LEI COMPLEMENTAR Nº 039, DE 09 DE JANEIRO DE 2002.
Institui o Regime de Previdência Estadual do Pará, e dá outras providências.
Capítulo III
Das Contribuições
Art. 84. As contribuições devidas ao Regime de Previdência Estadual são:
I - contribuição dos segurados ativos, à razão de 11% (onze por cento) sobre a totalidade da base de contribuição; (NR LC49/2005)
II - contribuição dos servidores inativos e pensionistas, excluídos os inativos e pensionistas militares, à mesma razão estabelecida no inciso anterior sobre a parcela dos proventos de aposentadoria e pensão que supere o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social de que trata o art. 201 da Constituição Federal; (NR LC49/2005)
III - contribuição mensal do Estado, por intermédio dos órgãos do Poder Executivo, suas autarquias, inclusive as de regime especial, e fundações, dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público Estadual e dos Ministérios Públicos junto aos Tribunais de Contas e dos Tribunais de Contas, à razão de 18% (dezoito por cento) incidentes sobre a mesma base de cálculo das contribuições dos respectivos militares ativos, servidores ativos e inativos e pensionistas, excluídos os pensionistas de militares. (NR LC51/2006)
IV - a contribuição mensal do Estado, de que trata o inciso III deste artigo, relativa aos servidores que ingressaram no Estado após 11 de janeiro de 2002, obedecerá à mesma razão de contribuição estabelecida para os segurados ativos. (NR LC49/2005)
V - contribuição complementar do Estado, através de seus Poderes, autarquias e fundações públicas, para cobertura de eventual diferença entre o valor das contribuições, relacionadas nos incisos I a III deste artigo, arrecadadas no mês anterior, e o valor necessário ao pagamento dos benefícios previdenciários.(NR LC51/2006)
Por gentileza, alguém pode dizer qual é o erro da alternativa "A"? Porque é enunciado da íntegra da LEI COMPLEMENTAR Nº 039, DE 09 DE JANEIRO DE 2002.
vejam:
Art. 84. As contribuições devidas ao Regime de Previdência Estadual são:
[...]
II - contribuição dos servidores inativos e pensionistas, excluídos os inativos e pensionistas militares, à mesma razão estabelecida no inciso anterior sobre a parcela dos proventos de aposentadoria e pensão que supere o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social de que trata o art. 201 da Constituição Federal.
Até agora, ainda não entendi o pq da letra A estar errada:
Art. 84. As contribuições devidas ao Regime de Previdência Estadual são:
I - contribuição dos segurados ativos, à razão de 11% (onze por cento) sobre a totalidade da base de contribuição;
II - contribuição dos servidores inativos e pensionistas, excluídos os inativos e pensionistas militares, à mesma razão estabelecida no inciso anterior sobre a parcela dos proventos de aposentadoria e pensão que supere o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social de que trata o art. 201 da Constituição Federal.
Alternativa A:
Comando: A contribuição dos segurados inativos e pensionistas, fixada na Lei Complementar n° 39/2002, é de 11%
A) da parcela dos proventos de aposentadoria e pensão que supere o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, excluídos os inativos e pensionistas militares.