SóProvas


ID
2763832
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Nos termos do art. 252 do CPP, o juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    "...o juiz não poderá exercer jurisdição" = O juiz está impedido

    Art. 252, I, CPP - Tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito.

    Alternativas B, C, D e E são causas de Suspeição: Art. 254, I, IV, VI e V, CPP, respectivamente.

     

  • GABARITO LETRA A

    .

    .

    ART. 252. O JUIZ NÃO PODERÁ EXERCER JURISDIÇÃO NO PROCESSO EM QUE:

    .

    .


    I - tiver funcionado seu cônjuge ou parenteconsanguíneo ou afimem linha reta ou colateral até o 3º GRAU, inclusive, como:

    .

    .
    1- DEFENSOR ou
    2 - 
    ADVOGADO,
    3 - 
    ÓRGÃO DO MP,
    4 - 
    AUTORIDADE POLICIAL,
    5 - 
    AUXILIAR DA JUSTIÇA ou
    6 - 
    PERITO;

    .

    .

    BONS ESTUDOS!!!

  • Impedimento, rol fechado, e suspeição, rol aberto.

    Abraços

  • Causas de impedimento:

    Art. 252, CPP.  O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:

            I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;

            II - ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;

            III - tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão;

            IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.

     

    Causas de Suspeição:

    rt. 254.  O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:

            I - se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles;

            II - se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia;

            III - se ele, seu cônjuge, ou parente, consangüíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes;

            IV - se tiver aconselhado qualquer das partes;

            V - se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes;

            Vl - se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo.

  • Art. 252, CPP. Causas de Impedimento: ROL TAXATIVO

    Art. 254, CPP. Causas de Suspeição: ROL EXEMPLIFICATIVO

     

    Cuidado:   Art. 107.  Não se poderá opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito, mas deverão elas declarar-se suspeitas, quando ocorrer motivo legal.

  • LETRA A CORRETA 

    DEMAIS CASOS SÃO DE SUSPEIÇÃO 

  • Difícil foi lembrar que o art. 252 tratava do impedimento.

  • DICA!

    SUSPEIÇÃO = SIM PODE  (PRESUNÇÃO RELATIVA DE IMPARCIALIDADE DO JUIZ)

     

    INPEDINENTO = NÃO PODE (PRESUNÇÃO ABSOLUTA DE IMPARCIALIDADE DO JUIZ)

    *N - erro proposital pra facilitar.

  • Impedimento: dentro do processo.

    Suspeição: fora do processo. "Você é suspeito deste crime: fora daqui!". A suspeição ocorre antes do processo. 

     

    Eu só consegui "decorar" assim. 

    OBS: O "macete" pode não ser perfeito no caso da suspeição, mas ajuda muito nos casos de impedimento.

     

    "Em se tratando especificamente de Direito Processual Penal, a dica é a seguinte: nos casos de suspeição, a imparcialidade se origina FORA do processo, nos de impedimento, ela tem origem DENTRO do processo. (...) Importante lembrar, que as disposições sobre SUSPEIÇÃO, estendem-se aos serventuários e aos funcionários de justiça, no que lhes couber." Fonte: http://www.dicasconcursos.com/gabaritando-o-tj-sp-processo-penal/

     

     

     Impedimento:

    Art. 252.  O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:

            I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;

            II - ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;

            III - tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão;

            IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.

     

     

    Suspeição:

    Art. 254.  O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:

            I - se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles; (OBS: a (inimiz)amizade vem de fora, vem antes do processo).

            II - se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia;

            III - se ele, seu cônjuge, ou parente, consangüíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes;

            IV - se tiver aconselhado qualquer das partes;

            V - se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes;

            Vl - se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo.

     

    Qualquer erro ou sugestão, envie-me por mensagem ;)

  • Apenas uma observação quanto ao impedimento contido no 252 III (tiver funcionado como juiz de outra instância (...)): NÃO É IMPEDIDO o juiz que tiver funcionado em outra esfera (civil, trabalhista, etc.), somente instância.
  • DICA 1 - Apareceu "Tiver funcionando" ou "Ele próprio" - IMPEDIMENTO.


    DICA 2 - O Juiz ou algum parente até 3º grau tiver atuado como autoridade ou interessado - IMPEDIMENTO (o resto é suspeição)

  • Gabarito: A

    Art. 252.  O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:

     I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;

  • Apareceu: TIVER FUNCIONADO ou ELE PRÓPRIO, é impedimento.
    Não apareceu esses termos é suspeição.

