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ID
2767036
Banca
CS-UFG
Órgão
UFG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

A Lei n. 8.080/1990 prevê, em seu art. 2º, a saúde como um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado

Alternativas
Comentários
  • Art. 2º A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício.

  • Lei n. 8.080/90


    Art. 2º A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício.

  • C

  • ALTERNATIVA C: A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercicio.

  • GABARITO: LETRA C

    TÍTULO I

    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 2º A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício.

    LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990.

  • GABARITO: LETRA C

    TÍTULO I

    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 2º A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício.

    FONTE: LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990.