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ID
2767441
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
CBM-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a organização administrativa, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  •  A descentralização pode ser feita de duas formas distintas:

     

    Outorga: diz outorgado ao serviço repassado pela lei, que inclui a titularidade e a execução, tendo caráter definitivo enquanto nova lei não alterar essa situação.

    Delegação: transfere-se somente a execução do serviço, seja por contrato (concessão), seja por ato (permissão e autorização) unilateral da Administração Pública, tendo, como regra, termo final previamente previsto.

     

    https://douglascr.jusbrasil.com.br/artigos/135764506/administracao-publica-uma-visao-ampla-da-administracao-publica-direta-e-indireta

  • a)Na Administração Pública, a descentralização ocorre entre pessoas jurídicas diversas.

     

     b)Na Administração Pública, a desconcentração configura-se pela distribuição interna de competência no âmbito de uma mesma pessoa jurídica.

     

     c)A descentralização pode ser realizada entre a Administração Direta e pessoa jurídica de direito privado.

     

     d)A descentralização entre a Administração Direta para pessoa jurídica de direito público somente pode ocorrer por delegação. 

    A descentralização pode ocorrer por delegação ou outorga, é o caso das autarquias que serão criadas por lei.

     

    e)As fundações públicas de direito público são exemplos de Descentralização da Administração Direta

     

     A persistência vence o talento.

  • Natureza Jurídica:

    As Fundações Púbicas são categorias de entidades dotadas de personalidade jurídica, derivadas da administração indireta federal, conforme artigo 4º do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, ipisis litteris:

    Art. 4º A Administração Federal compreende:I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:a) Autarquias;b) Empresas Públicas;c) Sociedades de Economia Mista.d) fundações públicas.Parágrafo único. As entidades compreendidas na Administração Indireta vinculam-se ao Ministério em cuja área de competência estiver enquadrada sua principal atividade.


    A letra E está incorreta também!

  • Não entendi o porquê da alternativa B está errada. Sendo que temos as alternativas D  e E estão incorretas.

  • Não sei porque deram a letra E como certa.

  • AlfaCharlie PapaMike :

    por que as fundações públicas são pessoas jurídicas de direito PRIVADO...

  • Administração Direta (U, E, DF, M) se descentraliza, formando novas Pessoas Jurídicas dotadas de Personalidade própria (Autarquias, Fundações, Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas). 

     

    Autarquias e Fundações Públicas (estas quando de direito público) possuem personalidade jurídica de direito público.

     

    Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas possuem personalidade jurídica de direito privado.

     

    Essa é a razão da letra E estar certa.

     

    Espero ter ajudado.

    Qualquer erro, avisa.

    Sucesso!

  • FUNDAÇÕES PUBLICAS SÃO TANTO PÚBLICAS QUANTO PRIVADAS, (QUANDO PÚBLICAS SE COMPORTAM COMO AUTARQUIAS), LETRA E ESTA CORRETA.

  • AlfaCharlie PapaMike

    Fundações Publicas podem ser de direito PÚBLICA ou PRIVADA.

  • marcelo nascimento

    "05 de Janeiro de 2019 às 23:36

    Não entendi o porquê da alternativa B está errada. Sendo que temos as alternativas D e E estão incorretas."

    Letra E está correta.

    Letra B está correta.

  • DESCENTRALIZAÇÃO

    Espécies 

    POLÍTICA: ocorre de forma originária, ou seja, pela própria CF.

    ADMINISTRATIVA: ato superveniente ao texto constitucional. Pode ser: 

    Territorial : criação de um território federal de natureza autárquica;

    Colaboração ou Delegação: transferência da execução de um serviço público, mantendo sua titularidade. Ocorre por um contrato ou ato unilateral; e

    Outorgada: transferência da execução de um serviço público e sua titularidade.

  • Descentralização cria.

    Desconcentração delega.

    A questão troca os dois termos,logo as alternativas "b" e "e" tornam-se incorretas.

  • A descentralização entre a Administração Direta para pessoa jurídica de direito público SOMENTE pode ocorrer por delegação

    Descentralização pode ser:

    -> Outorga: transfere titularidade + execução

    -> Delegação: transfere a execução (retém a titularidade)

  • A descentralização entre a Administração Direta para pessoa jurídica de direito público somente pode ocorrer por delegação.

    ESTA ERRADO NA QUESTÃO SOMENTE O FATO DA DELEGAÇÃO. POIS A DESCENTRALIZAÇÃO PARA PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO SÓ SERÁ FEITO POR OUTORGA, SENDO ASSIM, PASSARÁ TANTO A TITULARIDADE COMO A EXECUÇÃO DO SERVIÇO.

  • Vamos à análise de cada assertiva, separadamente:

    a) Certo:

    Realmente, o instituto da descentralização administrativa pressupõe, sempre, relação entre duas pessoas jurídicas. No caso da descentralização por outorga legal, o ente federado institui uma nova pessoa jurídica. Já na hipótese da descentralização por colaboração, opera-se a transferência da execução de uma dada atividade, via contrato, do ente central para o delegatário do serviço, que tem personalidade própria.

    b) Certo:

    Escorreito o teor da presente afirmativa. De fato, a desconcentração se dá no bojo de uma mesma pessoa jurídica, que realiza simples redistribuição interna de competências, do que resulta a criação de órgãos públicos, entes desprovidos de personalidade própria.

    c) Certo:

    É verdadeiro o teor desta proposição. Basta pensar no caso de uma pessoa federativa (administração direta) que cria uma empresa pública, sociedade de economia mista ou fundação pública de direito privado. Nestes casos, opera-se descentralização administrativa (por outorga legal).

    d) Errado:

    Como já pontuado anteriormente, no caso da criação de pessoa jurídica de direito público, como as autarquias e as fundações de direito público, o que ocorre é a descentralização por outorga legal (ou por serviços), e não a descentralização por delegação, que se dá no caso de o poder concedente delegar a execução de um serviço a uma outra pessoa jurídica previamente existente.

    e) Certo:

    De fato, ao ser criada uma fundação de direito pública, o fenômeno aí verificado corresponde à descentralização por outorga legal ou por serviços.


    Gabarito do professor: D

  • outorga legal- direito público