Analisemos as assertivas:
a) Errado:
As responsabilidades administrativa e criminal são independentes entre si, podendo, portanto, cumular-se, de sorte que nada impede que o servidor seja apenado na órbita administrativa antes de qualquer conclusão advida da instância penal. Neste sentido, os artigos 121 e 125 da Lei 8.112/90:
"Art. 121. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo
exercício irregular de suas atribuições.
(...)
Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão
cumular-se, sendo independentes entre si."
b) Errado:
A uma, acaso se entenda ter havido conduta desidiosa por parte do servidor, seria aplicável, em tese, a pena de demissão (e não a advertência), na forma dos arts. 117, XV, e 132, XIII, da Lei 8.112/90.
A duas, mesmo que se entendesse pela aplicação de advertência, esta não é acompanhada, necessariamente, de pena de multa (isto sequer é possível, muito menos obrigatório). Em rigor, a multa vem a ser uma possibilidade de substituição da pena de suspensão, consoante se extrai do art. 130, §2º, da Lei 8.112/90, que, ademais, prevê que a conversão deve ser dar à base de 50% por dia de vencimento ou remuneração, de modo que também está errado o percentual referido pela Banca (não superior 20%). No ponto, confira-se o citado dispositivo:
"Art. 130 (...)
§ 2o Quando houver conveniência para o serviço, a
penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinqüenta por
cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a
permanecer em serviço."
c) Errado:
Novamente, o desacerto deste item repousa no fato de que as responsabilidades criminal e administrativa são independentes entre si, podendo cumular-se, inclusive. Assim, mesmo que não haja cometimento de crime, é possível que o servidor seja responsabilizado na órbita administrativa, desde que se constate a prática de alguma infração disciplinar.
d) Certo:
Assertiva que encontra apoio expresso no art. 128 da Lei 8.112/90, in verbis:
"Art. 128. Na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e
a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o serviço público,
as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais."
e) Errado:
Inexiste a sanção de transferência compulsória para outra unidade. Em rigor, as penalidades elencadas na Lei 8.112/90 são aquelas constantes de seu art.
"Art. 127. São penalidades disciplinares:
I - advertência;
II - suspensão;
III - demissão;
IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
V - destituição de cargo em comissão;
VI - destituição de função comissionada."
Gabarito do professor: D