que ódiooooooo

  • GABARITO D

    PMGO

  • Rumo a pc sp

  • Dolo Eventual: Espécie de Dolo indireto

    . Prevê a pluralidade de resultados, dirige sua conduta para realizar determinado resultado + assume o risco de provocar outro (ex: quero ferir mas aceito matar)

    Culpa CONsciente: COM previsão: prevê o resultado mas espera que ele não ocorra pois tem habilidade (não aceita o resultado)

    Culpa INconsciente:  SEM previsão: Não prevê o resultado, embora era previsível.

  • Dolo quando o agente quis o resultado (houve a intenção).

    Dolo Eventual (assume o risco): quando o agente, embora não querendo diretamente praticar a infração penal, não se abstém de agir e, com isso, assume o risco de produzir o resultado.

    Preterdolo (dolo no antecedente e culpa no consequente) é a lesão corporal seguida de morte. Isto é, a intenção foi de lesionar, porém a morte aconteceu culposamente.

    Culpa (não assume o risco).

    Na culpa consciente, o agente prevê o resultado, mas espera que ele não ocorra, visto que acredita em suas habilidades. De outro modo, quando o agente deixa de prever o resultado que lhe era previsível, fala-se em culpa inconsciente. A culpa inconsciente se caracteriza pela falta de observância ao dever de cuidado, podendo ocorrer nas modalidades de negligência, imprudência e imperícia.

  • RESULTADO -------/QUER---------/ ACEITA--------/ PREVÊ--------/ PREVISÍVEL

    DOLO DIRETO........ X.................... X....................... X...................... X

    DOLO EVENTUAL........................... X.................... ...X...................... X

    CULPA CONSCIENTE ...............................................X .......................X

    CULPA INCONSCIENTE ......................................................................X

    FATO ATÍPICO........................................................................................

  • Culpa inconsciente > O agente não prevê o resultado, embora esse fosse previsível.

    Culpa consciente > O agente prevê o resultado, mas não aceita.

    Dolo direto > O agente quer o resultado

    Dolo indireto > O agente prevê o resultado e não faz nada para evirá-lo, ou seja, ACEITA.

    Dolo genérico > O agente pratica um ato e acreditando que atingiu o resultado pratica outro que de fato o atingi. Ex,: o A dar um tiro no B, aquele achando que esse estava morto, pegou uma faca e começou a cortá-lo, porém esse último ato gerou a morte do B.

    Espero te ajudando, valeu.

    Pm/Ba 2019

  • gb d

    pmgoooooo padrão

  • gb d

    pmgoooooo padrão

  • GABARITO: D

    A culpa pode ser:

    Culpa consciente: é quando o agente prevê o resultado como possível, mas acredita que este não irá ocorrer. A culpa consciente tem similaridade com o dolo eventual, pois em ambos o agente prevê o resultado como possível e mesmo assim age. Entretanto, a diferença é que, enquanto no dolo eventual o agente assume o risco de produzi-lo, não se importando com a sua ocorrência, na culpa consciente o agente não assume o risco de produzir o resultado, pois acredita, sinceramente, que ele não ocorrerá.

    Culpa inconsciente: na culpa inconsciente, o agente não prevê que o resultado possa ocorrer.

    Culpa própria: esta é a culpa propriamente dita, na qual o agente não quer o resultado criminoso. Pode ser consciente ou inconsciente.

    Culpa imprópria: o agente quer o resultado, mas por erro inescusável acredita que o está fazendo amparado por uma causa excludente da ilicitude ou da culpabilidade. É o exemplo clássico do pai que mata o filho que voltou de uma festa sem avisar para seus pais (pai pensou que seria um bandido).

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • A diferença entre esses dois institutos é um dilema que atinge a todos desde os anos de Direito Penal da Faculdade. Mas creio que com esse macete acabarão esses problemas.

     

    Analisando o caso concreto, você deve se colocar no lugar do agente e propor duas possibilidades: FODA-SE ou FUDEU.

    Se for hipótese de aplicar FODA-SE é dolo eventual. Ao passo que se for hipótese de aplicar FUDEU é culpa consciente.

     

    Aplicação:

    Antenor se dirige ao fórum com seu automóvel e em alta velocidade, pois está com muita pressa. Está atrasado e precisa protocolar um recurso antes do final do expediente. É seu último dia do prazo recursal. De repente surge, a 150 metros, uma criança brincando na beirada da rua. Duas hipóteses se propõem:

     

    1ª) Antenor percebe que se ele não frear o carro corre o risco de atropelar a criança e matá-la, mas pensa: FODA-SE, se matar matou, o que eu preciso é protocolar meu recurso antes do final do expediente. Resultado: Ele atropela e mata a criança. Responde por DOLO EVENTUAL (Assumiu o risco de produzir o resultado, não se importando com as consequências)

     

    2ª) Antenor percebe que se ele não frear o carro corre o risco de atropelar a criança e matá-la, mas ele pensa consigo: “Eu sou um bom motorista e tenho habilidades suficientes para dominar o carro e não atropelar a criança”. Segue em frente, vindo a atropelar a criança e matá-la. Quando ele atropela pensa novamente: “FUDEU! Não consegui evitar”. Resultado: Responde por CULPA CONSCIENTE, pois ele não queria produzir o resultado e acreditava que com suas habilidades de motorista poderia evitar o atropelamento.

     

    OBS: O macete do “FODA-SE x FUDEU” foi criação do professor Thales Tácito, promotor em MG.

  • “Existe CULPA CONSCIENTE quando o agente prevê o resultado, mas espera, sinceramente, que não ocorrerá;

    configura- se DOLO EVENTUAL quando a vontade do agente não está dirigida para a obtenção do resultado, pois ele quer algo diverso, mas, prevendo que o evento possa ocorrer, assume assim mesmo a possibilidade de sua produção.”

  • COMENTÁRIOS: Como vimos na parte da teoria, há diferença entre dolo eventual e culpa consciente.

    O dolo eventual é a indiferença do autor, é o “tanto faz como tanto fez”. O sujeito sabe (prevê) que o resultado criminoso pode ocorrer e não se importa com isso. O autor, portanto, assume o risco. Trata-se do descaso.

    Na culpa consciente, o agente também prevê o resultado. No entanto, ele acredita que será capaz de evitá-lo. Além disso, não há uma indiferença. O autor não quer que o resultado ocorra.

    Dessa forma, temos a letra D como única correta.

  • A fim de contribuir, segue diferença de culpa consciente e dolo eventual.

    Com efeito, se na culpa consciente o agente prevê o resultado e o afasta, no dolo eventual o agente prevê o resultado e assume o risco de sua ocorrência, agindo com evidente descaso com o bem jurídico.

    CUNHA, Rogério Sanches. Manual Direito Penal - parte geral. 2019, pág. 248.

  • Assertiva D

    culpa consciente ... dolo eventual

  • Correta: Letra D.

    Dolo Direto – Quis o resultado.

    Dolo Eventual – Assumiu o risco, mesmo sem querer o resultado

    Culpa Consciente – Prevê, mas acredita que pode evitar.

    Culpa Inconsciente – Não Prevê o resultado, age por negligencia, imperícia ou imprudência.

    Sem Deus eu não sou nada!

  • Culpa consciente - Ele prevê mas não quer

    Culpa inconsciente - Ele nem se quer prevê o que vai acontecer

    Dolo - Ele quer

    Dolo eventual - Ele não tem a intenção, mas sabe que pode ocorrer e assume o risco

    Dolo direito - De 1o ou 2o Grau

    Dolo Indireto - Eventual ou Alternativo

  • Culpa Consciente: com previsão + confia na habilidade. Não assume risco nenhum.

    No dolo eventual o agente prevê o resultado e assume o risco.

  • DOLO INDIRETO:

    É aquele em que o agente não tem a vontade dirigida a um resultado determinado, subdivide-se em dolo alternativo e dolo eventual.

    DOLO ALTERNATIVO:

    É o que se verifica quando o agente deseja, indistintamente, um ou outro resultado. Sua intenção se destina, com igual intensidade, a produzir um entre vários resultados previstos como possíveis.

    DOLO EVENTUAL:

    É a modalidade em que o agente não quer o resultado, por ele previsto, mas assume o risco de produzi-lo.

    CULPA CONSCIENTE:

    Ocorre quando o agente, após prever o resultado objetivamente previsível, realiza a conduta acreditando sinceramente que ele não ocorrerá.

    CULPA INCONSCIENTE:

    É aquele em que o agente não prevê o resultado objetivamente previsível.

