-
Art. 564, CPP. A nulidade ocorrerá nos seguintes casos:
I - por incompetência, suspeição ou suborno do juiz;
II - por ilegitimidade de parte;
III - por falta das fórmulas ou dos termos seguintes:
a) a denúncia ou a queixa e a representação e, nos processos de contravenções penais, a portaria ou o auto de prisão em flagrante;
b) o exame do corpo de delito nos crimes que deixam vestígios, ressalvado o disposto no Art. 167;
c) a nomeação de defensor ao réu presente, que o não tiver, ou ao ausente, e de curador ao menor de 21 anos;
d) a intervenção do Ministério Público em todos os termos da ação por ele intentada e nos da intentada pela parte ofendida, quando se tratar de crime de ação pública;
e) a citação do réu para ver-se processar, o seu interrogatório, quando presente, e os prazos concedidos à acusação e à defesa;
f) a sentença de pronúncia, o libelo e a entrega da respectiva cópia, com o rol de testemunhas, nos processos perante o Tribunal do Júri;
g) a intimação do réu para a sessão de julgamento, pelo Tribunal do Júri, quando a lei não permitir o julgamento à revelia;
h) a intimação das testemunhas arroladas no libelo e na contrariedade, nos termos estabelecidos pela lei;
i) a presença pelo menos de 15 jurados para a constituição do júri;
j) o sorteio dos jurados do conselho de sentença em número legal e sua incomunicabilidade;
k) os quesitos e as respectivas respostas;
l) a acusação e a defesa, na sessão de julgamento;
m) a sentença;
n) o recurso de oficio, nos casos em que a lei o tenha estabelecido;
o) a intimação, nas condições estabelecidas pela lei, para ciência de sentenças e despachos de que caiba recurso;
p) no Supremo Tribunal Federal e nos Tribunais de Apelação, o quorum legal para o julgamento;
Art. 572. As nulidades previstas no art. 564, Ill, d e e, segunda parte, g e h, e IV, considerar-se-ão sanadas:
I - se não forem argüidas, em tempo oportuno, de acordo com o disposto no artigo anterior;
II - se, praticado por outra forma, o ato tiver atingido o seu fim;
III - se a parte, ainda que tacitamente, tiver aceito os seus efeitos.
-
Existem três formas de citação: a real, a ficta e a editalícia.
Abraços
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Art. 564. A nulidade ocorrerá nos seguintes casos:
III - por falta das fórmulas ou dos termos seguintes:..
e) a citação do réu para ver-se processar, o seu interrogatório, quando presente, e os prazos concedidos à acusação e à defesa;
IV - por omissão de formalidade que constitua elemento essencial do ato. (se não causar prejuízo à parte). Se não causar é nulidade RELATIVA.
GABARITO: C
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a) Que os colegas me ajudem nessa!
b) A citação poderá ser de duas espécies: real ou pessoal (a regra), podendo ser concretizada por mandado, carta precatória, carta de ordem ou por carta rogatória; ficta ou presumida (medida excepcional), como a citação por edital e por hora certa.
c) O próprio CPP estabelece que a sua falta (citação) configura nulidade absoluta, conforme o artigo 564, III, "e" do CPP. Denomina-se circundução o ato pelo qual se julga nula ou de nenhuma eficácia a citação.
d) Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa. Assim, quando, por duas vezes, o oficial de justiça houver procurado o réu em seu domicílio ou residência, sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família, ou, em sua falta, a qualquer vizinho, que, no dia útil imediato, voltará, a fim de efetuar a citação, na hora que designar.
e) Estabelece o artigo 358 do CPP que a citação do militar far-se-á por intermédio do chege do respectivo serviço. Logo, a fim de se preservar a hierarquia e a disciplina militares, evitando-se que o Oficial de Justiça ingresse em dependências militares à procura do acusado, o CPP prevê que, em se tratando de militar, o juízo processante deve expedir um ofício ao Comandante da Oganização Militar em que se encontra lotado o acusado.
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Fonte: Renato Brasileiro de Lima - Manual de Processo Penal - 6ª Edição (pg. 1.274 e ss.)
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Me parece que a própria parte final da assertiva C justifica que a A esteja correta. Se puderem ajudar nessa questão, agradeço
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GABARITO: LETRA C
Em relação a alternativa A:
No processo civil admite-se que procurador com poderes especiais receba a citação (ART. 105, CPC), já no processo penal não existe essa previsão legal.
Art. 105, CPC: A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.
Procurei por algum julgado sobre o tema e não encontrei nada....
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Gabarito: C
No que se refere à comunicação dos atos processuais, assinale a alternativa correta.
a) A citação por procuração é aceita desde que o procurador tenha poderes especiais para tanto. Errada, pois não existe no processo penal esta previsão legal. Porém, no processo civil admite-se que procurador com poderes especiais receba a citação (ART. 105, CPC).
