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Gabarito LETRA E
Conforme a lei em questão,
Art. 6.º O Tribunal de Justiça é constituído de 170 (cento e setenta) Desembargadores, com sede na Capital e jurisdição no território do Estado. Um quinto dos lugares do Tribunal será preenchido por advogados e membros do Ministério Público, nos termos da Constituição Federal. (Redação dada pela Lei n.º 14.411/13)
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Gab E.
Famoso Quinto Constitucional.
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CF - Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.
O TJ/RS é constituído de 170 desembargadores, sendo 1/5 das vagas preenchidas por ADV e membros do MP conforme o art. 94 da CF.
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No TJTO só tem 12 desembarga
TJSC 120
TJPR 140
TJRS 170
TJSP 360 Revista Consultor Jurídico (30/set/2008): «Um guia para conhecer o maior tribunal do mundo»
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ERREI PELA FRAÇÃO... Correto é 170 um quinto. WILSOOOOOOONNNN
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A questão
exigiu conhecimentos sobre a forma de constituição do Tribunal de Justiça do
Estado do Rio Grande do Sul. Nos termos do art.6º do Código de Organização
Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul, o Tribunal de Justiça é
constituído de 170 Desembargadores, sendo que 1/5 dos lugares do Tribunal será preenchido por
advogados e membros do Ministério Público.
Vejamos:
Art. 6.º O Tribunal de Justiça é constituído de 170 (cento e setenta)
Desembargadores, com sede na Capital e jurisdição no território do Estado. Um
quinto dos lugares do Tribunal será preenchido por advogados e membros do
Ministério Público, nos termos da Constituição Federal.
Gabarito
do Professor: E
Logo, o gabarito é a alternativa E.