Considerando os elementos fornecidos no enunciado da questão, vejamos cada afirmativa:
a) Errado:
Mesmo que houvesse segurança armada na entrada do edifício, não seria possível afirmar que a culpa seria integralmente dos agentes responsáveis pela vigilância ostensiva das instalações da entidade, uma vez que, efetivamente, o servidor Epaminondas teria contribuído para o evento, ao deixar de cumprir sua obrigação de trancar a porta do laboratório. Assim, incorreta esta opção.
b) Errado:
Ainda que houvesse comunicação imediata ao superior hierárquico, isto, por si só, não eliminaria o cometimento de infração disciplinar (Lei 8.112/90, art. 116, I e VII e art. 117, XV), razão pela qual persistiria a responsabilidade administrativa do servidor, na forma do art. 124 do aludido Estatuto Federal. Logo, não se pode aduzir que sua responsabilidade se resumiria ao âmbito civil.
c) Errado:
A uma, a responsabilidade penal encontra-se, sim, prevista na Lei 8.112/90, como se vê de seu art. 123, que ora colaciono:
"Art. 123. A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções
imputadas ao servidor, nessa qualidade."
A duas, existe, sim, responsabilidade penal baseada em conduta omissiva, a depender do crime e das circunstâncias do caso, naturalmente.
O que afastaria a responsabilidade penal de Epaminondas, ao que se extrai do enunciado da questão, consistiria no fato de que sua conduta seria apenas culposa, ao passo que o elemento subjetivo do tipo de furto exige é o dolo.
d) Errado:
A devolução dos equipamentos furtados, por evidente, faz desaparecer o dano causado à Administração, de sorte que a responsabilidade civil do servidor realmente estaria afastada. No entanto, o mesmo não se pode afirmar no que tange às infrações de ordem administrativa, cuja respectiva responsabilidade poderia ser imputada, consoante já exposto anteriormente.
e) Certo:
De fato, a hipótese descrita pela Banca revela caso em que seria possível a imputação de responsabilidade civil ao servidor, face aos danos causados ao erário (Lei 8.112/90, art. 122: A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo,
doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.), sem prejuízo, outrossim, de sua responsabilidade administrativa, pelas infrações cometidas, sendo certo que se cuida de responsabilidades que podem ser cumuladas, eis que independentes entre si.
Gabarito do professor: E