Art. 105, CPC: A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.
b) Existem três formas de citação: a real, a ficta e a editalícia. Errada, por causa de dois aspectos: 1º: A citação poderá ser de duas espécies: Real ou Pessoal (que é a Regra), podendo ser concretizada por Mandado, Carta Precatória, Carta de Ordem ou Carta Rogatória; e a Ficta ou Presumida (é excepcional), como na Citação por Edital e por Hora Certa; 2º: A Citação por Edital é espécie da Citação Ficta ou Presumida.
c) A ausência de citação é causa de nulidade absoluta no processo, mas a inobservância das formalidades da citação gera nulidade relativa do ato. Correta
d) Ao verificar que o réu se oculta para não ser citado, dar-se-á a citação por edital. Errada, dar-se-á a Citação Ficta ou Presumida denominada Citação por Hora Certa.
e) No caso de citação do militar, além do mandado de citação, que deverá ser cumprido por oficial de justiça, também é necessária a notificação do chefe da repartição pública em que o militar estiver lotado. Errada, pois o item misturou a citação do funcionário público com o do militar, vejamos:
Art. 358. A citação do militar far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço.
Art. 359. O dia designado para funcionário público comparecer em juízo, como acusado, será notificado assim a ele como ao chefe de sua repartição.
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Letra A - ERRADA
GUSTAVO BADARÓ: A citação é sempre na pessoa do acusado, não podendo ser citado por meio de curador ou representante legal.Todavia, no caso de doente mental, se o incidente inidade mental tiver sido realizado durante o inquérito policial e constatado que investigado é inimputável, provavelmente antes do ato citatório do acusado, o juiz já lhe terá nomeado curador, a citação deverá ser feita diretamente ao curador nomeado (CPP, art. 151) - Curso, 2016, página 357.
RENATO BRASILEIRO: Ao contrário do processo civil, que admite que a citação seja feita pessoalmente ao réu, ao seu representante legal ou ao procurador legalmente autorizado (art. 242, caput, in fine, do novo CPC), em sede processual penal somente o sujeito passivo da pretensão punitiva é que pode ser citado. - Manual, 2015, página 1242.
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Em relação a letra "A" encontrei o seguinte julgado:
TRF-4 - APELAÇÃO CRIMINAL ACR 833 RS 2000.71.08.000833-5 (TRF-4) Data de publicação: 15/03/2006
Ementa: PROCESSO PENAL. NULIDADE. CITAÇÃO NA PESSOA DO PROCURADOR. CITAÇÃOPOR EDITAL. ESGOTAMENTO DOS MEIOS PARA LOCALIZAÇÃO DO DENUNCIADO.APROVEITAMENTO DOS ATOS INSTRUTÓRIOS. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. MOEDA FALSA. ARTIGO 289 , § 1º , DO CÓDIGO PENAL . GUARDAR. 1. Salvo a hipótese de inimputabilidade, o sistema processual penal pátrio não admite a citação do denunciado na pessoa do seu procurador.
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FIQUEI NA DÚVIDA... HÁ ALGUNS COLABORADORES QUE ALEGARAM AQUI QUE O ART.105 DO NCPC AUTORIZARIA O PROCURADOR RECEBER CITAÇÃO...
Art. 105. A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.
OU SEJA... NÃO HÁ POSSIBILADADE NEM NO NOVO CPC, NEM NO PROCESO PENAL...
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FIQUEI NA DÚVIDA... HÁ ALGUNS COLABORADORES QUE ALEGARAM AQUI QUE O ART.105 DO NCPC AUTORIZARIA O PROCURADOR RECEBER CITAÇÃO...
Art. 105. A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.
OU SEJA... NÃO HÁ POSSIBILADADE NEM NO NOVO CPC, NEM NO PROCESO PENAL...
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Gabarito: C
A citação viciada caracteriza o que conhecemos por circundução (citada circunducta). A ausência de citação é causa de nulidade absoluta no processo penal (art. 564, III, “e”, 1ª parte), mas admite convalidação se a defesa comparecer e exercer a resposta escrita.
Quando não se trata de falta, mas de defeito (citação incompleta, com omissão de formalidade ainda que de elemento essencial do ato), a nulidade deixa de ser absoluta e passa a relativa, dependendo, pois da demonstração do prejuízo e resultando sanada caso não arguida no momento oportuno (razões finais). Vale observar que o fato de o réu haver tido conhecimento da acusação antes do momento da citação, não supre sua falta.
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LETRA (A)
EMENTA PENAL – PROCESSO PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL – CITAÇÃO – ADVOGADO COM PODERES ESPECÍFICOS PARA RECEBER CITAÇÃO - CONHECIMENTO DA ACUSÇÃO – FIM ATINGIDO – CITAÇÃO VÁLIDA. I -É amplamente conhecido que o princípio que rege a processualística moderna é o da instrumentalidade das formas. É dizer: a existência do ato processual não é um fim em si mesmo, mas instrumento utilizado para se atingir determinada finalidade. Assim, ainda que com vício, se o ato atinge sua finalidade sem causar prejuízo às partes não se declara sua nulidade. II - Sabido que a declaração de nulidade processual, mesmo que absoluta, está condicionada à comprovação do prejuízo concreto por parte de quem alega. III – A importância da citação está em trazer certeza ao fato de que a acusada tem ciência de que está sendo processada e por quais fatos, para que possa responder à acusação, exercendo, assim, seu direito de ampla defesa. IV - Não existe dúvida de que esta ratio foi plenamente foi operada neste processo, de vez que a defesa da ré, autorizada para tanto por procuração com poderes especiais para receber citação, respondeu à acusação e esteve presente em juízo, denotando assim que a acusada tinha plena ciência de que o Estado a estava processando, razão pela qual não se há que falar em nulidade por falta de citação. V – Recurso ministerial provido
Achei esse julgado do TRF2
Nº: 201151018099654
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A citação, no processo penal, materializa dois princípios Constitucionais, quais sejam: contraditório e ampla defesa. Desse modo, no caso de sua ausência ou qlq vício acarretará sua nulidade ABSOLUTA. (citação circunduta). No caso de comparecimento do acusado, entretanto, será sanado o vício. Sendo exceção à regra, na qual as nulidades absolutas não serão convalidadas. Veja:
CPP
Art. 570. A falta ou a nulidade da citação, da intimação ou notificação estará sanada, desde que o interessado compareça, antes de o ato consumar-se, embora declare que o faz para o único fim de argüi-la. O juiz ordenará, todavia, a suspensão ou o adiamento do ato, quando reconhecer que a irregularidade poderá prejudicar direito da parte.
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No regime do CPP, a ausência de citação é causa de nulidade absoluta no processo (CPP, art. 564, III, e); já a inobservância das formalidades da citação causará nulidade relativa do ato (CPP, art. 564, IV)
Gustavo Badaró
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Jonas Pereira, acredito que esteja equivocado.
A ressalva no final do art. 105 do CPC permite justamente que a citação seja feita na pessoa do procurador, ou seja, se houver cláusula específica, é possível.
Ademais, o art. 242 do CPC também o permite.
De fato, no CPP não há permissão, mas no processo cível é possível.
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A) A citação por procuração é aceita desde que o procurador tenha poderes especiais para tanto. (ERRADA. No processo penal, a citação é feita apenas ao acusado. Não cabe, no caso, procuração com poderes especiais para ser citado por interposta pessoa, salvo se o acusado for inimputável).
B) Existem três formas de citação: a real, a ficta e a editalícia. (ERRADA. Apenas real e ficta).
C) A ausência de citação é causa de nulidade absoluta no processo, mas a inobservância das formalidades da citação gera nulidade relativa do ato. (CORRETA. Não de declara nulidade, se o fim foi alcançado).
D) Ao verificar que o réu se oculta para não ser citado, dar-se-á a citação por edital. (ERRADA. Será por hora certa).
E) No caso de citação do militar, além do mandado de citação, que deverá ser cumprido por oficial de justiça, também é necessária a notificação do chefe da repartição pública em que o militar estiver lotado. (ERRADA. Isso ocorre com o servidor público, porém o caso do militar, apesar de ser funcionário público também, sua citação é feita diretamente pelo seu chefe de serviço).
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No que se refere à comunicação dos atos processuais, assinale a alternativa correta.
A) A citação por procuração é aceita desde que o procurador tenha poderes especiais para tanto.
No processo penal, diferente do processo civil, não são aceitas formas de citação através de terceiros como por exemplo representante legal ou procurador. A citação no processo penal sempre será feita e pessoa do acusado.
B) Existem três formas de citação: a real, a ficta e a editalícia.
As formas de citação no processo penal está divida apenas entre REAL e FICTA.
Sendo a FICTA - Citação por HORA CERTA e a citação por EDITAL.
Sendo a REAL - Citação realizada através dos CORREIOS ou por OFICIAL DE JUSTIÇA. - REALIZADA PESSOALMENTE AO RÉU.
C) A ausência de citação é causa de nulidade absoluta no processo, mas a inobservância das formalidades da citação gera nulidade relativa do ato.
CORRETO.
D) Ao verificar que o réu se oculta para não ser citado, dar-se-á a citação por edital.
