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ID
2767687
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
PM-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre os crimes contra a honra previstos no Código Penal, analise as proposições a seguir:


I. Não é punível a calúnia contra os mortos.

II. Na difamação, imputa-se fato definido como crime.

III. Na difamação, a exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.

IV. O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.


Estão CORRETAS

Alternativas
Comentários
  • GAB: C

     

    I. (ENão é punível a calúnia contra os mortos.

    Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

           § 2º - É punível a calúnia contra os mortos.

     

    II. (E) Na difamação, imputa-se fato definido como crime.

    Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação.

     

    III. (C) Na difamação, a exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.

    Art. 139. Parágrafo único - A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.

     

    IV. (C) O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.

    Art. 143 - O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.

  • Esquematizando...

    Dos crimes contra a honra em relação aos mortos-------Calúnia

    Em relação as pessoas jurídicas--------Difamação.

    Calúnia-----Fato (Falso) definido como crime

    Difamação-----Fato (Verdadeiro/ Falso)----Ofensivo à reputação

    Injúria----qualidade negativa -----ofensiva a dignidade ou decoro.

    Retratação: Calúnia // Difamação

    Na difamação a exceção da verdade é somente ao funcionário público no exercício de suas funções.

  • Acrescentando:

    CALÚNIA:

    É possível calúnia contra os Mortos

    Para o STF, Malgrado existam crimes ambientais , a pessoa jurídica só pode ser vítima , nos crimes contra a Honra,

    de DIFAMAÇÃO.

    INJÚRIA NÃO ADMITE RETRATAÇÃO.

    INJÚRIA NÃO ADMITE EXCEÇÃO DA VERDADE

    SENDO A IMPUTAÇÃO DE UM FATO DEFINIDO COMO CONTRAVENÇÃO PENAL = DIFAMAÇÃO.

  • Art. 143 - O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.

  • os mortos merecem respeito.. .A calúnia contra os mortos é passível de punição, agora um detalhe: sujeito passível jamais será o morto,