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GAB: B) II, III e IV, apenas.
I. (E) Será concedido mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou particular, mesmo que esta última não exerça atribuições do Poder Público.
Art. 5º, LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
II. (C) O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.
Art. 5º, LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
III. (C) O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional.
Art. 5º, LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
IV. (C) Será concedido mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
Art. 5º, LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
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Elimina o [I] automaticamente já pode marcar a certa :D
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I. Será concedido mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou particular, mesmo que esta última não exerça atribuições do Poder Público.
Art. 5º:
LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
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Embora tenha acertado a questão essa letra C eu achei estranha depois vou pesquisar sobre o assunto,mas, salvo engano, esse requisito de funcionamento de 1 ano e dispensavel
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Decoreba papai!
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I. Será concedido mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou particular, mesmo que esta última não exerça atribuições do Poder Público. (LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público)
II. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados. CORRETA
III. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional. CORRETA
IV. Será concedido mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.CORRETA
Estão CORRETAS:
B) II, III e IV, apenas.
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As alternativas II, III e IV estão corretas !
O texto original da alternativa I :
LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público).
Desta forma , o erro na alternativa I , seria o "particular, mesmo que esta última não exerça atribuições do Poder Público".
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*MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL: surgiu coma CF de 1934, poderá ser PREVENTIVO (sem prazo) ou REPRESSIVO (prazo Decadencial de 120 dias da ciência do ato impugnado), visa proteger direito líquido e certo (prova documental inequívoca e pré-constituída) não amparado por HC e HD (Ação Residual - princípio da subsidiariedade), contra autoridade pública o ente exercendo tal função (não se aplica na iniciativa privada). Não se admite a dilação probatória (Exceção: é admissível a requisição pelo impetrante de documentos constantes de repartições públicas). Prazo DECADENCIAL de 120 dias do conhecimento do fato (caso extrapole os 120 dias caberá Ação Judicial Comum). É cabível a impetração de MS por meio de telegrama ou meio eletrônico em caso de urgência (texto original em 5 dias)
- Impetrante: Pessoa Física (inclusive estrangeiro) / Pessoa Jurídica / Órgãos Públicos (no interesse de seus atos) / Entes despersonalizados (espólio, condomínio, massa falida) /
NÃO CABE MS: Atos de Gestão Comercial de EP & S.E.M & Concessionárias (porém cabe MS contra ato de licitação promovida por S.E.M e E.P.); Lei em Sentido Estrito; Decisão Transitado em Julgado; Recurso Administrativo COM efeito suspensivo; decisão Judicial que caiba recurso com efeito suspensivo; MS Não é substitutivo contra ação de cobrança.
Obs: cabe MS contra Ato de Gestão praticado por EP e SEM que desenvolvam Atividade Pública.
Obs: no caso de Delegação o coator será a autoridade delegada (e não a delegante)
Obs: se a prova pré-constituída esteja com o Poder Público, não impede o MS, estabelecendo o juiz prazo de 10 dias
Obs: Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança.
Obs: O MS preventivo impetrado contra ameaça de lesão conserva seu objeto e interesse processual ainda quando o risco se traduza em efetiva violação (na concretização da ameaça o MS preventivo continua produzindo efeitos)
Obs: para proteger direito de CERTIDÃO é cabível MS (e não Habeas Data)
Obs: pelo Princípio da Cooperação poderá o magistrado receber um Remédio Constitucional e substitui-lo por outro.
Obs: Cabe Medida Liminar (fumus boni iuris + Periculum in Mora) em MS Individual (não precisa ouvir a parte contrária)
Obs: Mandado de Segurança Preventivo converte-se em MS Repressivo caso haja o abuso de poder.
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SABENDO QUE A "I" É FALSA- GABARITO VEM DE FORMA AUTOMÁTICA A ALTERNATIVA B!
#PMBA2019
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gogogo pmba 2020
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Elimina a I e vai na fé!
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LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data , quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
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A
questão exige conhecimento acerca dos remédios constitucionais, em especial no
que tange ao Mandado de Segurança. Analisemos as alternativas:
Assertiva
I: está incorreta. O responsável pela ilegalidade ou abuso de poder tem que ser
autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições
do Poder Público. Conforme art. 5º, LXIX - conceder-se-á mandado de
segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus
ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for
autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do
Poder Público.
Assertiva
II: está correta. Conforme art. 5º, LXX - o mandado de segurança coletivo pode
ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída
e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus
membros ou associados.
Assertiva
III: está correta. Conforme art. 5º, LXX - o mandado de segurança coletivo pode
ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional.
Assertiva
IV: está correta. Conforme art. LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre
que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e
liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à
soberania e à cidadania.
Portanto,
estão corretas II, III e IV, apenas.
Gabarito
do professor: letra b.
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SÓ FOI RISCAR O INCISO I E ACERTEI A QUESTÃO
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Sabendo que o item I está ERRADO. Gabarito vem no colo
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puro decoreba
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GABARITO - B
REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS
LXVIII - conceder-se-á HABEAS CORPUS sempre que alguém sofrer (repreensivo) ou se achar ameaçado de sofrer (preventivo) violência ou coação em sua liberdade de LOCOMOÇÃO, por ilegalidade ou abuso de poder;
LXIX - conceder-se-á MANDADO DE SEGURANÇA para proteger direito líquido e certo, NÃO amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
LXX - o MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO pode ser impetrado por:
a) partido político COM representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe OU associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
LXXI - conceder-se-á MANDADO DE INJUNÇÃO sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania; NACISO
LXXII - conceder-se-á HABEAS DATA:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros OU bancos de dados de entidades governamentais OU de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
LXXIII - qualquer CIDADÃO é parte legítima para propor AÇÃO POPULAR que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
Súmula 365-STF: Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular. Somente é legitimado para propor a ação popular o cidadão.
Parabéns! Você acertou!
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BANCA SEM CRIATIVIDADE KKKK
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#PMMINAS