Ao verificar que o réu se oculta para não ser citado, dar-se-á citação por HORA CERTA.
E) No caso de citação do militar, além do mandado de citação, que deverá ser cumprido por oficial de justiça, também é necessária a notificação do chefe da repartição pública em que o militar estiver lotado.
Responder
No processo penal a citação do militar far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço.
NO PROCESSO CIVIL - O MILITAR EM SERVIÇO ATIVO SERÁ CITADO NA UNIDADE EM QUE ESTIVER SERVINDO, SE 1. NÃO FOR RECONHECIDO SUA RESIDÊNCIA OU 2. NELA NÃO FOR ENCONTRADO.
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E) Encontra-se errada porque no Processo Penal a citação do militar é realizada mediante a expedição de oficio requisitório pelo juiz processante, o qual será remetido ao Chefe do respectivo serviço onde se encontra o militar, cabendo a este, e NÃO AO OFICIAL DE JUSTIÇA, a citação do acusado.
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Thaís Cerdeira, também pensei como vc. A ressalva do CPC significa que para os atos especificados não basta a procuração geral. É NECESSÁRIA OUTORGA DE PODERES ESPECÍFICOS, como é o caso da citação.
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Estava muito em dúvida quanto à efetiva correção da letra C, mas, de fato, a partir da análise do 572 em consonância ao 564 e 570 do CPP, consegui esclarecer melhor. Espero que sirva de alguma maneira pra vocês também:
Art. 572. As nulidades previstas no art. 564, III, "d" e "e", segunda parte, g e h, e IV, considerar-se-ão sanadas:
I - se não forem argüidas, em tempo oportuno, de acordo com o disposto no artigo anterior;
II - se, praticado por outra forma, o ato tiver atingido o seu fim;
III - se a parte, ainda que tacitamente, tiver aceito os seus efeitos.
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Citações reais: pessoal (oficial de justiça); Correios (com AR de recebimento); pois feitas na pessoa do destinatário.
Citações fictas: a por hora certa e a editalícia, visto que nessas hipóteses é mera ficção jurídica que a pessoa realmente fora citada.
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C. A ausência de citação é causa de nulidade absoluta no processo, mas a inobservância das formalidades da citação gera nulidade relativa do ato. correta
P. da Instrumentalidade
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a) Errada. Prevalece que, salvo a hipótese de inimputabilidade, o sistema processual pátrio não admite a citação do denunciado na pessoa do seu procurador. Vide APELAÇÃO CRIMINAL : ACR 833 RS 2000.71.08.000833-5 (TRF4)
b) Errada. Existem dois gêneros de citação: real e ficta. A citação por edital é uma espécie de citação ficta.
c) CORRETA. Súmula 523 do STF - No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu.
d) Errada. Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de
1973 - Código de Processo Civil. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de
2008).
E) Errada. Art. 358. A citação do militar far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço.
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Uai
Em 26/12/19 às 12:11, você respondeu a opção E.
!
Você errou!
Em 22/08/19 às 17:23, você respondeu a opção C.
Você acertou!
Em 17/12/18 às 11:03, você respondeu a opção C.
Você acertou!
Em 11/10/18 às 11:31, você respondeu a opção C.
Você acertou!
Em 11/10/18 às 11:31, você respondeu a opção C.
Você acertou!
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A) A citação por procuração é aceita desde que o procurador tenha poderes especiais para tanto. ERRADO
Como diz o professor TOURINHO: “Por se tratar de ato pessoal, a citação no processo penal não admite ser executada em outra pessoa que não seja o réu” (TOURINHO, Fernando da Costa. Processo penal, 2004)
B) Existem três formas de citação: a real, a ficta e a editalícia. ERRADO
A citação pode ser de duas espécies:
a) Real (ou pessoal)
b) Ficta (ou presumida)
OBS.: A CITAÇÃO POR EDITAL É EXEMPLO DE CITAÇÃO FICTA
C) A ausência de citação é causa de nulidade absoluta no processo, mas a inobservância das formalidades da citação gera nulidade relativa do ato. CORRETO.
Súmula 523 do STF - No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu.
D) Ao verificar que o réu se oculta para não ser citado, dar-se-á a citação por edital. ERRADO
Ao verificar que o réu se oculta para não ser citado, dar-se-á citação por HORA CERTA.
