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ID
2766538
Banca
COPESE - UFT
Órgão
UFT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir que são, entre outros, requisitos básicos para investidura em cargo público no Brasil:

I. a nacionalidade brasileira.
II. o gozo dos direitos políticos.
III. a quitação com as obrigações militares e eleitorais.
IV. o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo.
V. a idade mínima de dezoito anos.

Assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra D

    Lei 8.112/90

                                                                                                   Título II

                                                       Do Provimento, Vacância, Remoção, Redistribuição e Substituição

                                                                                                 Capítulo I

                                                                                             Do Provimento

                                                                                                   Seção I

                                                                                         Disposições Gerais

         

       Art. 5o  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

            I - a nacionalidade brasileira;

            II - o gozo dos direitos políticos;

            III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

            IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

            V - a idade mínima de dezoito anos;

  • LETRA D CORRETA 

    LEI 8.112

       Art. 5o  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

            I - a nacionalidade brasileira;

            II - o gozo dos direitos políticos;

            III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

            IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

            V - a idade mínima de dezoito anos;

            VI - aptidão física e mental.

  • GABARITO LETRA D - Todas as alternativas estão corretas

    * Lembrando que o estrangeiro também pode ser investido em cargo público, nas hipóteses previstas em lei para a contratação pelas universidades e instituições de pesquisa científica. 

  • LEI 8.112

       Art. 5o  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

            I - a nacionalidade brasileira;

            II - o gozo dos direitos políticos;

            III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

            IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

            V - a idade mínima de dezoito anos;

            VI - aptidão física e mental.

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 5  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o gozo dos direitos políticos;

    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

     IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

    V - a idade mínima de dezoito anos;

    VI - aptidão física e mental.

    FONTE: LEI No 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990. 

  • Art. 5  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o gozo dos direitos políticos;

    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

     IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

    V - a idade mínima de dezoito anos;

    VI - aptidão física e mental.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 8.112/90 (Regime jurídico dos servidores públicos civis da União) e pede ao candidato que julgue os itens a seguir, no tocante os requisitos para investidura em cargo público. Vejamos:

    I. a nacionalidade brasileira.

    Correto. A nacionalidade brasileira é um requisito para investidura em cargo público, nos termos do art. 5º, I, da Lei n. 8.112/90: Art. 5º São requisitos básicos para investidura em cargo público: I - a nacionalidade brasileira;

    II. o gozo dos direitos políticos.

    Correto. O gozo dos direitos políticos é um requisito para investidura em cargo público, nos termos do art. 5º, II, da Lei n. 8.112/90: Art. 5º São requisitos básicos para investidura em cargo público: II - o gozo dos direitos políticos;

    III. a quitação com as obrigações militares e eleitorais.

    Correto. A quitação com as obrigações militares e eleitorais é um requisito para investidura em cargo público, nos termos do art. 5º, III, da Lei n. 8.112/90: Art. 5º São requisitos básicos para investidura em cargo público: III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

    IV. o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo.

    Correto. O nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo é um requisito para investidura em cargo público, nos termos do art. 5º, IV, da Lei n. 8.112/90: Art. 5º São requisitos básicos para investidura em cargo público: IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

    V. a idade mínima de dezoito anos.

    Correto. A idade mínima de dezoito anos é um requisito para investidura em cargo público, nos termos do art. 5º, V, da Lei n. 8.112/90: Art. 5º São requisitos básicos para investidura em cargo público: V - a idade mínima de dezoito anos;

    Portanto, todos os itens estão corretos.

    Gabarito: D

  • "Naci apto e com nível e aos 18 gozei e quitei"

    nacionalidade brasileira

    aptidão física e mental.

    nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

     dezoito anos;

    gozo dos direitos políticos;

     quitação com as obrigações militares e eleitorais;

    Moraes, Thallius.