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ID
2764627
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Nos termos do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, a deliberação sobre as propostas orçamentárias do Poder Judiciário compete:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: A

    Adaptando a questão ao Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Paraná a resposta é a mesma. Segue abaixo artigo correspondente, de acordo com o referido Regimento:


    Art. 83. São atribuições do Órgão Especial, por delegação do Tribunal Pleno, além de outras previstas em lei e neste Regimento:

    I - aprovar a proposta do orçamento da despesa do Poder Judiciário, a ser encaminhada, em época oportuna, ao Governador do Estado;

  • Regimento Interno do Tribunal de Justiçado Estado do Rio Grande do Sul (Publicado no DJE em 18-06-2018)

    Art. 8° Ao Órgão Especial, além das atribuições previstas em lei e neste Regimento, compete:

    I – deliberar sobre as propostas orçamentárias do Poder Judiciário;

    Macete. AQUILO QUE SE RELACIONA COM OS OUTROS PODERES É COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO ESPECIAL

  • GABARITO A

    Art. 8° Ao Órgão Especial, além das atribuições previstas em lei e neste Regimento, compete:

    I – deliberar sobre as propostas orçamentárias do Poder Judiciário

    Art. 56. Ao Presidente do Tribunal de Justiça, além da atribuição de representar o Poder Judiciário, de exercer a suprema inspeção da atividade de seus pares, de supervisionar todos os serviços do segundo grau, de desempenhar outras atribuições que lhes sejam conferidas em lei e neste Regimento, compete:

    XV – elaborar, anualmente, com a colaboração dos Vice-Presidentes e do Corregedor-Geral, a proposta orçamentária do Poder Judiciário e as leis financeiras especiais, atendido o que dispuser este Regimento.

     Presidente do Tribunal de Justiça= ELABORA A PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA

    Órgão Especial = DELIBERA SOBRE A PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA

  • Complementando o comentário dos colegas...

    B - ERRADA

    Fonte (Comentários Abaixo): Regimento Interno TJ-RS (https://www.tjrs.jus.br/publicacoes/publ_adm_xml/documento.php?cc=2607&ct=36&ap=2018&np=1&sp=1)

    Art. 56. Ao Presidente do Tribunal de Justiça, além da atribuição de representar o Poder Judiciário, de exercer a suprema inspeção da atividade de seus pares, de supervisionar todos os serviços do segundo grau, de desempenhar outras atribuições que lhes sejam conferidas em lei e neste Regimento, compete:

    XV – elaborar, anualmente, com a colaboração dos Vice-Presidentes e do Corregedor-Geral, a proposta orçamentária do Poder Judiciário e as leis financeiras especiais, atendido o que dispuser este Regimento;

  • O Art. 99 da CF/88 determina que ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira. Segundo o seu parágrafo 1º, os tribunais deverão elaborar as suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias. Por fim, o seu parágrafo 2º, II, completa informando que o  encaminhamento da proposta, ouvidos os outros tribunais interessados, compete no âmbito dos Estados aos Presidentes dos Tribunais de Justiça, com a aprovação dos respectivos tribunais. A questão versa sobre essa aprovação.


    Após a abordagem inicial sobre o conteúdo, vamos analisar as alternativas:


    A) Correta - ao Órgão Especial. 




    O art. 8º, I, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, assevera que, além das atribuições previstas em lei e no Regimento, ao Órgão Especial compete deliberar sobre as propostas orçamentárias do Poder Judiciário. Pronto! Achamos o gabarito da questão!



    B) Errada - ao Presidente do Tribunal.



    O art. 8º, I, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, assevera que, além das atribuições previstas em lei e no Regimento, ao Órgão Especial compete deliberar sobre as propostas orçamentárias do Poder Judiciário.




    C) Errada - ao Conselho da Magistratura.



    O art. 8º, I, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, assevera que, além das atribuições previstas em lei e no Regimento, ao Órgão Especial compete deliberar sobre as propostas orçamentárias do Poder Judiciário.




    D) Errada - às Turmas.



    O art. 8º, I, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, assevera que, além das atribuições previstas em lei e no Regimento, ao Órgão Especial compete deliberar sobre as propostas orçamentárias do Poder Judiciário.




    E) Errada - aos Grupos.



    O art. 8º, I, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, assevera que, além das atribuições previstas em lei e no Regimento, ao Órgão Especial compete deliberar sobre as propostas orçamentárias do Poder Judiciário.


    Pessoal, vale a pena dar uma lida no art. 8º, que é bastante importante por se tratar da competência do Órgão Especial, assunto costumeiramente cobrado em provas.


    O gabarito da questão é a letra A.