  • Questão chatinha, que exige que vc saiba que quando se diz "o juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que [...]" está-se referindo ao impedimento e não à suspeição.... ¬¬

     

  • Art. 252.  O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:

    I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;

    II - ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;

    III - tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão;

     IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.

    http://www.planalto.gov.br/ccivIl_03/Decreto-Lei/Del3689.htm

  • GABARITO: LETRA A!

  • CPP, ART. 252, I - TIVER FUCIONADO SEU CÔNJUGE COMO DEFENSOR.  (IMPEDIMENTO , CIRCUNSTÂNCIAS DE CARÁTER OBJETIVO)

  • Art. 252.  O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:

    I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;

    II - ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;

    III - tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão;

     IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.

  • Brincadeira... 252=Impedimento / 254=Suspeito. Não bastasse, vamos decorar as relações dos assuntos ao n. de artigo a que se refere... Tá osso!!!!

  • Art. 252.  O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:

    I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;

    II - ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;

    III - tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão;

     IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.

  • LETRA A

    Dava para fazer por eliminação, caso dúvida se o artigo tratava de impedimento ou suspeição.

    Dica:

    Impedimento - questão endoprocessual.

    Suspeição - questão extraprocessual.

  • Tiver funcionado ou ele proprio: impedimento.

  • "No impedimento há presunção absoluta ( juris et de jure ) de parcialidade do juiz,

    enquanto na suspeição há apenas presunção relativa ( juris tantum )"

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/170155/quais-as-diferencas-existentes-entre-impedimento-e-suspeicao-fernanda-braga

  • GABARITO = A

    PM/SC

    RUMO A APROVAR

  • Art. 252.  O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:

    I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;

    II - ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;

    III - tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão;

     IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.

    pm/sc

  • Porra! Essa foi...
  • Gabarito A. - Letra de Lei.

    Do Juiz, Do Ministério Público, Do Acusado E Defensor,Dos Assistentes E Auxiliares Da Justiça - Do Juiz

    Art. 252. O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:

    I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;

    II - ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;

    III - tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão;

    IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.

  • gab item a)

    Art. 252 CPP- O juiz não poderá exercer jurisdição no AP da DAMA.

    A-auxiliar da justiça

    P-perito

    D-defensor (resposta da questão)

    A-autoridade policial

    M-ministério Público

    A-advogado

  • A questão pede uma hipótese de impedimento prevista no artigo 252 do CPP.

    Sendo assim, a única correta é a Letra A.

    Art. 252. O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:

    I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;

    LETRA B: Hipótese de suspeição.

    Art. 254. O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:

    I - se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles;

    LETRA C: Hipótese de suspeição.

    Art. 254. O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:

    IV - se tiver aconselhado qualquer das partes;

    LETRA D: Hipótese de suspeição.

    Art. 254. O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:

    Vl - se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo.

    LETRA E: Hipótese de suspeição.

    Art. 254. O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:

    V - se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes;

    Gabarito: letra A.

  • Gabarito letra A.

    MACETE:

    Hipóteses de Suspeição:

    o SÓCIO é INIMIGO do CREDOR, ANA LOGO o ACONSELHOU.

    Hipóteses de Impedimento: "FFIIS"

    Funcionado

    Funções

    Instância

    Interessado

    Servido

  • Estará IMPEDIDO se ELE PRÓPRIO TIVER FUNCIONADO, o resto é suspeição.

    Art. 252.  O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:

    I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;

    II - ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;

    III - tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão;

    IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.

  • OBS: De acordo com o STF, não se enquadra a situação na qual o julgador acumula, no mesmo juízo, jurisdição CÍVEL e CRIMINAL.

    Fonte: AlfaCon

  • O enunciado da questão informa que a alternativa correta será uma das causas de impedimento (art. 252, CPP) e não de suspeição (art. 254, CPP).

    Nos termos do art. 252 do CPP, o juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:

    A) tiver funcionado seu cônjuge como defensor.CORRETO

    Art. 252.  O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:

    I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;

    II - ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;

    III - tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão;

     IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.

    B) for amigo íntimo de qualquer das partes. ERRADO ( causa de suspeição)

    Art. 254.  O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:

    I - se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles;

    C) tiver aconselhado qualquer das partes. ERRADO (causa de suspeição)

    Art. 254.  O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:

    IV - se tiver aconselhado qualquer das partes;

    D) for sócio de sociedade interessada no processo. ERRADO (causa de suspeição)

    Art. 254.  O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:

    Vl - se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo.

    E) for credor de qualquer das partes. ERRADO (causa de suspeição)

    Art. 254.  O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:

    V - se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes;

    MEDITE....COM UM MACHADO NA MÃO!!!

  • Quando se tratar de SUSPEIÇÃO (CAUSA SUBJETIVA) --> são fatos externos ao processo, por exemplo alguma ligação que o juiz tenha com algumas das partes (ser credor, ser amigo, ser inimigo, deu aquele conselho...)

