SóProvas


ID
2767117
Banca
CS-UFG
Órgão
UFG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Ao conjunto de ações capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde, denomina-se:

Alternativas
Comentários
  •  d)

    vigilância sanitária. 

  • LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990.

    A) saúde do trabalhador.

    Art. 6º, 3 º Entende-se por saúde do trabalhador, para fins desta lei, um conjunto de atividades que se destina, através das ações de vigilância epidemiológica e vigilância sanitária, à promoção e proteção da saúde dos trabalhadores, assim como visa à recuperação e reabilitação da saúde dos trabalhadores submetidos aos riscos e agravos advindos das condições de trabalho.

    B) vigilância epidemiológica.

    Art. 6º, § 2º Entende-se por vigilância epidemiológica um conjunto de ações que proporcionam o conhecimento, a detecção ou prevenção de qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes de saúde individual ou coletiva, com a finalidade de recomendar e adotar as medidas de prevenção e controle das doenças ou agravos

    C) saúde ambiental.

    Não está no rol do artigo 6º.

    D) vigilância sanitária.

    Art. 6º, § 1º Entende-se por vigilância sanitária um conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde.

    Gabarito: Letra D

  • eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde é vigilância sanitária

  • GABARITO: LETRA D

    CAPÍTULO I

    Dos Objetivos e Atribuições

    § 1º Entende-se por vigilância sanitária um conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde.

    LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990.

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 6º § 1º Entende-se por vigilância sanitária um conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde.

    FONTE: LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990.