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ID
2766157
Banca
IADES
Órgão
IGEPREV-PA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Suponha que Pedro, divorciado, faleceu e deixou uma companheira (solteira) e uma filha de oito meses de idade. Pedro também tinha um filho do casamento anterior, de 19 anos de idade. Quanto ao rateio da pensão por morte, regulamentado pela Lei Complementar n° 39/ 2002, é correto afirmar que será devido

Alternativas
Comentários
  • Os filhos, de qualquer condição, desde que não emancipados, menores de dezoito anos; (NR LC49/2005)

     

     

    http://www.igeprev.pa.gov.br/sites/default/files/Lei%20Complementar%20n39%20de%2009%20de%20janeiro%20de%202002.pdf

  • Atenção!

    Questão do Regime de Previdência Estadual do Pará e não do RGPS da União!

     

  • Segundo a LC 39/2002,

     

    Art 14 - Perderá a qualidade de beneficiário 

    III - O filho que alcançar a maioridade civil, ainda que antecipada, ressalvado o direito ao benefício pelo inciso III do art. 6º.

     

    Ou seja, 18 anos de idade.

     

    ------------------------------------------------------------

     

    Segundo a Lei 8213/91

     

    Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do
    segurado:
    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição,
    menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência
    grave;

     

    ---------------------------------------------------

    Conclui-se que o filho do segundo casamento não terá direito ao Benefício, pois tem 19 anos.

  • obrigado Fernanda Freitas ja estava me perguntando se a banca estava doida ou se eu...

  • Ah sim, segundo  a LC 39/2002. Pensei que eu estava desaprendendo a matéria. :)