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GABARITO A.
Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:
I - de ofício, no interesse da Administração;
II - a pedido, a critério da Administração;
III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração: ...
§ 3o Não será concedida ajuda de custo nas hipóteses de remoção previstas nos incisos II e III do parágrafo único do art. 36.
Art. 18. O servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório terá, no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede.
Artigo que previa tempo limite para o auxílio-moradia foi revogado. Contudo, o auxílio-moradia cessará quando:
-servidor for exonerado, destituído ou renunciar;
-for colocado um imóvel à disposição do servidor;
-servidor ou o cônjuge vier a adquirir um imóvel.
Art. 18. O servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório terá, no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede.
§ 1o Na hipótese de o servidor encontrar-se em licença ou afastado legalmente, o prazo a que se refere este artigo será contado a partir do término do impedimento.
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I- ERRADA- Ajuda de custo somente na remoção de ofício.
II-ERRADA- Art. 18. O servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório terá, no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede.
III- ERRADA- não há informações suficientes no texto para inferir se ele se enquadra nos quesitos para pagamento de auxílio moradia e também foi uma remoção a pedido.
IV- CORRETA
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ALGUNS PRAZOS:
Para o servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, quitar o débito - 60 dias
Que se garante à família do servidor que falecer em nova sede ajuda de custo e transporte para localidade de origem - 1 ano contado do óbito
Para o servidor restituir a ajuda de custo quando, injustificadamente, não se apresentar na nova sede - 30 dias
Para o servidor restituir, integralmente , as diárias que receber e não se afastar da sede por qualquer motivo - 5 dias
Para o servidor restituir o excesso de diárias percebidas no caso de o afastamento durar menos que o previsto - 5 dias
Máximo de licença por motivo de doença em pessoa da família - 150 dias
Para que se conceda licença para tratar de pessoa da família sem prejuízo da remuneração - 30 dias podendo ser prorrogado por mais 30
Para a duração da licença para capacitação com a respectiva remuneração - Até 3 meses
Para a servidora que adotar ou obtiver guarda judicial de criança até 1 ano de idade - 90 dias de licença remunerada
Com crianças com mais de 1 ano de idade - 30 dias
Para a prova de acidente em serviço - 10 dias podendo ser prorrogado
Medida Cautelar a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade - 60 dias sem prejuízo da remuneração
Quando o servidor for removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório - Mínimo 10 dias e máximo 30 dias, para retomada do exercício.
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Julguemos cada afirmativa, uma a uma:
I- Errado:
Em rigor, a ajuda de custo somente é devida no caso de remoção para nova sede que se opere no interesse da Administração, como preceitua o art. 53 da Lei 8.112/90:
"Art. 53. A
ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no
interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em
caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso
de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter
exercício na mesma sede."
Como, na espécie, a remoção teria se dado a pedido do servidor, conclui-se não ser legítimo o pagamento de tal verba.
II- Errado:
Aplica-se, aqui, a regra do art. 18 da Lei 8.112/90, in verbis:
"Art. 18. O servidor que deva ter exercício em outro município em razão
de ter sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício
provisório terá, no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da
publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo,
incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede."
Logo, incorreta a assertiva, ao sustentar que o prazo mínimo seria de 15 dias, quando o correto são 10 dias.
III- Errado:
Inicialmente, os elementos fornecidos pela Banca não são suficientes para se afirmar ser caso, ou não, de pagamento de auxílio moradia, tendo em vista os requisitos legais elencados no art. 60-B da Lei 8.112/90.
De todo o modo, em caso positivo, a afirmativa revela-se equivocada, ao aduzir que a verba possui prazo máximo de pagamento por 4 anos, o que não é verdadeiro. Com efeito, cuida-se de indenização cujo pagamento é devido enquanto permanecerem presentes aos condições para seu recebimento, sem possuir, portanto, prazo determinado. Refira-se que o dispositivo legal que previa limites máximos de tempo (Art. 60-C) restou revogado pela Lei 12.998/2014.
IV- Certo:
Cuida-se, por fim, de assertiva plenamente de acordo à norma do art. 18, §1º, da Lei 8.112/90, litteris:
"Art. 18 (...)
§ 1o Na hipótese de o servidor encontrar-se em
licença ou afastado legalmente, o prazo a que se refere este artigo será contado a
partir do término do impedimento."
Logo, sem equívocos.
Do acima exposto, apenas a afirmativa IV está correta.
Gabarito do professor: A