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GAB: B
I. (C) Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerça cargo, emprego ou função pública.
Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.
II. (C) Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.
Art. 327. § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.
III. (C) Dentre as características do crime de concussão, exige-se uma vantagem indevida.
Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
IV. (E) O Código Penal não prevê (prevê) o peculato na forma culposa.
Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem.
Bota na conta do Papa.
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Questão passível de anulação já que a concussão é crime formal. Dessa forma não exige -se que haja vantagem indevida, sendo que se houver vantagem indevida será mero exaurimento do crime com repercussão na dosimetria da pena.
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Também interpretei no sentido do crime ser formal.
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Questão de duplo sentido, que causa confusão. A banca aceitou o sentido (2)
Quem exige vantagem indevida??
1) o Crime exige que se receba a vantagem??
2) Agente tem que exigir a vantagem??
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Bem formuladas essas questões em que se pede para avaliar se a proposição está correta ou não, quando o item aparece em todas as possibilidades de respostas.
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Concussão só pode ser praticado por funcionário público, e uma das características do delito é EXIGIR, simples assim.
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Dentre as características do crime de concussão, exige-se uma vantagem indevida.
Ele pede que diga se é ou não característica e não quando o delito se consuma.
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O código penal prevê o crime de peculato na norma culposa sim!
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Pessoal, a questão em momento algum impôs que a exigência do crime de concussão que é crime formal se concretizasse. A questão está correta.
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PECULATO CULPOSO - ART. 312, §2°, CP
§2º Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem. Pena de detenção de três meses a um ano.
É infração de menor potencial ofensivo. Esse crime de peculato culposo depende de 2 requisitos fundamentais: (i) Conduta culposa do funcionário público; (ii) Prática de crime doloso por terceiro, aproveitando-se da facilidade culposamente proporcionada pelo funcionário público.
Aqui não há concurso de pessoas. O agente público não sabe que o terceiro vai cometer crime em virtude da facilidade por ele causada.
Para existir o peculato culposo não basta que o funcionário público pratique uma conduta culposa. É preciso haver um terceiro praticando um crime doloso se aproveitando dessa situação de facilidade que o funcionário público proporcionou. Ex.: O funcionário público ao sair da repartição deixa a porta aberta. O terceiro, se aproveitando dessa facilidade, entra e furta computadores. O funcionário público responderá por peculato culposo e o terceiro por furto.
O peculato culposo se consuma no momento da prática do crime doloso pelo terceiro (e não do ato culposo praticado pelo funcionário público).
Vamos à luta!
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PECULATO CULPOSO - É O ÚNICO CRIME CULPOSO DA ESPÉCIE DOS DELITOS FUNCIONAIS.
- É O ÚNICO CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO ENTRE OS DELITOS FUNCIONAIS.
#ALFAcon
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PARA OS APAVORADOS
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Não entendi o examinador desta questão colocou a 1 em todas as assertivas .será que era só para caráter de conhecimento.
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Prevê SIM! Art. 312 - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem
Pena - detenção, de três meses a um ano.
No caso, permite involuntariamente que outro funcionário aproprie-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo.