SóProvas


ID
2767477
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
CBM-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Sobre a imputabilidade penal e concurso de agentes previstos no Código Penal Militar, analise as proposições a seguir:

I. Não é imputável o agente que, por embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter criminoso do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
II. Não é imputável quem, no momento da ação ou da omissão, não possui a capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, em virtude de doença mental, de desenvolvimento mental incompleto ou retardado.
III. A pena é atenuada com relação ao agente cuja participação no crime é de menor importância.
IV. A pena é agravada em relação ao agente que promove ou organiza a cooperação no crime ou dirige a atividade dos demais agentes.

Estão CORRETAS

Alternativas
Comentários
  • Só uma obs:

    Doença mental é inimputável, mas a perturbação da saúde mental é com diminuição  de pena.

    Ou seja, a II está correta.

  • Inipuntaveis

    Art. 48. Não é imputavel quem, no momento da ação ou da omissão, não possui a capacidade de entender o carater ilicito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, em virtude de dença mental, de desemvolvimento mental incompleto ou retardado.

    Embriaguez

    Art. 49. Não é igulamente imputavel o agente que, por embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o carater criminoso do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    Paragrafo unico. A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente por embriaguez proveniente de caso fortuito ou força maior, nao possuia, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o carater criminoso do fato ou de determinar-se de acordo com esse entedimento.

    Atenuação de pena.

    inciso 3º A pena é atenuada com relação ao agente, cuja participação no crime é de somenos importâcia.

     

  • ESTÃO TODAS CORRETAS. GAB A

    Art. 48. Não é imputavel quem, no momento da ação ou da omissão, não possui a capacidade de entender o carater ilicito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, em virtude de dença mental, de desemvolvimento mental incompleto ou retardado.

    Embriaguez

    Art. 49. Não é igulamente imputavel o agente que, por embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o carater criminoso do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    Paragrafo unico. A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente por embriaguez proveniente de caso fortuito ou força maior, nao possuia, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o carater criminoso do fato ou de determinar-se de acordo com esse entedimento.

    Atenuação de pena.

    inciso 3º A pena é atenuada com relação ao agente, cuja participação no crime é de somenos importâcia

  • Inimputáveis

    Art. 48. Não é imputável quem, no momento da ação ou da omissão, não possui a capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acôrdo com êsse entendimento, em virtude de doença mental, de desenvolvimento mental incompleto ou retardado.

     

    Embriaguez

    Art. 49. Não é igualmente imputável o agente que, por embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou fôrça maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter criminoso do fato ou de determinar-se de acôrdo com êsse entendimento.

     

     

    DO CONCURSO DE AGENTES

     Agravação de pena

            § 2° A pena é agravada em relação ao agente que:

            I - promove ou organiza a cooperação no crime ou dirige a atividade dos demais agentes; ITEM D

            II - coage outrem à execução material do crime;

            III - instiga ou determina a cometer o crime alguém sujeito à sua autoridade, ou não punível em virtude de condição ou qualidade pessoal;

            IV - executa o crime, ou nêle participa, mediante paga ou promessa de recompensa.

            Atenuação de pena

            § 3º A pena é ATENUADA com relação ao agente, cuja participação no crime é de somenos importância. ITEM III

  • Então no CPM só o menor de 18 anos, salvo o caso especifico, é Imputável?

  • NÃO E IMPUTAVEL, deu um nó na minha cabeça.

    pois se não é imputavel é o mesmo que dizer que é inimputável.

  • MAS QUE GUERREIRO ÉS TU QUE NÃO AGUENTA RALAÇÃO?

  • TÍTULO IV DO CONCURSO DE AGENTES

            Co-autoria

           Art. 53. Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a êste cominadas.

            Condições ou circunstâncias pessoais

           § 1º A punibilidade de qualquer dos concorrentes é independente da dos outros, determinando-se segundo a sua própria culpabilidade. Não se comunicam, outrossim, as condições ou circunstâncias de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

            Agravação de pena

           § 2° A pena é agravada em relação ao agente que:

           I - promove ou organiza a cooperação no crime ou dirige a atividade dos demais agentes;

           II - coage outrem à execução material do crime;

           III - instiga ou determina a cometer o crime alguém sujeito à sua autoridade, ou não punível em virtude de condição ou qualidade pessoal;

           IV - executa o crime, ou nêle participa, mediante paga ou promessa de recompensa.

            Atenuação de pena

           § 3º A pena é atenuada com relação ao agente, cuja participação no crime é de somenos importância.

  • A Teoria da ?actio libera in causa? tem origem italiana e serve para analisar a imputabilidade penal; analisa no momento anterior ao da ocorrência do resultado.

    Abraços

  • CONCURSO DE AGENTES

    Teoria Monista (Unitária): adotada de forma Temperada pelo CPM. Aplica-se o mesmo crime a todos os agentes. Coautor e participe respondem pelo mesmo crime. Temperada pq cada envolvido responde na medida de sua culpabilidade.

    Teoria Dualista: é possível haver a Coautoria (pratica a conduta) e Participação (contribui p/ resultado), respondendo por crimes diferentes.

    Obs: não se comunicam as circunstâncias de caráter pessoal, salvo quando elementares (comunicam-se os crimes propriamente militares praticados juntamente com civis). STM já decidiu pela incomunicabilidade de ser militar.

    Obs: existem Atenuantes e Agravantes dentre o concurso de agentes.

     

    AGRAVA A PENA (individualização da pena)

    - Promove ou organiza a cooperação ou dirige a atividade

    - Coage outrem a execução material do crime

    - Instiga ou determina a cometer crime alguém sujeito a sua autoridade

    - Executa o crime ou participa mediante paga ou recompensa.

     

    ATENUA A PENA: agente cuja participação no crime é de menor importância (individualização da pena)

    CABEÇAS: aqueles em que nos crimes de autoria coletiva necessária dirige, provoca ou instiga a ação (crimes de concurso de pessoas necessário - Motim). Os oficias serão sempre considerados cabeças. Mesmo que a ação seja feita por praças e houver um oficial, os praças e o oficial serão os cabeças.

    Princípio da Acessoriedade da Participação: ajuste, determinação e auxílio, não são punidos se o crime não chega a ser ao menos tentado. (a participação somente poderá ser punida se a autoria também for punida).

  • errei por falta de interpretação. aff

  • PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA

    CP: pode levar a diminuição de 1/6 a 1/3

    CPM: enseja na atenuação da pena

  • Falto a palavra INTEIRAMENTE na alternativa II pra torna-la certa em

  • CPM: não possui a capacidade de entender  

    CP: inteiramente incapaz de entender

  • Embriaguez

    Art. 49. Não é igulamente imputavel o agente que, por embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o carater criminoso do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    Paragrafo unico. A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente por embriaguez proveniente de caso fortuito ou força maior, nao possuia, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o carater criminoso do fato ou de determinar-se de acordo com esse entedimento. (embriaguez incompleta) kkkk

  • Questão muito bem elaborada. Não merece palmas não, merece o tocantins inteiro!

  • Entende-se ''não é imputavél'' como INIMPUTAVEL !

  • #PMMINAS

  • CPM - não possui capacidade de entender

    CP - inteiramente incapaz de entender