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Questão meio nebulosa, foi meio difícil de chegar à resposta.
Gabarito E
CPP. Art. 2º. A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.
A. Errado. Conforme o art. 2º do CPP a lei nova será aplicada.
B. Errado. A lei que irá reger o processo é a lei vigente no momento da prática do ato processual, à vista do princípio tempus regit actum
C. Errado. O sistema adotado no Brasil é o do isolamento dos atos processuais, aplicando-se a lei nova no momento de sua entrada em vigor, ainda que prejudicial ao réu.
D. Errado. Não se aplica, em razão do princípio do tempus regit actum.
E. Certo. Ao meu ver essa alternativa parece meio confusa. O motivo dado pela assertiva parece inconsistente, pois o fato de o processo ainda não ter iniciado não é, por si só, o fundamento da aplicação da nova lei, e sim porque a lei nova se aplica desde logo, sem prejuízo dos atos até então praticados (art. 2º do CPP), em razão do princípio do tempus regit actum. Em outras palavras, lei revogada não seria aplicada ainda que o processo já tivesse sido iniciado quando da entrada em vigor da nova lei.
RESUMO LEI PROCESSUAL PENAL NO TEMPO
Sistemas de sucessão de leis processuais no tempo:
1 – Sistema da unidade processual: o processo (conjunto de atos) é uma unidade. Deve regulamentado por uma única lei. Aplica-se a lei em vigor no início do processo (ultrativa);
2 – Sistema das fases processuais: O processo é composto de fases (fase postulatória, ordinatória, instrutória, decisória e recursal). Cada uma pode ser regulada por uma lei diferente.
3 – Sistema do isolamento dos atos processuais: a lei nova é aplicável aos atos processuais futuros, mas não atinge os atos praticados sob a vigência da lei anterior.
Sistema adotado: sistema do isolamento dos atos processuais (art. 2º do CPP)
REGRA: princípio do tempus regit actum / efeito imediato / aplicação imediata: o ato processual será realizado conforme as regras processuais estabelecidas pela Lei que vigorar no momento de sua realização (ainda que a Lei tenha entrado em vigor durante o processo).
OBS: aplica às normas puramente processuais.
Exceção:
Normas materiais inseridas em Lei Processual (heterotopia): aplicam-se as regras de aplicação da lei penal no tempo (se benéfica retroage);
Normas híbridas (ou mistas): aplicam-se as regras de aplicação da lei penal no tempo (retroage se benéfica).
Normas relativas à execução penal: aplicam-se as regras de aplicação da lei penal no tempo (retroage se benéfica).
Fonte: Renato Brasileiro – Manual de Processo Penal – Volume único, JudsPODIVM, 5ª Ed. 2017.
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Tendi não viu...
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tempus regit actum
Aplica-se a lei do hoje, e não do tempo do crime
Abraços
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Gabarito: letra E.
Essa questão foi a pior maneira de dizer que a lei processual penal aplica se desde logo, sem prejuízo da validade dos atos já realizados sob a vigência da lei anterior (art. 2º CPP).
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Como a questão afirma que o procedimento ainda está em fase administrativa, fica mais fácil afirmar:
Sistema do isolamento dos atos processuais: a lei nova é aplicável aos atos processuais futuros, mas não atinge os atos praticados sob a vigência da lei anterior. (art. 2º do CPP)
princípio do tempus regit actum / efeito imediato / aplicação imediata: o ato processual será realizado conforme as regras processuais estabelecidas pela Lei que vigorar no momento de sua realização (ainda que a Lei tenha entrado em vigor durante o processo).
Mas penso que seja muito importante conhecer às regras da lei de introdução:
Lei de Introdução do Código de Processo Penal (decreto-lei n. 3.689, de 3 de outubro de 1941)
Art. 6º As ações penais, em que já se tenha iniciado a produção de prova testemunhal, prosseguirão, até a sentença de primeira instância, com o rito estabelecido na lei anterior.
§ 1º Nos processos cujo julgamento, segundo a lei anterior, competia ao juri e, pelo Código de Processo Penal, cabe a juiz singular:
a) concluida a inquirição das testemunhas de acusação, proceder-se-á a interrogatório do réu, observado o disposto nos arts. 395 e 396, parágrafo único, do mesmo Código, prosseguindo-se, depois de produzida a prova de defesa, de acordo com o que dispõem os artigos 499 e seguintes;
b) se, embora concluida a inquirição das testemunhas de acusação, ainda não houver sentença de pronúncia ou impronúncia, prosseguir-se-á na forma da letra anterior ;
c) se a sentença de pronúncia houver passado em julgado, ou dela não tiver ainda sido interposto recurso, prosseguir-se-á na forma da letra a;
d) se, havendo sentença de impronúncia, esta passar em julgado, só poderá ser instaurado o processo no caso do art. 409, parágrafo único, do Código de Processo Penal;
e) se tiver sido interposto recurso da sentença de pronúncia, aguardar-se-á o julgamento do mesmo, observando-se, afinal, o disposto na letra b ou na letra d.
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Ou tem muito sabichão, ou eu sou muito burro, o que sempre é uma hipótese, ou muita gente andou olhando o gabarito antes de marcar a bolinha kkkkkkkk
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Conforme art 2º do Código de Processo Penal, " A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigencia da lei anterior."
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GENTE o que acontece é que está na fase no inquérito (que não é processual), por isso depois de indiciado e oferecida a denúncia pelo MP, a lei aplicada será a observada no momento ( a nova no caso) conforme o art 2ºCPP
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Só pra reiterar,
o foco da questão é : IPL não é o processo em si. Ele é um ato preparatório, investigativo para dar base ao processo em si.
Depois dele terminado e oferecida a Denuncia aí começa, incidindo o art 2 do CPP
"A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigencia da lei anterior."
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Tempus regis actum-> aplica-se a lei de hoje, não a lei da época do fato. ( ainda que a lei tenha entrado em vigor durante o processo )
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--> O sistema adotado no Brasil é o do isolamento dos atos processuais, aplicando-se a lei nova no momento de sua entrada em vigor, ainda que prejudicial ao réu.
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Tício não está sendo processado por nada. Ainda está na fase inquisitorial.
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"Ticio esta sendo processado" = correto. Mesmo sendo administrativo, o IP eh um processo!