  • “Existe CULPA CONSCIENTE quando o agente prevê o resultado, mas espera, sinceramente, que não ocorrerá

    configura- se DOLO EVENTUAL quando a vontade do agente não está dirigida para a obtenção do resultado, pois ele quer algo diverso, mas, prevendo que o evento possa ocorrer, assume assim mesmo a possibilidade de sua produção.”

    Crime doloso 

           I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;

    DOLO DIRETO

    agente quis o resultado.

    DOLO EVENTUAL

    agente assumi o risco de produzir o resultado.

    CULPA CONSCIENTE

    agente prevê o resultado mas acredita que não ocorrera.

    CULPA INCONSCIENTE

    agente não prevê o resultado apesar de ser previsível.

  • Na culpa consciente o agente acredita sinceramente que o resultado não irá ocorrer; no dolo eventual ele assume o risco de produzir o resultado.

  • Crime doloso 

           I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;

    DOLO DIRETO

    agente quis o resultado.

    DOLO EVENTUAL

    agente assumi o risco de produzir o resultado.

    CULPA CONSCIENTE

    agente prevê o resultado mas acredita que não ocorrera.

    CULPA INCONSCIENTE

    agente não prevê o resultado apesar de ser previsível.

  • Crime doloso 

           I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;

    DOLO DIRETO

    agente quis o resultado.

    DOLO EVENTUAL

    agente assumi o risco de produzir o resultado.

    CULPA CONSCIENTE

    agente prevê o resultado mas acredita que não ocorrera.

    CULPA INCONSCIENTE

    agente não prevê o resultado apesar de ser previsível.

  • Bendito seja Prof Fabio Roque

  • Leu SINCERAMENTE? Culpa consciente!!

  • dolo eventual: o agente pega o carro e atravessa o farol vermelho, tá nem aí se alguém tá passando e ainda diz: F#DA-SE

    Obs: No dolo eventual o agente assume que o resultado pode acontecer ou não.

    culpa consciente: o agente põe uma maçã na cabeça do cara, vem com sua flexa e acredita que com sua habilidade não vai acertar a testa do coitado.

    Acaba que acontece oque?

    ele diz: F#DEU

    Obs: Na culpa consciente o agente não chega a assumir o resultado justamente por acreditar que jamais irá acontecer.

  • GABARITO: LETRA D

    Dolo eventual: o agente prevê um possível resultado e aceita o risco de produzi-lo. Aqui, o resultado paralelo é incerto, eventual (diferente do dolo direito de primeiro grau, o qual o resultado paralelo é aceito e necessário).

    Culpa consciente: o agente prevê o resultado, mas acredita que pode evitá-lo.

  • Resolução: ao lermos atentamente o enunciado da questão, podemos perceber que, quando o agente prevê o resultado, mas espera, sinceramente que não ocorrerá, é o retrato da culpa consciente. Por outro lado, quando o agente, prevê que o resultado possa ocorrer, assume a possibilidade de sua produção, é o retrato do dolo eventual.

    Gabarito: Letra D. 

  • Não se pode confundir a CULPA CONSCIENTE X DOLO EVENTUAL.

    Para a culpa consciente, o Código Penal adota a teoria da representação, ou seja, o agente prevê o resultado, mas não o quer, nem assume o risco de produzi-lo.

    Agora, no dolo eventual, o Código Penal adota a teoria do consentimento, indicando que o agente prevê o resultado e assume o risco de produzi-lo.

  • Pessoal, se liguem nisso aqui e levem pra prova, pois é MUITO importante:

     

    Na CULPA CONSCIENTE E INCONSCIENTE: O RESULTADO É PREVISÍVEL PELO AGENTE (PREVISIBILIDADE OBJETIVA). 

     

    Entretanto, apenas na CULPA CONSCIENTE o RESULTADO é PREVISTO PELO AGENTE. 

     

    CONCLUSÃO: Se o acontecimento for IMPREVISÍVEL, o FATO será ATÍPICO. 

     

     

  • Na CULPA CONSCIENTE E INCONSCIENTE: O RESULTADO É PREVISÍVEL PELO AGENTE (PREVISIBILIDADE OBJETIVA). 

     

    Entretanto, apenas na CULPA CONSCIENTE o RESULTADO é PREVISTO PELO AGENTE. 

     

    CONCLUSÃO: Se o acontecimento for IMPREVISÍVELo FATO será ATÍPICO. 

