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Resposta: A
Adaptando a questão ao Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Paraná a resposta é a mesma. Segue abaixo artigo correspondente, de acordo com o referido Regimento:
Art. 83. São atribuições do Órgão Especial, por delegação do Tribunal Pleno, além de outras previstas em lei e neste Regimento:
I - aprovar a proposta do orçamento da despesa do Poder Judiciário, a ser encaminhada, em época oportuna, ao Governador do Estado;
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Regimento Interno do Tribunal de Justiçado Estado do Rio Grande do Sul (Publicado no DJE em 18-06-2018)
Art. 8° Ao Órgão Especial, além das atribuições previstas em lei e neste Regimento, compete:
I – deliberar sobre as propostas orçamentárias do Poder Judiciário;
Macete. AQUILO QUE SE RELACIONA COM OS OUTROS PODERES É COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO ESPECIAL
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GABARITO A
Art. 8° Ao Órgão Especial, além das atribuições previstas em lei e neste Regimento, compete:
I – deliberar sobre as propostas orçamentárias do Poder Judiciário
Art. 56. Ao Presidente do Tribunal de Justiça, além da atribuição de representar o Poder Judiciário, de exercer a suprema inspeção da atividade de seus pares, de supervisionar todos os serviços do segundo grau, de desempenhar outras atribuições que lhes sejam conferidas em lei e neste Regimento, compete:
XV – elaborar, anualmente, com a colaboração dos Vice-Presidentes e do Corregedor-Geral, a proposta orçamentária do Poder Judiciário e as leis financeiras especiais, atendido o que dispuser este Regimento.
Presidente do Tribunal de Justiça= ELABORA A PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA
Órgão Especial = DELIBERA SOBRE A PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA
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Complementando o comentário dos colegas...
B - ERRADA
Fonte (Comentários Abaixo): Regimento Interno TJ-RS (https://www.tjrs.jus.br/publicacoes/publ_adm_xml/documento.php?cc=2607&ct=36&ap=2018&np=1&sp=1)
Art. 56. Ao Presidente do Tribunal de Justiça, além da atribuição de representar o Poder Judiciário, de exercer a suprema inspeção da atividade de seus pares, de supervisionar todos os serviços do segundo grau, de desempenhar outras atribuições que lhes sejam conferidas em lei e neste Regimento, compete:
XV – elaborar, anualmente, com a colaboração dos Vice-Presidentes e do Corregedor-Geral, a proposta orçamentária do Poder Judiciário e as leis financeiras especiais, atendido o que dispuser este Regimento;
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O
Art. 99 da CF/88 determina que ao Poder Judiciário é assegurada autonomia
administrativa e financeira. Segundo o seu parágrafo 1º, os tribunais deverão elaborar
as suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente
com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias. Por fim, o seu
parágrafo 2º, II, completa informando que o
encaminhamento da proposta, ouvidos os outros tribunais interessados,
compete no âmbito dos Estados aos Presidentes dos Tribunais de Justiça, com a
aprovação dos respectivos tribunais. A questão versa sobre essa aprovação.
Após a abordagem inicial sobre o conteúdo, vamos analisar as
alternativas:
A) Correta - ao Órgão Especial.
O
art. 8º, I, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul,
assevera que, além das atribuições previstas em lei e no Regimento, ao Órgão
Especial compete deliberar sobre as propostas orçamentárias do Poder
Judiciário. Pronto! Achamos o gabarito da questão!
B) Errada - ao Presidente do Tribunal.
O art. 8º, I, do Regimento Interno do
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, assevera que, além das atribuições
previstas em lei e no Regimento, ao Órgão Especial compete deliberar sobre as
propostas orçamentárias do Poder Judiciário.
C) Errada - ao Conselho da Magistratura.
O art. 8º, I, do Regimento Interno do
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, assevera que, além das atribuições
previstas em lei e no Regimento, ao Órgão Especial compete deliberar sobre as
propostas orçamentárias do Poder Judiciário.
D) Errada - às Turmas.
O art. 8º, I, do Regimento Interno do
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, assevera que, além das atribuições
previstas em lei e no Regimento, ao Órgão Especial compete deliberar sobre as propostas
orçamentárias do Poder Judiciário.
E) Errada - aos Grupos.
O art. 8º, I, do Regimento Interno do
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, assevera que, além das atribuições
previstas em lei e no Regimento, ao Órgão Especial compete deliberar sobre as
propostas orçamentárias do Poder Judiciário.
Pessoal, vale a pena dar uma lida no art. 8º, que é bastante importante
por se tratar da competência do Órgão Especial, assunto costumeiramente cobrado
em provas.
O gabarito da questão é a letra A.