A lei nova fala em testemunhas e se aplica ao processo judicial ordinario. Logo, nada atinge o IP
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Já vi questões ruins, questões horríveis e já vi essa questão.
Tá complicado...
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A lei que entrou em vigor não irá aumentar ou diminuir a pena do indivíduo. Logo, não se aplica o conceito de tempo do crime, que estudamos em D. Penal.
Ela simplesmente altera a forma de como o processo é conduzido. Dessa forma, como o crime não transitou em julgado, ou melhor, nem entrou na fase judicial, a mudança aplica-se ao crime praticado.
Acredito que seja esse o raciocínio. Caso eu esteja errado, por favor, corrijam.
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Tício está sendo processado (Se está sendo processado, já há processos, ou não?) pela prática de crime de roubo. Durante o trâmite do inquérito policial, entra (Mais justo dizer que entrou em vigor, ou seja, na época em que o inquérito estava em curso e sem o devido processo) em vigor determinada lei, reduzindo o número de testemunhas possíveis de serem arroladas pelas partes no procedimento ordinário.
Obs.: Está equivocado o colega que disse que Inquérito é um processo, pois se trata de um PROCEDIMENTO.
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O CPP, em seu art. 2º, adotou, com fundamento no princípio geral do "tempus regit actum", a chamada "teoria do isolamento dos atos processuais" como critério de orientação de direito intertemporal, de maneira que nada obstante a lei processual nova incida sobre os feitos ainda em curso, não poderá retroagir para alcançar os atos processuais praticados sob a égide do regime anterior, mas apenas sobre aqueles que daí em diante advierem.
No mesmo sentido, foi adotado o princípio da aplicação imediata das normas processuais, sem efeito retroativo. É o que estampa o art. 2º do CPP: “A lei processual penal aplicar-se-á desde, sem prejuízo dos atos realizados sob a vigência da lei anterior”. Não há efeitos retroativos na lei processual, somente na lei penal (material) quando mais benéfica.
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Essa prova está toda errada, esse examinador é um inimputável, só fala merda. A justificativa para a alternativa E estar correta é grotesca...
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Gabarito: letra E
No processo penal aplica - se o princípio "TEMPUS REGIT ACTUM".
De fato, a lei processual penal aplica-se desde logo ("de imediato"). Abrange, também, processos em curso, ainda que referentes a fatos cometidos antes da vigência da lei processual penal.
01 Q773169 Aplicada em: 2017 Banca: CESPE Órgão: PC-GO Prova: Delegado de Polícia Substituto - A lei processual penal tem aplicação imediata e é aplicável tanto nos processos que se iniciarem após a sua vigência, quanto nos processos que já estiverem em curso no ato da sua vigência, e até mesmo nos processos que apurarem condutas delitivas ocorridas antes da sua vigência. CERTA.
02 Q866813 Aplicada em: 2018 Banca: CESPE Órgão: PC-MA Prova: Escrivão de Polícia - Em relação à aplicação da lei processual penal, é correto afirmar que a lei nova e mais gravosa ao réu terá aplicação imediata somente para os novos processos que se tiverem iniciado depois de sua promulgação. ERRADO.
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Acredito que a resposta que se amolda a esta questão está relacionada a única exceção que contém o art. 2º do CPP, esta exceção está na LICPP - Lei de introdução ao Código de Processo Penal em seu artigo 6º: " As ações penais, em que ja se tenha iniciado a produção de provas testemunhal, prosseguirão, até a sentença em primeira instância, com o rito estabelecido na lei anterior". A banca foi extremamente maliciosa.
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A delatio criminis postulatória é aquela em que a vítima ou qualquer do povo comunica o fato a autoridade policial e pede a instauração do inquérito.
Já a delatio criminis simples é aquele em que a vítima ou qualquer do povo só comunica o fato à autoridade.
A delatio criminis apócrifa é a denúncia anônima.
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O examinador sempre vai querer nos lascar, temos que estar cientes quanto a isso. O modo de redigir é, justamente, para que erremos!
A forma que interpretei a situação proposta foi a seguinte:
Tício está sendo processado pela prática de crime de roubo (PRESENTE). Durante o trâmite do inquérito policial (PASSADO - momento em que houve a alteração legislativa).
As alternativas estão no "PRESENTE", portanto, já passada a fase investigativa. Observem que todas as assertivas dizem "processo" e a E diz em "instrução". Acredito que esse seria o único impecílho para analisar as assertivas e selecionar a correta.
Como foi falado pela colega, a banca utilizou a exceção à aplicação do tempus regit actum, que esta na LICPP. Por falta de atenção/leitura rápida, preferir-se-ia a letra B à E, no caso de não conhecer o art. da LICPP.
Espero ter ajudado de alguma forma. FORÇA!
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Fui pelo critério da menos ERRADA.
Gab: E
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CPP. Art. 2º. A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.
Gabarito E
Em outras palavras a lei revogada não terá ultra atividade, porque sem que tenha se iniciado a instrução processual, portanto a fase de oitiva de testemunhas, não há que se falar em aplicação do art 6º da LICPP.
Art. 6º As ações penais, em que já se tenha iniciado a produção de prova testemunhal, prosseguirão, até a sentença de primeira instância, com o rito estabelecido na lei anterior.
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Eu até entendo que a banca quer confundir o candidato, mas fazer questão com uma redação dessa, já é demais.
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A banca conseguiu pegar uma matéria manjada, que a maioria domina e fez uma redação truncada, esquisitona! kkkkkkk
Fui por eliminação da menos errada
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Gabarito: E
Quando resolvi a questão, fiquei em dúvida quanto ao conteúdo (material ou processual) da lei nova que reduz o número de testemunhas:
"LEIS PROCESSUAIS NO ESPAÇO E NO TEMPO
Já no que se refere às leis processuais no tempo, segue-se a regra de toda legislação processual: aplicam-se de imediato, desde a sua vigência, respeitando, porém, a validade dos atos realizados sob o império da legislação anterior. [...]
Antes de qualquer exame mais aprofundado, no âmbito do direito intertemporal, é de se observar que a nova regra, por primeiro, somente se aplicará aos fatos ainda não ajuizados, evidentemente. [...]
De outro lado, e de volta às questões genéricas de direito intertemporal, tratando-de de normas de conteúdo misto, contendo disposições de Direito Penal e de Direito Processual Penal, deve-se seguir o conteúdo normativo das primeiras. É que a regra da irretroatividade da norma penal desfavorável ao acusado deve prevalecer sobre os comandos de natureza processual. Se, porém, for mais favorável, pode-se aplicar a lei desde logo.
