SóProvas


ID
2765176
Banca
IF-RS
Órgão
IF-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

João Pedro solicitou remoção a pedido, com fundamento no artigo 36 da Lei 8.112/1990, tendo seu pedido sido deferido pela Administração. Com base em tal informação, considere as assertivas a seguir:

I. Em razão do deslocamento para nova sede, João Pedro fará jus ao pagamento de indenização a título de Ajuda de Custo.

II. João Pedro terá no mínimo quinze e no máximo trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede.

III. Tendo em vista a mudança do seu local de residência, João Pedro fará jus ao pagamento de Auxílio Moradia, pelo prazo máximo de 4 (quatro) anos.

IV. Na hipótese de João Pedro encontrar-se em licença ou afastado legalmente, a contagem do prazo para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do seu cargo inicia a partir do término do impedimento.

Assinale a alternativa que contém toda(s) a(s) afirmativa(s) CORRETA(S):

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A.

     

    Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

         Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:                  

            I - de ofício, no interesse da Administração;                 

            II - a pedido, a critério da Administração;                       

            III -  a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:  ...

    § 3o  Não será concedida ajuda de custo nas hipóteses de remoção previstas nos incisos II e III do parágrafo único do art. 36.

     

     

     

      Art. 18.  O servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório terá, no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede.  

     

     

    Artigo que previa tempo limite para o auxílio-moradia foi revogado. Contudo, o auxílio-moradia cessará quando:

    -servidor for exonerado, destituído ou renunciar;

    -for colocado um imóvel à disposição do servidor;

    -servidor ou o cônjuge vier a adquirir um imóvel.

     

     

     

       Art. 18.  O servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório terá, no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede.                  

     

    § 1o  Na hipótese de o servidor encontrar-se em licença ou afastado legalmente, o prazo a que se refere este artigo será contado a partir do término do impedimento. 

  • I- ERRADA- Ajuda de custo somente na remoção de ofício.

    II-ERRADA- Art. 18.  O servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório terá, no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede.       

    III- ERRADA- não há informações suficientes no texto para inferir se ele se enquadra nos quesitos para pagamento de auxílio moradia e também foi uma remoção a pedido.

    IV- CORRETA

  • ALGUNS PRAZOS:

    Para o servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, quitar o débito - 60 dias

    Que se garante à família do servidor que falecer em nova sede ajuda de custo e transporte para localidade de origem - 1 ano contado do óbito

    Para o servidor restituir a ajuda de custo quando, injustificadamente, não se apresentar na nova sede - 30 dias

    Para o servidor restituir, integralmente , as diárias que receber e não se afastar da sede por qualquer motivo - 5 dias

    Para o servidor restituir o excesso de diárias percebidas no caso de o afastamento durar menos que o previsto - 5 dias

    Máximo de licença por motivo de doença em pessoa da família - 150 dias

    Para que se conceda licença para tratar de pessoa da família sem prejuízo da remuneração - 30 dias podendo ser prorrogado por mais 30

    Para a duração da licença para capacitação com a respectiva remuneração - Até 3 meses

    Para a servidora que adotar ou obtiver guarda judicial de criança até 1 ano de idade - 90 dias de licença remunerada

    Com crianças com mais de 1 ano de idade - 30 dias

    Para a prova de acidente em serviço - 10 dias podendo ser prorrogado

    Medida Cautelar a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade - 60 dias sem prejuízo da remuneração

    Quando o servidor for removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório - Mínimo 10 dias e máximo 30 dias, para retomada do exercício.

  • Julguemos cada afirmativa, uma a uma:

    I- Errado:

    Em rigor, a ajuda de custo somente é devida no caso de remoção para nova sede que se opere no interesse da Administração, como preceitua o art. 53 da Lei 8.112/90:

    "Art. 53.  A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede."

    Como, na espécie, a remoção teria se dado a pedido do servidor, conclui-se não ser legítimo o pagamento de tal verba.

    II- Errado:

    Aplica-se, aqui, a regra do art. 18 da Lei 8.112/90, in verbis:

    "Art. 18.  O servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório terá, no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede."

    Logo, incorreta a assertiva, ao sustentar que o prazo mínimo seria de 15 dias, quando o correto são 10 dias.

    III- Errado:

    Inicialmente, os elementos fornecidos pela Banca não são suficientes para se afirmar ser caso, ou não, de pagamento de auxílio moradia, tendo em vista os requisitos legais elencados no art. 60-B da Lei 8.112/90.

    De todo o modo, em caso positivo, a afirmativa revela-se equivocada, ao aduzir que a verba possui prazo máximo de pagamento por 4 anos, o que não é verdadeiro. Com efeito, cuida-se de indenização cujo pagamento é devido enquanto permanecerem presentes aos condições para seu recebimento, sem possuir, portanto, prazo determinado. Refira-se que o dispositivo legal que previa limites máximos de tempo (Art. 60-C) restou revogado pela Lei 12.998/2014.

    IV- Certo:

    Cuida-se, por fim, de assertiva plenamente de acordo à norma do art. 18, §1º, da Lei 8.112/90, litteris:

    "Art. 18 (...)
    § 1o  Na hipótese de o servidor encontrar-se em licença ou afastado legalmente, o prazo a que se refere este artigo será contado a partir do término do impedimento."

    Logo, sem equívocos.

    Do acima exposto, apenas a afirmativa IV está correta.


    Gabarito do professor: A