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GABARITO: C
LEI COMPLEMENTAR Nº 10.098, DE 03 DE FEVEREIRO DE 1994
Art. 7º - São requisitos para ingresso no serviço público:
(...)
§ 2º A comprovação de preenchimento dos requisitos mencionados no "caput" dar-se-á por ocasião da POSSE.
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Letra C.
Lei 10.098, Art.7º - São requisitos para ingresso no serviço público:...
§2º - Comprovação dos requisitos por ocasião da posse.
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NÃO CAI NO TJ-RS - OFICIAL DE JUSTIÇA PJ-H 2019.
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Pelo Edital antigo do Concurso para OJ - TJRS: Não foi pedido.
Para o possível concurso para OJ deste ano: ainda não se sabe.
Na dúvida, é bom saber.
Conhecimento a mais sempre é bom.
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Nos termos do artigo 7º, § 2º, da Lei Complementar Estadual nº 10.098/94, os requisitos devem ser comprovados quando da posse. Segue abaixo transcrito o referido dispositivo:
Art. 7º - São requisitos para ingresso no serviço público:
I - possuir a nacionalidade brasileira;
II - estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
III - ter idade mínima de dezoito anos;
IV - possuir aptidão física e mental;
V - estar em gozo dos direitos políticos;
VI - ter atendido às condições prescritas para o cargo.
§ 1º - De acordo com as atribuições peculiares do cargo, poderão ser exigidos outros
requisitos a serem estabelecidos em lei.
§ 2º - A comprovação de preenchimento dos requisitos mencionados no “caput” dar-seá
por ocasião da posse.
(...)
Portanto, a alternativa correta é a C.
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É na posse que as coisas acontecem, hehe!
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A alternativa correta é a letra C, tendo em vista o disposto no art. 7º, § 2.º, da Lei Complementar n° 10.098/1994 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Rio Grande do Sul), vejamos:
Art. 7.º São requisitos para ingresso no serviço público: I - possuir a nacionalidade brasileira; II - estar quite com as obrigações militares e eleitorais; III - ter idade mínima de dezoito anos; IV - possuir aptidão física e mental; V - estar em gozo dos direitos políticos; VI - ter atendido às condições prescritas para o cargo. § 1.º De acordo com as atribuições peculiares do cargo, poderão ser exigidos outros requisitos a serem estabelecidos em lei.
§ 2.º A comprovação de preenchimento dos requisitos mencionados no “caput” dar-se-á por ocasião da posse.
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A título de curiosidade: para a magistratura vc confirma os documentos na INSCRIÇÃO DEFINITIVA!