Nos casos de leis de conteúdo misto, o que não poderá ocorrer é a separação entre uma e outra, do que resultaria, na verdade, como que uma terceira legislação."
Fonte: PACELLI, Eugênio. Curso de Processo Penal. 17. ed. p. 24 e segs.
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A lei é mista ou não? Se for mista, não tem gabarito, tem?
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Pegadinha que deve ter pegado bastante gente... "Fase de IP ainda".
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Regra: Lei inteiramente processual - a lei contém apenas preceitos de direito processual - aplicação IMEDIATA com preservação dos atos anteriores, principio do efeito imediato ou da aplicação imediata.
Exceção: lei mista ou híbrida - preceitos de direito processual e penal - NÃO PODE HAVER CISÃO, prevalece o aspecto penal: se este for benéfico, a lei retroage por completo; se for maléfico a lei NÃO retroage.
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pergunta bem elaborada com cheiro de anulação inicialmente.
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Banca encheu linguiça até umas horas,e,eu,caí igual um abestalhado. Hahaha
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Lei penal: não retroagi, salvo para beneficiar o réu.
Lei processual: retroagi.
GRAVE ISSO
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CORRETA: LETRA E
A norma processual penal entra em vigor imediatamente (tempus regit actum), atingindo processos em curso, sem prejuízo dos atos já realizados na vigência da lei anterior
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Li, reli, buguei.
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gabarito: e
sistema do isolamento dos atos processuais.
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Resolvi com o princípio da imediatidade da lei processual. Se ainda não tem processo, não se aplica.
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Irá ser processado pela nova lei em vigor, já que passou a vigorar à epoca do inquérito policial, de modo que, quando iniciou o trâmite processual, já estava sendo regido pela nova lei em vigor, tendo em vista que inquério não é considerado processo, e sim procedimento. Desde modo, não teria como ter tido aplicação da lei revogada.
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A redação da questão é bem confusa.
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A do "tempo regict actum" (B) está errada pq fala que a lei que será aplicada será a da época do crime. Na verdade, esse princípio diz que é aplicada a lei do momento do ATO PROCESSUAL e não do crime.
Sendo assim, a correta é a E pq a lei a ser aplicada no momento de oitiva das testemunhas (instrução) não vai ser a revogada e sim a nova.
Caso tivesse começado a instrução, continuaria sendo aplicada a lei revogada, por causa do princípio do isolamento dos atos processuais.
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VIDE ART. 2º, CPP C/C ART. 6º, LEI DE INTRODUÇÃO AO CPP
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O brasil adota a Princípio do Tempus Regit Actum = SINÔNIMOS = / Efeito Imediato / Aplicação Imediata / Sistema do Isolamento dos Atos Processuais
Art. 2o A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.
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O fundamento da resposta é a segunda parte do art. 2º CPP.
Art. 2o A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.
O entendimento que prevalece é o de que, se durante a prática de um ato processual sobrevir lei nova, aquele ato em curso deverá obedecer a lei revogada, sendo desnecessário anular o ato e praticá-lo novamente conforme a lei nova.
Como a nova lei processual penal entrou em vigor durante a fase de INQUÉRITO, ou seja, ainda não havia ação penal, correto concluir que a lei revogada não será aplicada à fase instrutória.
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Se ler rápido cai na pegadinha do enunciado.
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Não basta saber, tem que traduzir oq a banca pede...
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Questão passível de anulação.
"não se aplica a lei revogada porque a instrução ainda não se iniciara quando da entrada em vigor da nova lei."
A norma em questão é meramente processual, não configurando, portanto, hipótese de norma heterotópica. Logo, mesmo que JÁ HOUVESSE INICIADO o processo propriamente dito, a norma, por ser processual, seria APLICADA IMEDIATAMENTE. Ocorre que a alternativa dá a entender o contrário, isto é, dando sugerindo que, na hipótese de já iniciado o processo, ela NÃO poderia ser aplicada.
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Respeita o ato já praticado, ainda que não executado, mas dentro do prazo para ser tramitado ou interposto. Passa a ter aplicação a partir do próximo ato ou dos atos futuros, nova lei, independente se mais benéfica ou gravosa.
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GABARITO: E
Art. 2 A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.
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Sistema do Isolamento dos Atos Processuais / tempus regit actum / Princípio do Efeito Imediato: a lei
nova aplica-se imediatamente. Ela não retroage, ainda que seja mais benéfica. Os atos anteriores são
válidos.
Exceções ao art. 2º/CPP:
1) Exceção legal: prevista na própria lei. LICPP – art. 3º, 6º e 11.
Art. 6º As ações penais, em que já se tenha iniciado a produção de
prova testemunhal, prosseguirão, até a sentença de primeira
instância, com o rito estabelecido na lei anterior.
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Entendo que o item "E" está errado.
Item E: não se aplica a lei revogada porque a instrução ainda não se iniciara quando da entrada em vigor da nova lei.
O item dá a entender que se a Instrução tivesse iniciado a lei nova não poderia ser aplicada, o que não é verdade.
Mesmo que a Instrução tivesse iniciado quando da entrada em vigor da lei nova, ainda assim a lei nova seria aplicada.
A redação do item E embasa-se no Sistema das Fases Processuais (que não foi adotado no Brasil), pelo qual o processo é dividido em fases e, caso lei nova entre em vigor, a fase atual termina de tramitar sob a lei revogada e a a lei nova só passa a ser aplicada à fase processual seguinte.
O Brasil adotou o Sistema do Isolamento dos Atos Processuais, pelo qual a lei processual tem aplicação imediata, assim independe se a fase processual está em andamento ou não, a lei nova passa a ser aplicada aos atos seguintes à sua vigência.
Assim, não se aplica a lei revogada pelo Sistema do Isolamento dos Atos processuais, e não pelo argumento dado no item E (... porque a instrução ainda não se iniciara quando da entrada em vigor da nova lei.)
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Errei a questão por causa do Art. 6 da Lei de introdução ao CPP (DL 3.931/41), que acabou me confundindo.
Na maioria das vezes, para as provas objetivas, é melhor saber somente o básico.
