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ID
2767693
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
PM-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca dos crimes contra a administração pública previstos no Código Penal, analise as seguintes proposições:


I. Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerça cargo, emprego ou função pública.

II. Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.

III. Dentre as características do crime de concussão, exige-se uma vantagem indevida.

IV. O Código Penal não prevê o peculato na forma culposa.


Estão CORRETAS

Alternativas
Comentários
  • GAB: B

     

    I. (C) Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerça cargo, emprego ou função pública.

    Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

     

    II. (C) Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.

    Art. 327. § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.

     

    III. (C) Dentre as características do crime de concussão, exige-se uma vantagem indevida.

     Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

     

    IV. (E) O Código Penal não prevê (prevê) o peculato na forma culposa.

    Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem.

     

     

    Bota na conta do Papa.​

  • Questão passível de anulação já que a concussão é crime formal. Dessa forma não exige -se que haja vantagem indevida, sendo que se houver vantagem indevida será mero exaurimento do crime com repercussão na dosimetria da pena.
  • Também interpretei no sentido do crime ser formal.

  • Questão de duplo sentido, que causa confusão. A banca aceitou o sentido (2)

    Quem exige vantagem indevida??

    1) o Crime exige que se receba a vantagem??

    2) Agente tem que exigir a vantagem??

  • Bem formuladas essas questões em que se pede para avaliar se a proposição está correta ou não, quando o item aparece em todas as possibilidades de respostas.

  • Concussão só pode ser praticado por funcionário público, e uma das características do delito é EXIGIR, simples assim.

  • Dentre as características do crime de concussão, exige-se uma vantagem indevida.

    Ele pede que diga se é ou não característica e não quando o delito se consuma.

  • O código penal prevê o crime de peculato na norma culposa sim!

  • Pessoal, a questão em momento algum impôs que a exigência do crime de concussão que é crime formal se concretizasse. A questão está correta.

  • PECULATO CULPOSO - ART. 312, §2°, CP

    §2º Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem. Pena de detenção de três meses a um ano.

    É infração de menor potencial ofensivo. Esse crime de peculato culposo depende de 2 requisitos fundamentais: (i) Conduta culposa do funcionário público; (ii) Prática de crime doloso por terceiro, aproveitando-se da facilidade culposamente proporcionada pelo funcionário público.

    Aqui não há concurso de pessoas. O agente público não sabe que o terceiro vai cometer crime em virtude da facilidade por ele causada.

    Para existir o peculato culposo não basta que o funcionário público pratique uma conduta culposa. É preciso haver um terceiro praticando um crime doloso se aproveitando dessa situação de facilidade que o funcionário público proporcionou. Ex.: O funcionário público ao sair da repartição deixa a porta aberta. O terceiro, se aproveitando dessa facilidade, entra e furta computadores. O funcionário público responderá por peculato culposo e o terceiro por furto.

    O peculato culposo se consuma no momento da prática do crime doloso pelo terceiro (e não do ato culposo praticado pelo funcionário público).

    Vamos à luta!

  • PECULATO CULPOSO - É O ÚNICO CRIME CULPOSO DA ESPÉCIE DOS DELITOS FUNCIONAIS.

    • É O ÚNICO CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO ENTRE OS DELITOS FUNCIONAIS.

    #ALFAcon

  • PARA OS APAVORADOS

  • Não entendi o examinador desta questão colocou a 1 em todas as assertivas .será que era só para caráter de conhecimento.

  • Prevê SIM! Art. 312 -  Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    No caso, permite involuntariamente que outro funcionário aproprie-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo.