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Letra B.
De acordo com a NR1, as NR’s, relativas à segurança e medicina do trabalho, são de observância obrigatória pelos(as): empresas privadas e públicas; órgãos públicos da administração direta e indireta; e órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela CLT.
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VEDADA AO PODER EXECUTIVO.
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Gab: B
Dependendo do nível de dificuldade da prova poderá ser cobrado o assunto da seguinte forma:
As NR são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pelo DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943. (CORRETO)
DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943 = Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.
Além do mais, vale lembrar que a NR 1 passou por grande atualização em julho de 2019.
Bons estudos!
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Letra B- Consolidação das Leis do Trabalho.
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A questão cobrou conhecimento acerca da aplicação das normas regulamentadores pelas organizações privadas e pública.
De acordo com a NR-01:
"1.2.1.1 As NR são de observância obrigatória pelas organizações e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT."
Logo, a única alternativa que completa corretamente o trecho da NR-01 de forma literal é a letra "b": Consolidação das Leis do Trabalho.
GABARITO DA MONITORA: LETRA B