ASSIM:
RÉU SE OCULTANDO PARA NÃO SER CITADO: CITAÇÃO POR HORA CERTA – CASO NÃO COMPAREÇA: NOMEIA-SE DEFENSOR DATIVO
RÉU EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO: CITAÇÃO POR EDITAL – CASO NÃO COMPAREÇA: SUSPENSÃO DO PROCESSO E DO PRAZO PRESCRICIONAL (ART. 366 DO CPP)
E ) No caso de citação do militar, além do mandado de citação, que deverá ser cumprido por oficial de justiça, também é necessária a notificação do chefe da repartição pública em que o militar estiver lotado. ERRADO
Segundo o art. 358 do CPP, a citação do militar far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço. O OFICIAL DE JUSTIÇA NÃO PRECISARÁ NOTIFICAR O MILITAR, EVITANDO-SE QUE ELE INGRESSE EM DEPENDÊNCIAS MILITARES À PROCURA DO ACUSADO.
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LEMBRANDO QUE SERÁ PERFEITAMENTE ADMITIDO POR MEIO DE PROCURAÇÃO COM PODERES ESPECIAIS:
A- fazer representação; art 39 cpp
B-dar queixa; art. 44 cpp
C- Renúnciar a queixa, art. 50 cpp
D- aceitar perdão. art. 55 do cpp
mas RECEBER CITAÇÃO não é possível por procuração no processo penal.
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Tb a ausência de citação pode ser sanada, embora seja causa de nulidade absoluta, conforme o art 570, caso o interessado compareça antes da consumação do ato, pois, muitas vezes, se não for compreendida a essência das nulidades, acaba-se por errar a questão; o q diferencia a nulidade absoluta e a relativa, não é o fato da absoluta nunca poder ser sanada, mas sim q na absoluta há uma violação processual, do interesse público, enquanto na relativa, a violação diz tão somente à parte, pois esta deve comprovar o efetivo prejuízo p alegar a nulidade e a seguinte anulação do ato, enquanto, na absoluta, vige o princípio segundo o qual se o ato cumpriu sua finalidade e não gerou prejuízo a nenhuma das partes, não há pq anulá-lo, por isso a nulidade absoluta poderá ser sanada, embora, óbvio, algumas delas nunca poderão ser sanadas, como a incompetência por matéria e/ou por prerrogativa de função.
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a) INCORRETA
Conforme elenca Renato Brasileiro:
"Ao contrário do processo civil, que admite que a citação seja feita pessoalmente ao réu, ao seu representante legal e ao procurador legalmente autorizado (NPCP, art. 242 caput, in fine), em sede processual penal somente o sujeito passivo da pretensão punitiva é que pode ser citado." (Manual de Processo Penal - 2020. Pág.1368).
B) INCORRETA
Citação real ou pessoal e citação ficta ou presumida (editalícia é citação ficta).
C) CORRETA
Art. 564. A nulidade ocorrerá nos seguintes casos:
III - por falta das fórmulas ou dos termos seguintes:
e) a citação do réu para ver-se processar, o seu interrogatório, quando presente, e os prazos concedidos à acusação e à defesa;
Em caso de inexistência de citação o processo será nulo desde o início.
CIRCUNDUÇÃO, de acordo com Renato Brasileiro, "é o ato pelo qual se julga nula ou de nenhuma eficácia a citação; quando anulada diz-se que há citação circunduta."
(Manual de Processo Penal - 2020. Pág.1365).
D) INCORRETA
Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei n 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.
E) INCORRETA
Art. 358. A citação do militar far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço.
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Citação por edital já é ficta, não é uma espécie própria!
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A- arts 351, 353 e 368, CPP -Mandado, Precatória e rogatória
B- Real e Ficta
C- Correta
D- 362, CPP - Hora Certa
E- 358, CPP - Fala nada de oficial de justiça
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Caros colegas, ao meu ver a alternativa "C" (considerada o gabarito) não está correta.
Tanto a falta de citação, quanto a inobservância das formalidades da citação são causas de nulidade absoluta.
Contudo, são nulidades absolutas que podem ser convalidadas, nos termos do art. 570 do CPP.
É só pensar na lógica: se um réu cujo endereço foi apurado na investigação for citado diretamente por edital, essa citação vai ser válida? Não né. O juiz que verificar este vício poderá, de ofício, declarar a nulidade (o réu não precisa alegar). Aliás, este vício poderá ser aferido a qualquer tempo e grau de jurisdição. Trata-se, portanto, de nulidade absoluta.
Tem uma galera postando o conteúdo da súmula n. 523 do STF como justificativa para a resposta. Com todo o respeito aos colegas, essa súmula não tem nada a ver com a hipótese de citação. Prestem atenção no teor da súmula: "Súmula n. 523 do STF - No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu" (ou seja o que a súmula quer dizer é que, se o réu não tiver defensor, haverá nulidade absoluta. Contudo, se o defensor tiver uma atuação ruim, displicente, haverá nulidade relativa, se o réu comprovar o prejuízo).