  • Teoria subjetiva do LEVAR A SÉRIO de Juarez Cirino:

    Dolo Eventual:

    ·     Nível intelectual: LEVAR A SÉRIO A POSSIBILIDADE do resultado;

    ·     Nível da atitude emocional (volitivo): CONFORMAR-SE com o resultado.

    Culpa consciente: (imprudência consciente)

    ·     Nível intelectual: POSSIBILIDADE do resultado (aceita possível)

    ·     Nível emocional: ACREDITAR QUE PODE EVITAR o resultado.

  • Aplica-se a teoria do CONSENTIMENTO/ASSENTIMENTO/ANUÊNCIA para

    o DOLO EVENTUAL (“ou assumiu o risco de produzi-lo”)

    CULPA CONSCIENTE (o agente prevê o resultado, mas, mesmo assim, pratica a

    conduta, acreditando sinceramente que não irá produzi-lo)

  • DOLO DIRETO: Teoria da vontade

    DOLO EVENTUAL: Prevê, e não se importa que aconteça. (teoria do assentimento).

    CULPA CONSCIÊNTE: PREVÊ, não deseja o resultado e acredita que não vai acontecer.

    CULPA INCONSCIÊNTE: Embora qualquer pessoa possa prever, o agente não prevê essa possibilidade.

  • Qual a diferença entre dolo eventual e culpa consciente?

    Está no campo da vontade. Na culpa consciente o agente prevê o resultado e o afasta, no dolo eventual, o agente prevê o resultado e assume o risco da sua ocorrência, agindo com evidente descaso com o bem jurídico.

    Há entre o dolo eventual e a culpa consciente um traço comum: a previsão do resultado proibido. Mas, enquanto no dolo eventual o agente anui ao advento desse resultado, assumindo o risco de produzi-lo, em vez de renunciar à ação, na culpa consciente, ao contrário, repele a hipótese de superveniência do resultado e, na esperança convicta de que este não ocorrerá, avalia mal e age. Na culpa consciente, se o agente estivesse convencido de que o resultado poderia ocorrer, sem dúvida, desistiria da ação. Não estando convencido dessa possibilidade, calcula mal e age. No dolo eventual, o agente decide agir por egoísmo, a qualquer custo, enquanto na culpa consciente o faz por leviandade (insensatez, irreflexão), por não ter refletido suficientemente.

    Duas teorias, fundamentalmente, procuram distinguir dolo eventual e culpa consciente.

    Para a teoria da probabilidade, diante da dificuldade de demonstrar o elemento volitivo - o querer o resultado, admite a existência do dolo eventual quando o agente representa o resultado como de muito provável execução e, apesar disso, atua, admitindo a sua produção. No entanto, se a produção do resultado for menos provável, isto é, pouco provável, haverá culpa consciente.

    Para a teoria da vontade ou do consentimento, é insuficiente que o agente represente o resultado como de provável ocorrência, sendo necessário que a probabilidade da produção do resultado seja incapaz de remover a vontade de agir. Haveria culpa consciente se, ao contrário, desistisse da ação, estando convencido da probabilidade do resultado. No entanto, não estando convencido, calcula mal e age, produzindo o resultado. A teoria da probabilidade desconhece o elemento volitivo, que é fundamental na distinção entre dolo eventual e culpa consciente, e que, por isso mesmo, é melhor delimitado pela teoria do consentimento.

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  • CULPA CONSCIENTE: O agente prevê o resultado, mas acredita que por suas habilidades ele não aconteça.

    Exemplo: motorista que dirige em velocidade acima da permitida e é alertado pelo passageiro que está correndo muito e que pode atropelar alguém, porém o motorista se acha o foda1 e pensa que jamais isso vai acontecer porque ele tem muitas habilidades.... todavia, o trouxão vai e bate o carro e mata alguém. Ora, ele foi consciente que o resultado poderia ocorrer, mas como tinha uma autoestima muito grande e achava que tinha poderes especiais, pensou que evitaria o resultado, porém se fu*** no final.

     

    CULPA INCONSCIENTE: O agente não prevê o resultado (que era previsível) e nem acredita que ele aconteça.

    São os casos de imprudência, negligência e imperícia.

    Exemplo: agente que atinge involuntariamente a pessoa que passava pela rua, porque atirou uma panela pela janela por acreditar que ninguém passaria naquele horário.