    Quando se tratar de IMPEDIMENTO (CAUSA OBJETIVA) --> diz respeito a questões internas do processo, por exemplo ter o juiz funcionado como juiz em outra instância.

    Na questão, o cônjuge funcionou como defensor (=fato INTERNO do processo. Ou seja, impedimento) (art. 252, I)

  • Apareceu: TIVER FUNCIONADO ou ELE PRÓPRIO, é impedimento.

    Não apareceu esses termos é suspeição.

  • Para não pensar assim "ah a banca tá apelando querendo que o concurseiro grave até o número do artigo", imagine que todas são causas de suspeição, com exceção da alternativa A), logo não da pra assinalar todas mas somente a letra A).

  • O Juiz além de estar devidamente investido no cargo e ser competente para o julgamento da ação, também deve ser imparcial, prevendo a lei três de hipóteses de afastamento quando da perda da imparcialidade, sendo estas: a) impedimento; b) incompatibilidade e c) suspeição.


    A presente questão versa sobre as situações de impedimento, que são objetivas e estão taxativamente previstas no artigo 252 do Código de Processo Penal.


    Já as hipóteses de suspeição decorrem de fatos e circunstâncias que estão fora do processo, têm relação extraprocessual, visto que se referem a questões subjetivas, como a amizade e a inimizade do magistrado com as partes e as de incompatibilidade em regra estão nas leis de organização judiciária.


    A) CORRETA: a hipótese de impedimento abaixo está descrita no artigo 252, I, do Código de Processo Penal, vejamos: “tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito”.


    B) INCORRETA: O descrito na presente alternativa traz hipóteses de SUSPEIÇÃO e não de impedimento, prevista no artigo 254, I, do Código de Processo Penal.


    C) INCORRETA: O descrito na presente alternativa traz hipóteses de SUSPEIÇÃO e não de impedimento, prevista no artigo 254, IV, do Código de Processo Penal.


    D) INCORRETA: O descrito na presente alternativa traz hipóteses de SUSPEIÇÃO e não de impedimento, prevista no artigo 254, VI, do Código de Processo Penal.


    E) INCORRETA: O descrito na presente alternativa traz hipóteses de SUSPEIÇÃO e não de impedimento, prevista no artigo 254, V, do Código de Processo Penal.


    Resposta: A


    DICA: É preciso ter conhecimento da teoria, mas é fundamental ler a lei e TREINAR, por isso, depois de cada exercício vá ao Código e leia onde está prevista a matéria tratada na questão e principalmente os artigos destacados pelo professor.

  • Nos termos do art. 252 do CPP, o juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que tiver funcionado seu cônjuge como defensor.

  • "Quando se tratar de SUSPEIÇÃO (CAUSA SUBJETIVA) --> são fatos externos ao processo, por exemplo alguma ligação que o juiz tenha com algumas das partes (ser credor, ser amigo, ser inimigo, deu aquele conselho...)

    Quando se tratar de IMPEDIMENTO (CAUSA OBJETIVA) --> diz respeito a questões internas do processo, por exemplo ter o juiz funcionado como juiz em outra instância.

    Na questão, o cônjuge funcionou como defensor (=fato INTERNO do processo. Ou seja, impedimento) (art. 252, I)

    Gostei".

  • Gabarito: A

    As demais alternativas refere-se a suspeição.

  • É fato dentro do processo? IMPEDIMENTO.

    Tiver funcionado seu cônjuge como defensor (defensor da causa - dentro do processo)

    É fato externo ao processo? SUSPEIÇÃO.

    Eu sei, vc está cansado.. Mas não pare agora, a vitória está logo ali...

    Avante!

    #PC2021

  • F.S. nesse caso o macete não deu mto certo
  • Seguinte Galera...

    IMPEDIMENTO > Fenômeno EndoProcessual - "O juiz tem que ser imparcial"

    SUSPEIÇÃO > Fenômeno ExoProcessual- " Não basta ser imparcial, tem que aparenter imparcialidade"

    Não tentem fazer mnemônico tem caso que não vai dar pra usar.

  • Observações importantes sobre impedimento e suspeição:

    1) As hipóteses de impedimento do juiz (art. 252) são TAXATIVAS

    2) As hipóteses de suspeição do juiz (art. 254), por sua vez, NÃO SÃO TAXATIVAS!

    3) Atos processuais praticados por juiz impedido são eivados de nulidade ABSOLUTA.

    4) Atos processuais praticados por juiz suspeito são eivados de nulidade RELATIVA!

  • tiver funcionado seu cônjuge como defensor.

    Ok.

    ----------------------------------------------------------------

    for amigo íntimo de qualquer das partes.