Além disso, outras pessoas estão colocando como possível resposta o art. 564, III, "e" do CPP, o que também não se verifica correto. Isso porque o art. 572, caput, do CPP menciona que somente a segunda parte da alínea "e" será considerada nulidade relativa (a citação se encontra na primeira parte da alínea "e").
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Resumo sobre CITAÇÃO.
Citação PESSOAL:
É a regra no CPP, se faz por mandado.
O réu preso sempre será pessoalmente citado.
Se citado não comparecer segue o processo.
A citação valida forma a relação processual.
Citação por HORA CERTA.
Ocorre quando o réu se oculta para não ser citado.
É realizada na forma do CPC.
Se o réu não comparecer será nomeado defensor dativo e o processo vai continuar.
Citação por EDITAL.
Ocorre quando o acusado não for encontrado
Prazo do edital 15 dias.
Comparecendo o réu segue o processo.
O edital sera fixado na porta do edifício onde funcionar o juízo.
Se o réu não comparecer, nem constituir advogado, suspende o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz decretar a prisão preventiva e fazer a produção antecipada das provas.
Citação por carta PRECATÓRIA.
Ocorre quando o ré estiver fora da jurisdição do juiz processante.
Tem caráter itinerante.
Citação por carta ROGATÓRIA.
Ocorre quando o réu esta no estrangeiro em lugar sabido.
Neste caso suspende-se o curso da prescrição até o cumprimento da carta.
Atençãooo
No CPP não tem citação por meio eletrônico.
E lembre-se sempre CITAÇÃO é diferente de INTIMAÇÃO.
-
AUSÊNCIA DE CITAÇÃO = nulidade absoluta.
INOBSERVÂNCIA DE FORMALIDADE = nulidade relativa.
-
A questão requer conhecimento com relação aos atos de comunicação
processual, como a citação, que é o ato pelo qual o réu toma ciência dos termos
da denúncia e da necessidade da sua defesa/resposta, que pode ser real, quando
o réu recebe a citação, ou ficta, como no caso da citação por edital e da
citação por hora certa. A intimação é o ato em que é dada a ciência de um ato
processual e a notificação é quando se da ciência ao acusado para a prática de
ato positivo.
Nos casos em que é verificado que o réu se oculta para não ser citado
será realizada a citação por hora certa,
na forma do artigo 362 do Código de Processo Penal, esta não impede a
continuidade do processo, visto que se o citado não comparecer ser-lhe-á
nomeado defensor dativo e o processo terá sua marcha processual.
Já não sendo o acusado encontrado deve ser feita a citação por edital,
neste caso o réu poderá constituir advogado, não fazendo e nem comparecendo, ficará suspenso o processo e o prazo
prescricional.
A) INCORRETA: a citação é ato pessoal e deve ser realizada diretamente a pessoa
do acusado, artigo 351 do Código de Processo Penal, pode ser real ou ficta.
B) INCORRETA: existem
duas formas de citação,
REAL que ocorre através de oficial de
justiça ou
FICTA, como no caso da
citação editalícia ou por hora certa.
C) CORRETA: A ausência de citação é a não realização do ato e impede o
exercício da ampla defesa e do contraditório, garantia individual prevista na
Constituição Federal, o que gera nulidade absoluta e pode ser arguida a
qualquer momento. Já com relação a inobservância das formalidades houve a
realização do ato, razão pela qual é causa de nulidade relativa e deve ser
comprovado o prejuízo ao réu. Nesse aspecto, mutatis mutandis, vale a leitura da súmula 523 do Supremo Tribunal
Federal: “No processo penal, a falta da defesa constitui
nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de
prejuízo para o réu.”
D) INCORRETA: Sendo verificado que o réu se oculta para não ser citado
será realizada a CITAÇÃO POR HORA CERTA, na forma do artigo 362 do Código de
Processo Penal.
E) INCORRETA: A citação do militar será feita por intermédio do Chefe do
respectivo serviço, na forma do artigo 358 do Código de Processo Penal
Resposta: C
DICA: A revelia no processo penal em hipótese
nenhuma implica em confissão ficta, sendo esta (revelia) a continuidade do
processo penal sem a intimação do réu para os atos futuros.
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C
CERTEIIIIIII
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No que se refere à comunicação dos atos processuais, é correto afirmar que: A ausência de citação é causa de nulidade absoluta no processo, mas a inobservância das formalidades da citação gera nulidade relativa do ato.
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GABARITO LETRA C
A) INCORRETA: a citação é ato pessoal e deve ser realizada diretamente a pessoa do acusado, artigo 351 do Código de Processo Penal, pode ser real ou ficta.
B) INCORRETA: existem duas formas de citação, REAL que ocorre através de oficial de justiça ou FICTA, como no caso da citação editalícia ou por hora certa.
