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Só uma obs:
Doença mental é inimputável, mas a perturbação da saúde mental é com diminuição de pena.
Ou seja, a II está correta.
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Inipuntaveis
Art. 48. Não é imputavel quem, no momento da ação ou da omissão, não possui a capacidade de entender o carater ilicito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, em virtude de dença mental, de desemvolvimento mental incompleto ou retardado.
Embriaguez
Art. 49. Não é igulamente imputavel o agente que, por embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o carater criminoso do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Paragrafo unico. A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente por embriaguez proveniente de caso fortuito ou força maior, nao possuia, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o carater criminoso do fato ou de determinar-se de acordo com esse entedimento.
Atenuação de pena.
inciso 3º A pena é atenuada com relação ao agente, cuja participação no crime é de somenos importâcia.
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ESTÃO TODAS CORRETAS. GAB A
Art. 48. Não é imputavel quem, no momento da ação ou da omissão, não possui a capacidade de entender o carater ilicito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, em virtude de dença mental, de desemvolvimento mental incompleto ou retardado.
Embriaguez
Art. 49. Não é igulamente imputavel o agente que, por embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o carater criminoso do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Paragrafo unico. A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente por embriaguez proveniente de caso fortuito ou força maior, nao possuia, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o carater criminoso do fato ou de determinar-se de acordo com esse entedimento.
Atenuação de pena.
inciso 3º A pena é atenuada com relação ao agente, cuja participação no crime é de somenos importâcia
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Inimputáveis
Art. 48. Não é imputável quem, no momento da ação ou da omissão, não possui a capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acôrdo com êsse entendimento, em virtude de doença mental, de desenvolvimento mental incompleto ou retardado.
Embriaguez
Art. 49. Não é igualmente imputável o agente que, por embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou fôrça maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter criminoso do fato ou de determinar-se de acôrdo com êsse entendimento.
DO CONCURSO DE AGENTES
Agravação de pena
§ 2° A pena é agravada em relação ao agente que:
I - promove ou organiza a cooperação no crime ou dirige a atividade dos demais agentes; ITEM D
II - coage outrem à execução material do crime;
III - instiga ou determina a cometer o crime alguém sujeito à sua autoridade, ou não punível em virtude de condição ou qualidade pessoal;
IV - executa o crime, ou nêle participa, mediante paga ou promessa de recompensa.
Atenuação de pena
§ 3º A pena é ATENUADA com relação ao agente, cuja participação no crime é de somenos importância. ITEM III
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Então no CPM só o menor de 18 anos, salvo o caso especifico, é Imputável?
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NÃO E IMPUTAVEL, deu um nó na minha cabeça.
pois se não é imputavel é o mesmo que dizer que é inimputável.
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MAS QUE GUERREIRO ÉS TU QUE NÃO AGUENTA RALAÇÃO?
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TÍTULO IV DO CONCURSO DE AGENTES
Co-autoria
Art. 53. Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a êste cominadas.
Condições ou circunstâncias pessoais
§ 1º A punibilidade de qualquer dos concorrentes é independente da dos outros, determinando-se segundo a sua própria culpabilidade. Não se comunicam, outrossim, as condições ou circunstâncias de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
Agravação de pena
§ 2° A pena é agravada em relação ao agente que:
I - promove ou organiza a cooperação no crime ou dirige a atividade dos demais agentes;
II - coage outrem à execução material do crime;
III - instiga ou determina a cometer o crime alguém sujeito à sua autoridade, ou não punível em virtude de condição ou qualidade pessoal;
IV - executa o crime, ou nêle participa, mediante paga ou promessa de recompensa.
Atenuação de pena
§ 3º A pena é atenuada com relação ao agente, cuja participação no crime é de somenos importância.
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A Teoria da ?actio libera in causa? tem origem italiana e serve para analisar a imputabilidade penal; analisa no momento anterior ao da ocorrência do resultado.
Abraços
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CONCURSO DE AGENTES
Teoria Monista (Unitária): adotada de forma Temperada pelo CPM. Aplica-se o mesmo crime a todos os agentes. Coautor e participe respondem pelo mesmo crime. Temperada pq cada envolvido responde na medida de sua culpabilidade.
Teoria Dualista: é possível haver a Coautoria (pratica a conduta) e Participação (contribui p/ resultado), respondendo por crimes diferentes.
Obs: não se comunicam as circunstâncias de caráter pessoal, salvo quando elementares (comunicam-se os crimes propriamente militares praticados juntamente com civis). STM já decidiu pela incomunicabilidade de ser militar.
Obs: existem Atenuantes e Agravantes dentre o concurso de agentes.
AGRAVA A PENA (individualização da pena)
- Promove ou organiza a cooperação ou dirige a atividade
- Coage outrem a execução material do crime
- Instiga ou determina a cometer crime alguém sujeito a sua autoridade
- Executa o crime ou participa mediante paga ou recompensa.
ATENUA A PENA: agente cuja participação no crime é de menor importância (individualização da pena)
CABEÇAS: aqueles em que nos crimes de autoria coletiva necessária dirige, provoca ou instiga a ação (crimes de concurso de pessoas necessário - Motim). Os oficias serão sempre considerados cabeças. Mesmo que a ação seja feita por praças e houver um oficial, os praças e o oficial serão os cabeças.
Princípio da Acessoriedade da Participação: ajuste, determinação e auxílio, não são punidos se o crime não chega a ser ao menos tentado. (a participação somente poderá ser punida se a autoria também for punida).
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errei por falta de interpretação. aff
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PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA
CP: pode levar a diminuição de 1/6 a 1/3
CPM: enseja na atenuação da pena
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Falto a palavra INTEIRAMENTE na alternativa II pra torna-la certa em
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CPM: não possui a capacidade de entender
CP: inteiramente incapaz de entender
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Embriaguez
Art. 49. Não é igulamente imputavel o agente que, por embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o carater criminoso do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Paragrafo unico. A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente por embriaguez proveniente de caso fortuito ou força maior, nao possuia, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o carater criminoso do fato ou de determinar-se de acordo com esse entedimento. (embriaguez incompleta) kkkk
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Questão muito bem elaborada. Não merece palmas não, merece o tocantins inteiro!
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Entende-se ''não é imputavél'' como INIMPUTAVEL !
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#PMMINAS
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CPM - não possui capacidade de entender
CP - inteiramente incapaz de entender