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ID
2765041
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com o Estatuto e o Regime Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio Grande do Sul, a comprovação de preenchimento dos requisitos para ingresso no serviço público dar-se-á por ocasião

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    LEI COMPLEMENTAR Nº 10.098, DE 03 DE FEVEREIRO DE 1994

    Art. 7º - São requisitos para ingresso no serviço público:

    (...)

    § 2º A comprovação de preenchimento dos requisitos mencionados no "caput" dar-se-á por ocasião da POSSE.

  • Letra C.

     

    Lei 10.098, Art.7º - São requisitos para ingresso no serviço público:...

    §2º - Comprovação dos requisitos por ocasião da posse.

  • NÃO CAI NO TJ-RS - OFICIAL DE JUSTIÇA PJ-H 2019.

  • Pelo Edital antigo do Concurso para OJ - TJRS: Não foi pedido.

    Para o possível concurso para OJ deste ano: ainda não se sabe.

    Na dúvida, é bom saber.

    Conhecimento a mais sempre é bom.

  • Nos termos do artigo 7º, § 2º, da Lei Complementar Estadual nº 10.098/94, os requisitos devem ser comprovados quando da posse. Segue abaixo transcrito o referido dispositivo:

    Art. 7º - São requisitos para ingresso no serviço público:

    I - possuir a nacionalidade brasileira;

    II - estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

    III - ter idade mínima de dezoito anos;

    IV - possuir aptidão física e mental;

    V - estar em gozo dos direitos políticos;

    VI - ter atendido às condições prescritas para o cargo.

    § 1º - De acordo com as atribuições peculiares do cargo, poderão ser exigidos outros

    requisitos a serem estabelecidos em lei.

    § 2º - A comprovação de preenchimento dos requisitos mencionados no “caput” dar-seá

    por ocasião da posse.

    (...)

    Portanto, a alternativa correta é a C.

  • É na posse que as coisas acontecem, hehe!

  • A alternativa correta é a letra C, tendo em vista o disposto no art. 7º, § 2.º, da Lei Complementar n° 10.098/1994 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Rio Grande do Sul), vejamos:

    Art. 7.º São requisitos para ingresso no serviço público: I - possuir a nacionalidade brasileira; II - estar quite com as obrigações militares e eleitorais; III - ter idade mínima de dezoito anos; IV - possuir aptidão física e mental; V - estar em gozo dos direitos políticos; VI - ter atendido às condições prescritas para o cargo. § 1.º De acordo com as atribuições peculiares do cargo, poderão ser exigidos outros requisitos a serem estabelecidos em lei.

    § 2.º A comprovação de preenchimento dos requisitos mencionados no “caput” dar-se-á por ocasião da posse.

  • A título de curiosidade: para a magistratura vc confirma os documentos na INSCRIÇÃO DEFINITIVA!