C) CORRETA: A ausência de citação é a não realização do ato e impede o exercício da ampla defesa e do contraditório, garantia individual prevista na Constituição Federal, o que gera nulidade absoluta e pode ser arguida a qualquer momento. Já com relação a inobservância das formalidades houve a realização do ato, razão pela qual é causa de nulidade relativa e deve ser comprovado o prejuízo ao réu. Nesse aspecto, mutatis mutandis, vale a leitura da súmula 523 do Supremo Tribunal Federal: “No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu.”
D) INCORRETA: Sendo verificado que o réu se oculta para não ser citado será realizada a CITAÇÃO POR HORA CERTA, na forma do artigo 362 do Código de Processo Penal.
E) INCORRETA: A citação do militar será feita por intermédio do Chefe do respectivo serviço, na forma do artigo 358 do Código de Processo Penal
DICA: A revelia no processo penal em hipótese nenhuma implica em confissão ficta, sendo esta (revelia) a continuidade do processo penal sem a intimação do réu para os atos futuros.
FONTE: QC
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b) A citação poderá ser de duas espécies: real ou pessoal (a regra), podendo ser concretizada por mandado, carta precatória, carta de ordem ou por carta rogatória; ficta ou presumida (medida excepcional), como a citação por edital e por hora certa.
c) O próprio CPP estabelece que a sua falta (citação) configura nulidade absoluta, conforme o artigo 564, III, "e" do CPP. Denomina-se circundução o ato pelo qual se julga nula ou de nenhuma eficácia a citação.
d) Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa. Assim, quando, por duas vezes, o oficial de justiça houver procurado o réu em seu domicílio ou residência, sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família, ou, em sua falta, a qualquer vizinho, que, no dia útil imediato, voltará, a fim de efetuar a citação, na hora que designar.
e) Estabelece o artigo 358 do CPP que a citação do militar far-se-á por intermédio do chege do respectivo serviço. Logo, a fim de se preservar a hierarquia e a disciplina militares, evitando-se que o Oficial de Justiça ingresse em dependências militares à procura do acusado, o CPP prevê que, em se tratando de militar, o juízo processante deve expedir um ofício ao Comandante da Oganização Militar em que se encontra lotado o acusado.
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Fonte: Renato Brasileiro de Lima - Manual de Processo Penal - 6ª Edição (pg. 1.274 e ss.)
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DAS CITAÇÕES:
★ réu fora do território da jurisdição do juiz processante = precatória
★ militar = por intermédio do chefe do respectivo serviço.
★ réu preso = pessoalmente citado
★ réu não for encontrado = citado por edital, com o prazo de 15 dias
★ réu se oculta para não ser citado = oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa
★ acusado no estrangeiro, em lugar sabido = carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento
★ intimação do defensor constituído, advogado do querelante e assistente = por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado
★ intimação do MP e defensor nomeado (defensoria) = pessoal
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ALTERNATIVA "C", A MEU VER, ERRADA, OU, NO MÍNIMO, DÚBIA.
QUESTÃO DA BANCA: "ausência de citação é causa de nulidade absoluta no processo, mas a inobservância das formalidades da citação gera nulidade relativa do ato. (ERRADO!)
JUSTIFICATIVA DO ERRO: Não se pode afirmar que a inobservância da formalidade de citação gera nulidade relativa. Eis que, em se tratando de citação por edital, a nulidade é ABSOLUTA.
CONFIRA-SE O ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
A citação editalícia, como medida de exceção, só tem lugar quando esgotados todos os meios disponíveis para localizar o réu. A inobservância dessa providência acarreta a nulidade insanável do processo a partir da citação. STJ. 5ª Turma. HC 213600-SP, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 4/10/2012. O que acontece caso fique demonstrado que o réu foi citado por edital antes de serem esgotados todos os meios disponíveis para se tentar sua citação pessoal? Nesse caso, o processo será considerado NULO a partir da citação. A citação por edital constitui medida de exceção e, sem esgotamento do chamamento pessoal mediante mandado no endereço mencionado pelo réu, configura nulidade insanável, consoante preceitua o art. 564, III, e, do CPP, pois acarreta prejuízo ao réu e viola o direito constitucional da ampla defesa. Art. 564. A nulidade ocorrerá nos seguintes casos: III - por falta das fórmulas ou dos termos seguintes: e) a citação do réu para ver-se processar, o seu interrogatório, quando presente, e os prazos concedidos à acusação e à defesa; Como é a citação por edital? É feito um edital de citação contendo, dentre outras informações, o nome do juiz, a qualificação do réu, a finalidade da citação, o juízo, o dia, a hora e o lugar em que o réu deverá comparecer (art. 365 do CPP). Este edital é afixado na porta do edifício onde funcionar o juízo e publicado pela imprensa, onde houver. A citação por edital é considerada como uma espécie de citação ficta, considerando que, como não foi realizada pessoalmente, apenas se presume que o acusado dela tomou conhecimento.
