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Todas estão corretas.
GABARITO : A
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Ajudou demais, Isabela!
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I. O princípio da continuidade parte do pressuposto da exigência de que a atividade do Estado seja contínua, não podendo parar a prestação dos serviços. CORRETA
II. O direito de greve dos servidores públicos configura-se como uma exceção ao princípio da continuidade, ensejando na diminuição do ritmo dos serviços executados. EM REGRA NÃO SE PODE PARAR, POR ISSO SERIA UMA EXCEÇÃO A GREVE.
III. A Constituição Federal admite a execução de serviços mediante a delegação a particulares, instrumentalizada pelos contratos de concessão e permissão de serviços públicos. CORRETO, ART 175 DA CF
IV. O princípio da atualidade ou adaptabilidade estabelece que a prestação do serviço público seja realizada dentro das técnicas mais modernas. CORRETO , PRINCIPIO DA ATUALIDADE, MODERNIDADE DAS TÉCNICAS, EQUIPAMENTOS( ART 6º LEI 8987)
TODAS AS ALTERNATIVAS ESTÃO CORRETAS. LETRA A
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a
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O direito de greve dos servidores públicos configura-se como uma exceção ao princípio da continuidade, ensejando na diminuição do ritmo dos serviços executados.
Não seria interrupção?
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Ao meu ver essa questão cabe recurso.
III - A Constituição Federal admite a execução de serviços mediante a delegação a particulares, instrumentalizada pelos contratos de concessão e permissão de serviços públicos.
Permissão pode ser realizada com pessoa física ou pessoa jurídica.
Concessão para pessoa jurídica ou consorcio de empresas.
"delegação a particulares" é muito vago e não se encaixaria nas hipóteses de concessão.
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Analisemos cada afirmativa, individualmente:
I- Certo:
Realmente, a ideia básica subjacente ao princípio da continuidade dos serviços públicos consiste, como o próprio nome revela, em que os serviços públicos não podem ser interrompidos, não podem, portanto, sofrer soluções de continuidade, ressalvadas as hipóteses admitidas em lei (Lei 8.987/95, art. 6º, §3º, I e II).
II- Certo:
De fato, pode-se dizer que o exercício do direito de greve, pelos servidores públicos, impacta na noção de continuidade dos serviços públicos. Afinal, embora seja necessária a manutenção de contingente mínimo de servidores, a fim de que não haja prejuízos maiores à coletividade, é inegável que a redução do quantitativo ordinário de trabalhadores resulta em diminuição do ritmo dos serviços executados.
III- Certo:
Cuida-se aqui de assertiva que tem apoio expresso na norma do art. 175, caput, da CRFB, in verbis:
"Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob
regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de
serviços públicos."
IV- Certo:
Novamente, a hipótese é de assertiva que não merece qualquer reparo, uma vez que o princípio da atualidade, realmente, tem o sentido aqui defendido pela Banca, vale dizer, de exigir que os serviços públicos acompanhem a evolução tecnológica do respectivo segmento empresarial. Assim, as técnicas a serem empregadas devem, tanto quanto possível, ser aquelas mais atualizadas. Na linha do exposto, o art. 6º, §2º, da Lei 8.987/95:
"Art. 6º (...)
§
2o A atualidade compreende a
modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem
como a melhoria e expansão do serviço."
Do exposto, todas as proposições são corretas.
Gabarito do professor: A
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II. O direito de greve dos servidores públicos configura-se como uma exceção ao princípio da continuidade, ensejando na diminuição do ritmo dos serviços executados.
Ao meu ver, esta alternativa está incorreta, pois servidor público não tem direito a greve. Existe um previsão constitucional, mas exige lei específica que até hoje não foi editada.