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GAB: C
I. (E) Não é punível a calúnia contra os mortos.
Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
§ 2º - É punível a calúnia contra os mortos.
II. (E) Na difamação, imputa-se fato definido como crime.
Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação.
III. (C) Na difamação, a exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.
Art. 139. Parágrafo único - A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.
IV. (C) O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.
Art. 143 - O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.
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Esquematizando...
Dos crimes contra a honra em relação aos mortos-------Calúnia
Em relação as pessoas jurídicas--------Difamação.
Calúnia-----Fato (Falso) definido como crime
Difamação-----Fato (Verdadeiro/ Falso)----Ofensivo à reputação
Injúria----qualidade negativa -----ofensiva a dignidade ou decoro.
Retratação: Calúnia // Difamação
Na difamação a exceção da verdade é somente ao funcionário público no exercício de suas funções.
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Acrescentando:
CALÚNIA:
É possível calúnia contra os Mortos
Para o STF, Malgrado existam crimes ambientais , a pessoa jurídica só pode ser vítima , nos crimes contra a Honra,
de DIFAMAÇÃO.
INJÚRIA NÃO ADMITE RETRATAÇÃO.
INJÚRIA NÃO ADMITE EXCEÇÃO DA VERDADE
SENDO A IMPUTAÇÃO DE UM FATO DEFINIDO COMO CONTRAVENÇÃO PENAL = DIFAMAÇÃO.
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Art. 143 - O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.
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os mortos merecem respeito.. .A calúnia contra os mortos é passível de punição, agora um detalhe: sujeito passível jamais será o morto,