FONTE DIZER O DIREITO
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A) A citação DEVE (não que sempre seja) ser pessoal.
B) A formas de citação são REAL ou FICTA, sendo a editalícia uma espécie de ficta.
C) Correta.
D) A ocultação do réu levará a aplicação da citação por hora certa.
E) O militar deve ser citado por meio do chefe imediato. (lembre da questão hierárquica da instituição militar).
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GAB. C
A ausência de citação é causa de nulidade absoluta no processo, mas a inobservância das formalidades da citação gera nulidade relativa do ato.
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Alternativa A: incorreta. A citação do réu é pessoal.
Alternativa B: incorreta. Existem duas formas, a real e a ficta; a citação por edital é uma modalidade de citação ficta.
Alternativa D: incorreta. No caso descrito, se procederá à citação por hora certa.
“Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.”
Alternativa E: incorreta. A citação do militar far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço (art. 358 do CPP).
A alternativa C é a correta.
Gabarito: alternativa C.
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Gabarito:
C) A ausência de citação é causa de nulidade absoluta no processo, mas a inobservância das formalidades da citação gera nulidade relativa do ato.
Art. 563. Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa. (princípio do prejuízo*)
Art. 564. A nulidade ocorrerá nos seguintes casos:
III - por falta das fórmulas ou dos termos seguintes:
e) a citação do réu para ver-se processar, o seu interrogatório, quando presente, e os prazos concedidos à acusação e à defesa;
Art. 570. A falta ou a nulidade da citação, da intimação ou notificação estará sanada, desde que o interessado compareça, antes de o ato consumar-se, embora declare que o faz para o único fim de argüi-la. O juiz ordenará, todavia, a suspensão ou o adiamento do ato, quando reconhecer que a irregularidade poderá prejudicar direito da parte.
Súmula 523 do STF: No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu.
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GABARITO LETRA C
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Cai muita citação na prova do Escrevente TJ SP.
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SOBRE A LETRA C
Não cai especificamente o art. 564, CPP na Prova do Escrevente TJ SP, mas nesse artigo faz referência a tal:
CPP. Art. 603. A apelação subirá nos autos originais e, a não ser no Distrito Federal e nas comarcas que forem sede de Tribunal de Apelação, ficará em cartório traslado dos termos essenciais do processo referidos no art. 564, III.
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DICA:
REGRA GERAL DE CITAÇÃO:
P. CIVIL: MEIO ELETRÔNICO (Obs)
P. PENAL: MANDADO
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FONTE: Alguém do Q Concurso.
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A citação por procuração é aceita desde que o procurador tenha poderes especiais para tanto.
Negativo. A citação, em regra, é um ato pessoal.
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Existem três formas de citação: a real, a ficta e a editalícia.
Não existe a ''editalícia''
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A ausência de citação é causa de nulidade absoluta no processo, mas a inobservância das formalidades da citação gera nulidade relativa do ato.
Perfeito. Ausência? Causa nulidade, pode ser convalida caso o réu se apresente.
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Ao verificar que o réu se oculta para não ser citado, dar-se-á a citação por edital.
Hora certa.
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No caso de citação do militar, além do mandado de citação, que deverá ser cumprido por oficial de justiça, também é necessária a notificação do chefe da repartição pública em que o militar estiver lotado.
Será feita mediante o chefe.
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lei, releia e leia dinovo, se possível responda em sua cabeça por que aquela resposta esta certa.
errei por soberba, citação ficta e editalícia são as mesmas.
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Citação EDITALÍCIA. Lembre-se de DELÍCIA. Ora, a Citação é coisa séria. O que tem a ver EDITALÍCIA, DECLÍCIA? kkk Só assim para não errar uma questão passível de acerto, mas que errei. Affff.
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Complementando: A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, apesar da existência de alguns óbices, é possível citação por WhatsApp no processo penal, sendo necessário observar determinados critérios, sob pena de nulidade.
(HC 641.877/DF, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 09/03/2021, DJe 15/03/2021)
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A questão discorre sobre a citação no processo penal.
c) CORRETA. A alternativa “C” está correta, uma vez que o CPP dispõe que a falta de citação é causa de nulidade absoluta:
Art. 564. A nulidade ocorrerá nos seguintes casos:
III - por falta das fórmulas ou dos termos seguintes:
e) a citação do réu para ver-se processar, o seu interrogatório, quando presente, e os prazos concedidos à acusação e à defesa.
Fonte: Reta Final do Direito Simples e Objetivo.