Art. 6º As ações penais, em que já se tenha iniciado a produção de prova testemunhal, prosseguirão, até a sentença de primeira instância, com o rito estabelecido na lei anterior.
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Art. 2o A lei processual penal aplicar-se-· desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a
vigência da lei anterior.
Por este artigo podemos extrair o princípio do tempus regit actum, também conhecido como
princípio do efeito imediato ou aplicação imediata da lei processual. Este princípio significa que a
lei processual regular· os atos processuais praticados a partir de sua vigência, não se aplicando aos
atos já praticados.
Obs.: Muito mal redigida a alternativa E, deu a entender que se a instrução já tivesse iniciado a nova lei na se aplicaria ao caso.
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“ Durante o trâmite do inquérito “
fase pré-processual.
Pode ser que o processo não se inicie. Como aplicar uma norma processual?
Letra E
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Gabarito: E
A questão diz que nova lei entrou em vigor durante o trâmite do inquérito, ou seja, o procedimento já havia iniciado. O que não havia sido iniciado ainda era o ato de arrolar testemunhas (alteração feita pela lei nova). Pelo princípio do isolamento dos atos processuais, se o ato (arrolar testemunhas) já tivesse sido iniciado e concluído esta nova lei processual não se aplicaria a ele. Portanto, a afirmativa torna-se correta ao afirmar que a lei revogada não se aplicaria a este ato específico.
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Lembrando que se a questão tratasse de lei mista (ou híbrida) o desfecho seria diferente, porque haveria de incidir, no caso concreto, a lei que melhor beneficiasse o réu.
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Galera a questão é nula..
A assertiva (E) está errada também.
Mesmo que o processo já tivesse se iniciado a nova lei processual iria regular o processo respeitados os atos já consumados. Só os seus aspectos materiais poderiam retroagir caso fossem mais benéficos.
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Obs: Quanto ao Princípio da reserva legal ou legalidade em sentido estrito (citado na alternativa D): proveniente do princípio da legalidade, significa que em matéria penal somente o legislador pode intervir para prever crimes e penas ou medida de segurança (garantia da lex populi).
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ESTRANHA ACHEI A (C) CERTA.
ALGUÉM EXPLICA? PODE MANDAR NO CHAT TAMBÉM, OBRIGADO.
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não se aplica a lei revogada porque a instrução ainda não se iniciara quando da entrada em vigor da nova lei.
TJRJ AVANTE
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A Questão deveria ser anulada , absurdo !!!
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Questão deve ser anulada! Gabarito deveria ser a letra C
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Questão que embaralha sua cabeça, acho que todos os certames deveriam medir o conhecimento jurídico e nada mais, ficar dificultando a vida dos estudantes com esse tipo de artimanha não vai dizer se você será um bom profissional no futuro.
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GABARITO: E
Art. 2º. A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.
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Regra: Lei inteiramente processual - a lei contém apenas preceitos de direito processual - aplicação IMEDIATA com preservação dos atos anteriores, principio do efeito imediato ou da aplicação imediata.
Exceção: Lei mista ou híbrida - preceitos de direito processual e penal - NÃO PODE HAVER CISÃO, prevalece o aspecto penal: se este for benéfico, a lei retroage por completo; se for maléfico a lei NÃO retroage.
Fonte: Comentário do colega Leonardo Moraes
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Alternativa correta: E) não se aplica a lei revogada porque a instrução ainda não se iniciara quando da entrada em vigor da nova lei.
O Código de Processo Penal adotou o sistema de isolamento dos atos, sendo assim a nova lei, quando tratando apenas de procedimento, será aplicada imediatamente sem prejuízos do atos já praticados.
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Alternativa correta: E) não se aplica a lei revogada porque a instrução ainda não se iniciara quando da entrada em vigor da nova lei.
O Código de Processo Penal adotou o sistema de isolamento dos atos, sendo assim a nova lei, quando tratando apenas de procedimento, será aplicada imediatamente sem prejuízos do atos já praticados.
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Gabarito - alternativa E
CPP. Art. 2o. A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.
A) X
B) X
C) X
D) X
E) não se aplica a lei revogada porque a instrução ainda não se iniciara quando da entrada em vigor da nova lei.
Se a instrução já tivesse iniciado (denúncia recebida) a nova lei processual penal não se aplicaria? Claro que sim, por isso acho que essa questão seria passível de anulação, pois a justificativa não me parece a mais acertada.
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Gabarito: E
O Direito Penal e o Direito Processual possuem algumas regras de aplicação que divergem. Por exemplo, no Direito Penal a lei retroage para beneficiar o réu, enquanto no Processo Penal a nova norma passa a ser aplicada do momento que entra em vigor para frente, sem retroagir.
Para embasar os Princípios da Aplicação Imediata e do tempus regit actum, temos o art. 2º do Código de Processo Penal:
Melhor esclarecendo o dispositivo, Renato Brasileiro de Lima nos diz que:
Por força do art. 2° do CPP, incide no processo penal o princípio da aplicabilidade imediata, no sentido de que a norma processual aplica-se tão logo entre em vigor, sem prejuízo da validade dos atos já praticados anteriormente. O fundamento da aplicação imediata da lei processual é que se presume seja ela mais perfeita do que a anterior, por atentar mais aos interesses da Justiça, salvaguardar melhor o direito das partes, garantir defesa mais ampla ao acusado, etc. Portanto, ao contrário da lei penal, que leva em conta o momento da prática delituosa (tempus delicti), a aplicação imediata da lei processual leva em consideração o momento da prática do ato processual (tempus regit actum). (Manual de Processo Penal. 4 rev. amp. e atual. Salvador: Editora Juspodium, 2017).
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Colegas, estão criando confusão desnecessária; assertiva E está correta; se a instrução já tivesse iniciado, o réu teria direito a recorrer pela lei antiga, a qual lhe daria o direito de indicar mais testemunhas; logo, não ia ser aplicada a novel lei.
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Questão estranha...
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Gabarito letra E, tempo atividade.
A lei processual penal é aplicada imediatamente, sem prejuízo dos atos realizados sobre vigencia da lei anterior.
(Ainda não havia sido iniciada a ação, então não ha que se pensar em lei ja revocada a ser aplicada quando a ação foi oferecida!)
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RESPOSTA: LETRA E
Existem 3 sistema processuais na doutrina:
1º Sistema da Unidade Processual: A lei que começou o processo termina o processo.
2º Sistema das Fases processuais: A lei acompanha o processo até o final de sua fase (postulatória, instrutória e decisória).
3º Sistema do Isolamento dos Atos Processuais: A lei nova não atinge os atos processuais praticados sob a vigência da lei anterior, porém será aplicável aos atos processuais que ainda não foram praticados, pouco importando a fase em que o feito se encontrar. Adotado por nosso ordenamento jurídico.
O comando da questão afirma que a investigação (postulatória) esta tramitando quando da entrada em vigor da nova lei. Contudo, a fase de testemunhas é a instrutória. Logo, como não iniciados os atos da fase instrutória é a nova lei que irá vigorar, sem prejuízos dos atos já praticados. TEMPUS REGIT ACTUM
Sigamos com FÉ!
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O examinador parece que, em alguns casos, faz questão de escrever da maneira mais truncada possível...
Era mais fácil colocar que será aplicada a lei nova porque, em regra, a lei processual aplica-se desde logo
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CPP. Art. 2º. A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.
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Vige o isolamento dos atos processuais, tal como no processo civil.
A mesma coisa não pode ser dita em relação à lei penal.
@JUIZAQUEGABARITA - DIRECIONAMENTO DE ESTUDOS
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GABARITO: LETRA E.
Não concordo com o motivo apresentado pela assertiva, pois mesmo que a instrução já tivesse iniciado, a nova lei seria aplicada de imediato, sem prejuízo dos atos praticados pela lei anterior.
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entrou em contradição
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Gabarito E
Não se aplica a lei revogada com base na regra geral (tempus regit actum - isolamento dos atos processuais), porém caso a nova lei estivesse entrado a partir da instrução processual, a lei que deveria vigorar seria a revogada.
Art. 6 da LICPP - "as ações, em que já se tenha iniciado a produção de prova testemunhal, prosseguirão, até a sentença de primeira instância, com o rito estabelecido na lei anterior".
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A questão não menciona se já foram ouvidas as testemunhas, ela só menciona que a nova lei teria modificado o tratamento com relação às testemunhas. Caso mencionasse que as testemunhas já tivessem sido ouvidas, caberia o art. 6º da LICPP: As ações penais, em que já se tenha iniciado a produção de prova testemunhal, prosseguirão, até a sentença de primeira instância, com o rito estabelecido na lei anterior.
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Prezados colegas trago para o debate o fundamento para o acerto da resposta, que é o artigo 6º da lei de introdução do CPP, cuja transcrição apresento abaixo.
Art. 6º As ações penais, em que já se tenha iniciado a produção de prova testemunhal, prosseguirão, até a sentença de primeira instância, com o rito estabelecido na lei anterior.
Assim na minha humilde opinião, o melhor fundamento para a resposta seria o artigo 6º da lei de introdução do CPP, já que não ocorrera a produção da prova testemunhal.
Destaco meu respeito e apreço a todas as outras manifestações dos colegas.
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Diferentemente do CP, no CPP a lei é aplicada imediatamente, sempre prejuízo dos atos realizados.
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a letra C está descrevendo um princípio, e não afirmando que o Brasil o adota.
Obrigado, CESPE!
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Leitura da lei seca, sempre muito importante.
Lei de introdução ao Código de Processo Penal, http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/1937-1946/Del3931.htm
e) Art. 6º As ações penais, em que já se tenha iniciado a produção de prova testemunhal, prosseguirão, até a sentença de primeira instância, com o rito estabelecido na lei anterior.
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A questão considera que vige o Sistema das Fases Processuais, o que NÃO procede, não podendo se falar, portanto que a lei nova será aplicada porque iniciara a fase instrutória.
Vige no CPP o sistema de isolamento dos atos processuais, aplicando-se a Lei Processual tão logo entre em vigor.
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PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE ABSOLUTA
Só é aplicado aos atos processais praticados no território nacional.
Art. 1 O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:
I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;
II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade
III - os processos da competência da Justiça Militar;
IV - os processos da competência do tribunal especial (Inconstitucional)
V - os processos por crimes de imprensa.
Parágrafo único. Aplicar-se-á, entretanto, este Código aos processos referidos nos ns. IV e V, quando as leis especiais que os regulam não dispuserem de modo diverso.
LEI PROCESSUAL PENAL NO TEMPO
Art. 2 A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.
SISTEMA DA UNIDADE DO PROCESSO
A lei que deu início no processo perduraria durante todo o processo,ainda que viesse uma nova lei não teria aplicação.
SISTEMA DAS FASES PROCESSUAIS
A entrada em vigor de uma nova lei processual penal afastaria a lei anterior e só passaria a ter aplicação na fase processual seguinte.
SISTEMA DO ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS (SISTEMA ADOTADO)
A entrada em vigor de uma nova lei processual penal teria a aplicação de imediato e afastaria a lei anterior sem prejudicar os atos realizados em decorrência da lei anterior.
PRINCÍPIO DA IMEDIATIDADE OU PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUS
A aplicação da lei processual penal de imediato só ocorre nas normas processuais puras ou normas genuinamente puras,sendo que nas normas processuais materiais,mista ou híbridas só ocorrerá de imediato quando forem benéfica.
NORMAS PROCESSUAIS PURAS OU NORMAS GENUINAMENTE PURAS
São aquelas que contém apenas disposições procedimentais ou seja procedimentos.
NORMAS PROCESSUAIS MATERIAIS,MISTAS OU HÍBRIDAS
São aquelas que contém conjuntamente conteúdo de direito penal e direito processual penal.
Art. 3 A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.
DIREITO PENAL
Admite interpretação extensiva e aplicação analógica somente em bonam partem.
DIREITO PROCESSUAL PENAL
Admite interpretação extensiva e aplicação analógica tanto em bonam partem como malam partem.
BONAM PARTEM- BENEFICIAR O RÉU
MALAM PARTEM-PREJUDICAR O RÉU
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Teoria do isolamento dos atos processuais – Para esta teoria a lei processual penal nova pode ser aplicada imediatamente aos processos em curso, mas somente será aplicável aos atos processuais futuros, ou seja, não irá interferir nos atos processuais que já foram validamente praticados sob a vigência da lei antiga. Para esta teoria, portanto, um processo pode ser regido por diversas leis que se sucederam no tempo. Além disso, dentro de uma mesma fase processual é possível que haja a aplicação de mais de uma lei processual penal.