    Caso de suspeição.

    ----------------------------------------------------------------

    tiver aconselhado qualquer das partes.

    Caso de suspeição.

    ----------------------------------------------------------------

    for sócio de sociedade interessada no processo.

    Caso de suspeição.

    ----------------------------------------------------------------

    for credor de qualquer das partes.

    Caso de suspeição.

    ----------------------------------------------------------------

  • Art. 252. O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:

    I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito.

  • correta: "a"

    Quando o juiz "nao pode exercer a jurisdição" é caso de impedimento (252, CPP). Todas as demais alternativas falam de casos de suspeição (254, CPP)

  • Esse inciso tinha q estar no art 254, totalmente subjetivo

  • Gab. A

    a) impedimento

    b) suspeição

    c) suspeição

    d) suspeição

    Segue lá: bachegaconcursos

  • DICA PARA MEMORIZAR: as causas de IMPEDIMENTO estão relacionadas com

    fenômenos de DENTRO do processo, como por exemplo “ser parente de um interessado na

    causa” ou “já ter atuado no mesmo processo em outro grau de jurisdição”;

    As causas de IMPEDIMENTO, IMPEDEM que o juiz atue no processo;

    As causas de SUSPEIÇÃO são relacionadas a situações de FORA do mesmo processo:

    como ser amigo da parte, estar devendo para uma das partes ou estar relacionado a

    OUTRO processo que tenham as mesmas partes ou regulem a mesma situação;

    As causas de SUSPEIÇÃO, fazem com que o juiz seja suspeito e por isso ele PODE ser

    recusado por qualquer das partes ou ele mesmo RECUSAR atuar no processo;

    Fonte: Memorex (pensar concursos)

  • Segue uma dica que pode ajudar:

    Quando a alternativa trouxer "Ele próprio" ou "Tiver funcionado", é provável que se trate de uma causa de IMPEDIMENTO.

    Os termos "Ele próprio" e "Tiver funcionado" somente estão presentes nos textos referentes às hipóteses de IMPEDIMENTO do juiz.

    Vejamos:

    Art. 252.  O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:

    I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;

    II - ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;

    III - tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão;

     IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.

    Outrossim, é evidente que, em todo caso, aconselha-se a leitura minusciosa das demais alternativas que se farão presentes na respectiva questão.

    Bons Estudos!

  • Impedimento = interno (dentro do processo)

    decorando esse já vai saber que suspeição é externo ao processo.

  • A) Impedido. Art. 252 - I, CPP.

    B) Suspeito. Art. 254 - I, CPP.

    C) Suspeito. Art. 254 - IV, CPP.

    D) Suspeito. Art. 254 - VI, CPP.

    E) Suspeito. Art. 254 - V, CPP.

  • ele próprio/tiver funcionado: impedimento

    se for/se ele/tiver aconselhado: suspeição

    quando falar de parente é SEMPRE até o 3 grau.

  • Em 14/12/21 às 18:30, você respondeu a opção A. Você acertou!

    Em 05/10/21 às 22:59, você respondeu a opção B. Você errou!

    Em 28/09/21 às 21:05, você respondeu a opção B. Você errou!

    Agora peguei! Os humilhados serão exaltado kkkk o método é sentar e estudar!

  • (art 254) SUSPEIÇÃO = I- se.. II- se.. III- se... IV- se... V- se... VI- se....

    (art 252) IMPEDIMENTO = I- tiver funcionado.. II- ele próprio... III- tiver funcionado... IV- ele próprio....

  • IMPEDIMENTOS DO JUIZ (rol taxativo - nulidade absoluta):

    • Cônjuge/parente (3ºg) como defensor, MP, autoridade policial, auxiliar ou perito;
    • Juiz nas funções acima ou como testemunha;
    • Juiz de outra instância → pronunciando-se;
    • Juiz ou parente interessado no feito.

    SUSPEIÇÃO DO JUIZ (rol exemplificativo - nulidade relativa):

    • Amigo/inimigo;
    • Juiz ou CAD respondendo por fato análogo;
    • Juiz ou parente respondendo processo a ser julgado por uma das partes;
    • Aconselhado;
    • Credor/Devedor;
    • Sócio/Acionista de sociedade interessada.

    INCOMPATIBILIDADE DO JUIZ

    • Juízos coletivos → juízes parentes entre si até o 3º grau.

    MP: casos de suspeição e impedimentos dos juízes se aplicam.

    Serventuário da Justiça: só os casos de suspeição dos juízes.

  • LETRA A

    impedimento!

  • Apareceu: TIVER FUNCIONADO ou ELE PRÓPRIO, é impedimento.

    Não apareceu esses termos é suspeição.