  • Dolo Direto:O agente prevê e quer o resultado

    Dolo Eventual:O agente prevê o resultado e o aceita

    Culpa Consciente:O agente prevê o resultado, mas não o aceita

    Culpa Inconsciente:O agente não prevê o resultado e não o aceita

  • Que questão bonita!

  • VUNESP É UMA MÃE

  • Questão boa pra aprender de vez a diferença entre dolo eventual e culpa consciente.

  • GABARITO D

    Culpa Consciente: o agente prevê o resultado, mas espera que ele não ocorra, supondo poder evitá-lo com a sua habilidade (mais que previsibilidade, existe previsão).

    O dolo eventual se dá quando o agente, embora não queira o resultado, assume o risco de produzi-lo após representar em sua mente que, da sua conduta, possa ocorrer o resultado típico, nos termos da segunda parte do artigo 18, inciso I do Código Penal.

    A culpa consciente não pode ser confundida com o dolo eventual. Com efeito, se na culpa consciente o agente prevê o resultado e o afasta, no dolo eventual o agente prevê o resultado e assume o risco de sua ocorrência, agindo com evidente descaso com o bem jurídico.

  • Resolução: ao lermos atentamente o enunciado da questão, podemos perceber que, quando o agente prevê o resultado, mas espera, sinceramente que não ocorrerá, é o retrato da culpa consciente. Por outro lado, quando o agente, prevê que o resultado possa ocorrer, assume a possibilidade de sua produção, é o retrato do dolo eventual.

  • Questão pra levantar a moral da pessoa!

  • Que questão linda, meus amigos! <3

  • Falou em culpa consciente, lembra do atirador de facas.

  • Dolo Direto: caracteriza-se quando o agente tem a intenção e a consciência da pratica delitiva ( adota a teoria da vontade)

    Dolo indireto alternativo: o agente tem consciência de resultados múltiplos, ou seja, ele vislumbra diversas hipótese "que vai dar pt".

    Dolo eventual : O agente tem consciência e assunção do risco do cometimento do tipo objetivo( adota a teoria do assentimento).

    Culpa consciente: O agente tem consciência da prática do tipo objetivo, mas possui pela certeza que é possível evitar o resulta.

    Culpa inconsciente : Quando o agente age com inobservância de dever objetivo de cuidado por imprudência, Negligência ou imperícia, havendo imprevisão subjetiva

    OBS:

    Imprudência: É quando o agente mesmo tendo aptidão, ele pratica determinada conduta sem observar os devidos cuidados, ou seja, age de forma precipitada e sem cautela e zelo necessário que se esperava.

    Negligência: Caracteriza-se quando o agente deixa de fazer algo que sabidamente deveria ter feito, dando causa ao resulta, ou seja age com descuido, desatenção ou indiferença, sem tomar as devidas precauções.

    Imperícia: Quando a pessoa não tem o conhecimento para praticar tal ato, ato este que em regra exige de um prévio conhecimento para executá-lo.

  • Revisão excelente!
  • Teoria do F O D A se***

    Dolo direito: você preve e quer o resultado : QUERO F ODE R MESMO

    Dolo Eventual: Você prevê e assume o risco: FO D A- SE

    Culpa Consciente: Você prevê e acha que pode evitar: FO DE U

    Culpa Inconsciente: Você não prevê e e não quer : NEM FODENDO

  • LETRA D

  • Dolo Indireto Eventual : pratica conduta arriscada + prevê + não se importa com a ocorrência do resultado, assumindo o risco "Seja como for, der no que der, de qualquer modo , não deixo de agir"

    Culpa consciente : pratica conduta arriscado + prevê + se importa com a ocorrência e acredita sinceramente que nada ocorrerá.

  • Culpa consciente: f*deu

    Dolo eventual: f*da-se

    Como saber qual o mais grave?? o que começa com "dolo", porque dolo é sempre mais grave que culpa.

  • Gabarito: Letra D.

     A culpa consciente ocorre quando o agente consegue prever o resultado, mas não deixa de praticar a conduta porque acredita sinceramente que não ocorrerá.

     Na culpa inconsciente, inexiste qualquer previsão do resultado.

     Logo, a primeira lacuna deverá ser preenchida com culpa consciente.

     Por sua vez, o dolo eventual é verificado quando o agente não quer diretamente o resultado, mas assume o risco de produzi-lo, não se importando com a sua ocorrência.

     Deste modo, a segunda lacuna deverá preenchida com dolo eventual.