Como ainda não havia iniciado a ação penal - enunciado diz ''durante o trâmite do inquérito policial- não irá se aplicar a lei revogada, apenas aquela nova que irá influir nos atos imediatamente após a entrada em vigor de lei nova.
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A aplicação da lei processual VIGENTE independe da momento do início da instrução, podendo ser alterada até durante seu curso, não há relação alguma entre tais fatores. Examinador quis fazer graça, escreveu bobagem.
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Esse examinador merece um prêmio.
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PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE ABSOLUTA
Só é aplicado aos atos processais praticados no território nacional.
Art. 1 O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:
I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;
II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade
III - os processos da competência da Justiça Militar;
IV - os processos da competência do tribunal especial (Inconstitucional)
V - os processos por crimes de imprensa.
Parágrafo único. Aplicar-se-á, entretanto, este Código aos processos referidos nos ns. IV e V, quando as leis especiais que os regulam não dispuserem de modo diverso.
LEI PROCESSUAL PENAL NO TEMPO
Art. 2 A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.
SISTEMA DA UNIDADE DO PROCESSO
A lei que deu início no processo perduraria durante todo o processo,ainda que viesse uma nova lei não teria aplicação.
SISTEMA DAS FASES PROCESSUAIS
A entrada em vigor de uma nova lei processual penal afastaria a lei anterior e só passaria a ter aplicação na fase processual seguinte.
SISTEMA DO ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS (SISTEMA ADOTADO)
A entrada em vigor de uma nova lei processual penal teria a aplicação de imediato e afastaria a lei anterior sem prejudicar os atos realizados em decorrência da lei anterior.
PRINCÍPIO DA IMEDIATIDADE OU PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUS
A aplicação da lei processual penal de imediato só ocorre nas normas processuais puras ou normas genuinamente puras,sendo que nas normas processuais materiais,mista ou híbridas só ocorrerá de imediato quando forem benéfica.
NORMAS PROCESSUAIS PURAS OU NORMAS GENUINAMENTE PURAS
São aquelas que contém apenas disposições procedimentais ou seja procedimentos.
NORMAS PROCESSUAIS MATERIAIS,MISTAS OU HÍBRIDAS
São aquelas que contém conjuntamente conteúdo de direito penal e direito processual penal.
Art. 3 A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.
DIREITO PENAL
Admite interpretação extensiva e aplicação analógica somente em bonam partem.
DIREITO PROCESSUAL PENAL
Admite interpretação extensiva e aplicação analógica tanto em bonam partem como malam partem.
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MALAM PARTEM-PREJUDICAR O RÉU
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PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE ABSOLUTA
Só é aplicado aos atos processais praticados no território nacional.
Art. 1 O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:
I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;
II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade
III - os processos da competência da Justiça Militar;
IV - os processos da competência do tribunal especial (Inconstitucional)
V - os processos por crimes de imprensa.
Parágrafo único. Aplicar-se-á, entretanto, este Código aos processos referidos nos ns. IV e V, quando as leis especiais que os regulam não dispuserem de modo diverso.
LEI PROCESSUAL PENAL NO TEMPO
Art. 2 A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.
SISTEMA DA UNIDADE DO PROCESSO
A lei que deu início no processo perduraria durante todo o processo,ainda que viesse uma nova lei não teria aplicação.
SISTEMA DAS FASES PROCESSUAIS
A entrada em vigor de uma nova lei processual penal afastaria a lei anterior e só passaria a ter aplicação na fase processual seguinte.
SISTEMA DO ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS (SISTEMA ADOTADO)
A entrada em vigor de uma nova lei processual penal teria a aplicação de imediato e afastaria a lei anterior sem prejudicar os atos realizados em decorrência da lei anterior.
PRINCÍPIO DA IMEDIATIDADE OU PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUS
A aplicação da lei processual penal de imediato só ocorre nas normas processuais puras ou normas genuinamente puras,sendo que nas normas processuais materiais,mista ou híbridas só ocorrerá de imediato quando forem benéfica.
NORMAS PROCESSUAIS PURAS OU NORMAS GENUINAMENTE PURAS
São aquelas que contém apenas disposições procedimentais ou seja procedimentos.
NORMAS PROCESSUAIS MATERIAIS,MISTAS OU HÍBRIDAS
São aquelas que contém conjuntamente conteúdo de direito penal e direito processual penal.
Art. 3 A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.
DIREITO PENAL
Admite interpretação extensiva e aplicação analógica somente em bonam partem.
DIREITO PROCESSUAL PENAL
Admite interpretação extensiva e aplicação analógica tanto em bonam partem como malam partem.
BONAM PARTEM- BENEFICIAR O RÉU
MALAM PARTEM-PREJUDICAR O RÉU
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Gabarito letra E. A lei processual penal nova será aplicada de imediato, preservados os atos já praticados - sistema de isolamento dos atos- art 2º do CPP.
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Questão maliciosa e bem interpretativa! Vejamos:
O art. 2° do CPP diz que a lei processual penal será aplicada desde logo e sem prejudicar os atos praticados anteriormente.
A questão diz que nova lei entrou em vigor durante o trâmite do inquérito.
Logo, não havia sido iniciado o ATO DE “ARROLAR” TESTEMUNHAS, isto porque esse ato ocorre após iniciada a ação penal, ou seja, no momento da INSTRUÇÃO (alteração trazida pela nova lei conforme a questão).
Assim, partindo do pressuposto que adotamos o Sistema de isolamento dos atos processuais, ou seja, “a lei nova é aplicável aos atos processuais futuros, mas não atinge os atos praticados sob a vigência da lei anterior.”
Como a lei revogada ocorreu no momento do inquérito, vamos supor que a lei revogada dissesse que no procedimento ordinário, poderia arrolar até 10 testemunhas para a AIJ (instrução). No entanto, no decorrer do inquérito policial é sancionada uma nova lei processual penal REDUZINDO PARA ATÉ 08 TESTEMUNHAS.
O que a questão quer saber é se aplicaria a lei revogada no caso do Tício? Ele poderia arrolar na (instrução) “até 10 testemunhas”, por exemplo, conforme a lei revogada?
NÃO! Tendo em vista que no caso de Tício ainda nem chegou a ter a AIJ (instrução), logo, conforme art. 2° do CPP, a lei processual penal deve ser aplicada (DESDE LOGO | IMEDIATAMENTE).
Desse modo, se existe uma nova lei, aplica a lei nova. Portanto, na instrução, Tício deverá arrolar um número menor de testemunhas, pois NÃO se aplica a lei revogada, visto que a instrução ainda não tinha iniciado quando entrou a nova lei.
Obs:
Lei de INTRODUÇÃO ao Código de Processo Penal:
Art. 6º - As AÇÕES PENAIS, em que já se tenha iniciado a produção de prova testemunhal, PROSSEGUIRÃO, até a sentença de primeira instância, com o rito estabelecido na lei anterior.
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Questão cabeludinha
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"não se aplica a lei revogada porque a instrução ainda não se iniciara quando da entrada em vigor da nova lei"
Tá.....mas mesmo se já tivesse iniciado a instrução, aplicaria a lei nova, não?
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Letra E - CORRETA, uma vez que enunciado narra que os fatos em apuração ainda estão em fase de inquérito policial. Logo, não se aplica ao caso a conjugação dos arts 3 e 6 da lei de introdução do CPP:
"Art. 3°O prazo já iniciado, inclusive o estabelecido para a interposição de recurso, será regulado pela lei anterior, se esta não prescrever prazo menor do que o fixado no Código de Processo Penal."
"Art. 6º As ações penais, em que já se tenha iniciado a produção de prova testemunhal, prosseguirão, até a sentença de primeira instância, com o rito estabelecido na lei anterior"
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“Não se aplica a lei revogada porque a instrução ainda não se iniciara quando da entrada em vigor da nova lei.”
Se a instrução tivesse iniciado, poderíamos entrar na discursão do tempo rege o ato, porém não tem fase processual ainda, então de qualquer forma iria aplicar a lei que está em vigor a época do ato. Se caso tivesse iniciado a instrução, diríamos que se já tivesse no momento antes ou depois de inquirir testemunhas diria qual lei processual seria aplicável ao momento.
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Basicamente é o seguinte, ainda não foi feita a instrução, ou seja, não foi aplicado o número de testemunha da lei anterior (revogada), dessa forma deverá se aplicar a nova (teoria do isolamento dos atos processuais).
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A letra E foi maldosa, porque leva a crer, ainda que indiretamente, que estaria se referindo ao sistema de fases processuais.
Não foi um bom exemplo do sistema de isolamento de atos ou da imediatidade.
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A Lei altera o processo ordinário, pressupondo, portanto, a instauração do processo.
Como estamos em fase de IP, não se aplica.
Foi questão de leitura atenta, faz parte.
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NORMAS HETEROTÓPICAS
Há, porém, uma ressalva, que diz respeito às normas mistas, ou seja, de caráter processual e material, conjuntamente Normas Heterotópicas. Se a norma contiver disposições de ordem material e processual, deve prevalecer a norma de caráter material, aplicando-se o art. 2º e parágrafo único do CP: se beneficiar o acusado, retroage. Se não beneficiar, não retroage. Ex: prisão; Liberdade Provisória; Fiança; Progressão; se vai responder solto ou não etc.
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A lei processual que será aplicada ao caso é aquela que está em vigor no momento em que surgiu o direito para a prática do ato processual. Exemplifique-se: no dia 10 o indivíduo adquire o direito de interpor recurso de apelação, no dia 11 surge lei nova a respeito do recurso de apelação, e no dia 12 a pessoa interpõe o recurso, questiona-se: qual lei será aplicada?
Para isso, segue-se a regra: aplica-se a lei em vigor no momento em que surgiu o direito para a pratica do determinado ato processual, ou seja, a lei vigente no dia 10.
Sendo assim, observa-se que no caso em comento sequer havia se iniciado a fase de conhecimento, motivo pelo qual inexiste vedação para aplicar lei nova, já que os atos processuais deverão ser aplicados em conformidade com a lei em vigência quando do surgimento do direito para a sua prática, tendo em vistas que ao tempo do inquérito o arrolamento de testemunhas ainda não havia sido franqueado as partes.
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Seria perfeito se o QC não colocasse os comentários das questões em vídeos
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Questão simples, mas que péssima redação das alternativas, jesus!
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Diferenciei Código penal X Código processo penal
A- não se aplica a lei nova ao processo de Tício em razão do princípio da anterioridade. (anterioridade é principio do direito penal)
B- a lei que irá reger o processo é a lei do momento em que foi praticado o crime, à vista do princípio tempus regit actum. (principio do direito penal)
C- em razão do sistema da unidade processual, pelo qual uma única lei deve reger todo o processo, a lei velha continua ultra-ativa e, por isso, não se aplica a nova lei, mormente por ser esta prejudicial em relação aos interesses do acusado. (ultratividade de lei é principio do direito penal ; tb não existe in malan parte nem bonan parte. A lei deverá ser aplicada desde logo art.3º CPP)
D- não se aplica a lei revogada ao processo de Tício em razão do princípio da reserva legal. (reserva lega , desdobramento da anterioridade de lei é principio do direito penal)
E- não se aplica a lei revogada porque a instrução ainda não se iniciara quando da entrada em vigor da nova lei. (art. 3° CPP= a lei deverá ser aplicada imediatamente desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior, independente se for mais benéfica ou não.)
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Lei penal retroage para beneficiar o réu.
Lei processual penal não retroage para beneficiar o réu. A lei processual penal se aplica imediatamente, mesmo que mais gravosa.
Agora se a ação penal já tiver se iniciado então todos os atos passados do processo e os que já foram pedidos serão regidos pela lei anterior.
Se houver, por exemplo, um pedido de recurso e antes do julgamento do recurso nova lei processual penal seja editada. Então, o recurso será julgado com base na lei anterior pq "não haverá prejuízo dos atos praticados sobre vigência da lei anterior". Art 2 CPP
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O entendimento que prevalece é o de que, se durante a prática de um ato processual sobrevir lei nova, aquele ato em curso deverá obedecer a lei revogada, sendo desnecessário anular o ato e praticá-lo novamente conforme a lei nova.
Como a nova lei processual penal entrou em vigor durante a fase de INQUÉRITO, ou seja, ainda não havia ação penal, correto concluir que a lei revogada não será aplicada à fase instrutória.
copiei da ANA CAROLINA FONTES
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Pelo o que eu entendi.
