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ID
2766106
Banca
IADES
Órgão
IGEPREV-PA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação à organização do Estado, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CF/88:

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

     

    bons estudos!

  • Art. 25. § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

  • Erro da alternativa "B"


    Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

     

        § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de Municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

  • Em relação ao item C:


    Art. 27 CF - O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.

  • Letra E

    CFRB/88 - Art. 24 [...] 

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

  • CF:

    a) Art 25, § 2º: Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação;

    b) Art. 25, § 3º: Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum;

    c) Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze;

    d) Art. 24, § 4º: A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

    e) Art. 24: § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades

  • A  Aos estados compete explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, permitida a edição de medida provisória para a respectiva regulamentação. 


    Art. 25, § 2º Aos estados compete explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, VEDADA a edição de medida provisória para a respectiva regulamentação. 

    B Os estados poderão, mediante ato normativo do chefe do Poder Executivo, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum. 

    Art. 25, §3º Os estados poderão, mediante LEI COMPLEMENTAR, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum. 

    C O número de deputados à Assembleia Legislativa corresponderá ao mesmo número da representação do estado na Câmara dos Deputados. 

    Art. 27. O número de Deputados à Assembleia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingindo o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.

    D Tratando-se de legislação concorrente, a superveniência de lei federal acerca de normas gerais torna inválida a lei estadual, no que lhe for contrário. 

    Art. 24, §4º Tratando-se de legislação concorrente, a superveniência de lei federal acerca de normas gerais torna SUSPENSA A EFICÁCIA DA lei estadual, no que lhe for contrário. 

    E No âmbito da competência legislativa concorrente, cabe à União editar normas gerais, de sorte que isso não exclui a competência suplementar dos estados. Assim, inexistindo lei federal acerca de normas gerais, os estados exercerão a competência legislativa plena, para atender às respectivas peculiaridades. 

    Art. 24, § 3º - ALTERNATIVA CORRETA.

  • GABARITO E

    Sobre a alternativa A

    Gás canalizado - ESTADO (CF, art. 25, § 2º)

    Gás natural/petróleo - UNIÃO (CF, art. 20, § 1º)

  • Na alternativa "D" a banca tenta confundir o candidato ao dizer que "Tratando-se de legislação concorrente, a superveniência de lei federal acerca de normas gerais torna inválida a lei estadual, no que lhe for contrário". Na verdade o que ocorre é a Suspensão da lei estadual.


    Ao dizer que a Lei estadual se torna inválida, a banca se refere a ANULAÇÃO e não a SUSPENSÃO.

  • GABARITO: E.


    A) ERRADA.

    art 25, § 2º, CF: Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação;


    B) ERRADA.

    art. 25, § 3º, CF: Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum;


    C) ERRADA.

    art. 27, CF. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze;


    D) ERRADA.

    art. 24, § 4º, CF: A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.


    E) CORRETA.

    Art. 24: § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    (...) § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.


  • A questão exige conhecimento em relação à organização do Estado. Analisemos as assertivas com base na CF/88.

    Alternativa “a”: está incorreta. Conforme art. 25, § 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

    Alternativa “b”: está incorreta. Conforme art. 25, § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

    Alternativa “c”: está incorreta. Conforme art. 27 - O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.

    Alternativa “d”: está incorreta. Conforme art. 24, § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

    Alternativa “e”: está correta. Conforme art. 24, § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais. § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados. § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    Gabarito do professor: letra e.


  • A questão exige conhecimento em relação à organização do Estado. Analisemos as assertivas com base na CF/88.

    Alternativa “a”: está incorreta. Conforme art. 25, § 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

    Alternativa “b”: está incorreta. Conforme art. 25, § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

    Alternativa “c”: está incorreta. Conforme art. 27 - O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.

    Alternativa “d”: está incorreta. Conforme art. 24, § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

    Alternativa “e”: está correta. Conforme art. 24, § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais. § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados. § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    Gabarito do professor: letra e.

  • No âmbito da competência legislativa concorrente, cabe à União editar normas gerais, de sorte que isso não exclui a competência suplementar dos estados. Assim, inexistindo lei federal acerca de normas gerais, os estados exercerão a competência legislativa plena, para atender às respectivas peculiaridades.

  •  1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.        

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.       

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.        

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.