1. Primeira informação: a nova lei processual penal pura entra em vigor durante o inquérito policial, portanto não temos audiência (processo), logo aplica-se imediatamente ao processo que irá surgir.
2. Segunda: estamos diante do procedimento ordinário.
3. Terceira: na audiência de instrução e julgamento no rito ordinário, temos a oitiva das testemunhas de acusação e de defesa.
4. Quarta: a lei nova mexe negativamente no número de testemunhas a serem ouvidas na instrução, antes da ocorrência da instrução/ processo.
5. Quinta: a instrução não se iniciou e já há nova lei que altera no número de testemunhas, então ela será aplicada desde logo.
6. Sexta: se a instrução tivesse começado e surgisse lei nova, aplicava-se a lei antiga.
7. Conclusão: se a instrução durar dois dias e no segundo dia surge nova lei processual que reflete no número de testemunhas, essa nova lei não seria aplicada, pois o ato está em processamento. É como se a instrução (na qual há oitiva da vítima, das testemunhas de acusação e defesa; esclarecimentos periciais; acareação de pessoas e coisas e por fim, a oitiva do réu) fosse um todo, independente do momento.
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A Lei Processual Penal tem aplicabilidade imediata!
Portanto, a lei REVOGADA, irá perder a eficácia, e a nova lei irá reger o processo.
Obs: Só iria ser aplicada a lei antiga (revogada) caso já tivesse feito a instrução, ou se já tivesse iniciado o prazo para tal.
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(A) não se aplica a lei nova ao processo de Tício em razão do princípio da anterioridade.
Princípio da anterioridade é aplicado no direito penal.
(B) a lei que irá reger o processo é a lei do momento em que foi praticado o crime, à vista do princípio tempus regit actum.
O princípio do tempus regit actum preconiza que será aplicada a Lei em vigor no momento da realização do ato processual, sem prejuízo dos atos já praticados no égide da lei anterior
(C) em razão do sistema da unidade processual, pelo qual uma única lei deve reger todo o processo, a lei velha continua ultra-ativa e, por isso, não se aplica a nova lei, mormente por ser esta prejudicial em relação aos interesses do acusado.
O Brasil adota o princípio do isolamento dos atos processuais.
(D) não se aplica a lei revogada ao processo de Tício em razão do princípio da reserva legal.
Art. 2 A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.
(E) não se aplica a lei revogada porque a instrução ainda não se iniciara quando da entrada em vigor da nova lei.
Vide comentário a letra D.
Complementando: Caso já houvesse iniciado a ação penal, em relação ao número de testemunhas, a lei nova não poderia ser aplicada, senão causaria prejuízo a determinado ato processual já praticado (em curso), o que iria de encontro ao art. 2º do CPP (parte final)
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Passei 10 mintutos tentendo achar algum erro, so consegiua concluir que todas estvam erradas kkkk, no final escolhi a letra E por parecer menos errada.
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A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.
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- O processo não havia começado ainda, visto que ainda estava na fase do inquérito. O que torna o item E adequado ao fato.
- Lembre-se que a nova lei processual penal se aplica também aos crimes cometidos antes da sua vigência, sem prejuízo dos atos já praticados
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Tá certa, mas tá errado. Entendeu?
por eliminação acerta, mas pelo conteúdo erra.
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A lei revogada não produzirá mais efeito no processo, todavia, o motivo não é o que a questão trouxe "porque a instrução ainda não se iniciara quando da entrada em vigor da nova lei" e sim porque a lei processual penal será aplicada desde logo, ou seja, no momento em que entrar em vigor, atingindo inclusive os processos que estão em andamento.
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Aplica-se desde logo a lei, ainda que mais prejudicial ao réu ou indiciado.
Agora a razão de ser exposta no final da alternativa é de cair o c&¨%
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A questão não está errada, só difícil de entender. O que ela diz é o seguinte: enquanto está sendo realizado o inquérito, vem uma nova lei processual e altera o número de testemunhas no processo. Daí a resposta casa certo com a questão, não prevalecendo o número antigo de testemunhas, já que o ato de tomar o testemunho ainda não se realizou.
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Regra: Art. 2 CPP - A lei processual passa a ter eficácia de IMEDIATO, mesmo aos processo em movimento, não afetando os atos já realizados.
1) Exceção legal: prevista na própria lei. LICPP – art. 3º, 6º e 11. Art. 6º As ações penais, em que já se tenha iniciado a produção de prova testemunhal, prosseguirão, até a sentença de primeira instância, com o rito estabelecido na lei anterior.
No caso exposto pela banca, não foi iniciado a produção de prova testemunhal, pois a questão traz que ainda estava em fase de investigação ("Durante o trâmite do inquérito policial"). Logo, a regra que prevalece é a do art. 2 do CPP.
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não entendi bem esta questao. Tem uma resolucao aqui no proprio qconcurso que fala que a lei processual é imediata ainda em processos em curso e ate mesmo em processos antes da sua vigencia. FIQUEI CONFUSA!
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Enunciado péssimo. Processado mas durante a fase de inquérito. Complicado viu....
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CPP. Art. 2 A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.
Pela regra aí plasmada do tempus regit actum, entrando em vigor uma norma processual penal, tem esta aplicação imediata, o que, no entanto, não significa dizer que os atos processuais anteriormente praticados sejam inválidos. Afinal, foram praticados de acordo com a lei então vigente.
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O mais difícil dessa questão é sua elaboração. Deus me livre
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LETRA E. De acordo com o art. 2º do CPP, "A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior". Logo, de acordo a própria literalidade do citado artigo, a lei processual penal, pouco importando se benéfica ou prejudicial ao investigado/acusado, aplicar-se-á desde logo (sistema do isolamento dos atos processuais). Assim, considerando que, na questão, ainda nem havia começado a ação penal em juízo, a nova lei é que regerá aquele procedimento, ficando afastada a aplicação da lei revogada.
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Por se tratar de norma genuinamente processual, se adota o critério do princípio da aplicação imediata/princípio do efeito imediato (art. 2°, CPP), seja a lei processual penal benéfica ou maléfica.
Art. 2º. A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior. (tempus regit actum).
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Trata-se de norma processual pura, portanto, aplica-se o princípio do efeito imediato, devendo a referida lei ser aplicada desde logo, não importando benefício ou malefício.
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Fui por eliminação