SóProvas


ID
2767708
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
PM-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre os processos da competência do tribunal do júri e a previsão no Código de Processo Penal, analise as afirmativas a seguir:


I. O juiz, fundamentadamente, pronunciará o acusado, se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação.

II. Os crimes de competência do júri são inafiançáveis.

III. Enquanto não ocorrer a extinção da punibilidade, poderá ser formulada nova denúncia ou queixa se houver prova nova.

IV. Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá Recurso em Sentido Estrito.


Estão CORRETAS

Alternativas
Comentários
  • Para quem já esgotou as grátis: B.

  • * GABARITO: "b";

    ---

    * FUNDAMENTO LEGAL (CPP):

    I - art. 413, caput;

    II - art. 323, II + 74, § 1º + L 8.072/1990, art. 1º, I: dos crimes de competência de Tribunal do Júri, o único inafiançável é o homicídio. Mas não basta o simples.

    III - art. 414, § único;

    IV - art. 416.

    ---

    Bons estudos.

  • Decisão de impronuncia é absolvição sumária cabe apelação.
  • Para facilitar os estudos dos colegas!!! Artigos retirados do CPP

     

    A) Art. 413. O juiz, fundamentadamente, pronunciará o acusado, se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação.

     

     

    B) Art. 323. Não será concedida fiança:   II - nos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes hediondos;

     

    art. 74, § 1º Compete ao Tribunal do Júri o julgamento dos crimes previstos nos  arts. 121, §§ 1º e 2º ,  122 ,  parágrafo único ,  123, 124, 125, 126  e  127 do Código Penal , consumados ou tentados.

     

    Art. 1 o  São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no  Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal , consumados ou tentados: I – homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2 o , incisos I, II, III, IV, V, VI e VII); Lei n° 8.072/90

     

    Conforme dito pelo colega M.B, "dos crimes de competência de Tribunal do Júri, o único inafiançável é o homicídio. Mas não basta o simples." Dessa forma, o erro da questão é dizer que Os crimes de competência do júri são inafiançáveis. Sendo que a maioria deles não são.

     

     

    C) art. 414, Parágrafo único. Enquanto não ocorrer a extinção da punibilidade, poderá ser formulada nova denúncia ou queixa se houver prova nova.

     

     

    D) Art. 416. Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação.  

     

     

    Espero ter ajudado!!!

  • Pronúncia: Recurso em Sentido Estrito

    Absolvição Sumária e Impronúncia: Apelação

  • MACETE QUE EU NUNCA MAIS ESQUECI! SEMPRE ME AJUDA!

    sobre a pronúncia e impronúncia no tribunal do Júri

    impronúncia começa com vogal - > recurso começa com vogal = apelação

    pronúncia começa com consoante - > recurso começa com consoante= recurso em sentido estrito

  • GABARITO: LETRA B

    (V) O juiz, fundamentadamente, pronunciará o acusado, se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação.

    Art. 413. O juiz, fundamentadamente, pronunciará o acusado, se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação.

    (F) Os crimes de competência do júri são inafiançáveis.

    - O Tribunal do Júri julga os crimes dolosos contra a vida, ou seja, os crimes de homicídio, induzimento, auxílio ou instigação ao suicídio, infanticídio e aborto.

    - São crimes inafiançáveis: Terrorismo, Tortura, Tráfico, Hediondos, Racismo e Ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

    - O único crime de competência do Tribunal do Júri que encontra-se no rol de crimes inafiançáveis é o homicídio, e mesmo assim apenas no caso de ser qualificado ou praticado em atividade típica de extermínio (Hediondo)

    (V) Enquanto não ocorrer a extinção da punibilidade, poderá ser formulada nova denúncia ou queixa se houver prova nova.

    Art. 414, parágrafo único - Enquanto não ocorrer a extinção da punibilidade, poderá ser formulada nova denúncia ou queixa se houver prova nova.     

    (F) Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá Recurso em Sentido Estrito.

    Art. 416. Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação.      

  • I. O juiz, fundamentadamente, pronunciará o acusado, se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação.

    III. Enquanto não ocorrer a extinção da punibilidade, poderá ser formulada nova denúncia ou queixa se houver prova nova.

    IV. Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá APELAÇÃO.

  • Os crimes dolosos contra a vida, tentados ou consumados, são julgados pelo Tribunal do Júri e têm seu procedimento especial descrito no artigo 406 e seguintes do Código de Processo Penal, tendo como princípios vetores previstos na própria Constituição Federal:


    1)                plenitude de defesa;

    2)                sigilo das votações;

    3)                soberania dos vereditos e;

    4)                a competência para julgamento dos crimes dolosos contra a vida.


    O artigo 74, §1º, do Código de Processo Penal traz os crimes que serão julgados pelo Tribunal do Júri,  arts. 121, §§ 1º e 2º, (homicídio), 122, (induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio), 123, (infanticídio), 124, 125, 126 e 127 (aborto), do Código Penal.


    No âmbito do Tribunal do Júri uma matéria muito cobrada é o DESAFORAMENTO, que é uma causa de derrogação da competência e significa o encaminhamento do julgamento do foro competente para o foro que originariamente não era, mas que passa a ser por decisão judicial e só é cabível nos procedimentos do Tribunal do Júri.


    Outra matéria muito cobrada diz respeito aos recursos cabíveis contra as decisões proferidas na primeira fase do julgamento dos crimes dolosos contra a vida, vejamos estas:


    1) PRONÚNCIA: cabível o RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, artigo 581, IV, do Código de Processo Penal;

    2) IMPRONÚNCIA: o recurso cabível é a APELAÇÃO, na forma do artigo 416 do Código de Processo Penal;

    3) ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA: o recurso cabível é a APELAÇÃO, na forma do artigo 416 do Código de Processo Penal.




    I – CORRETA: a presente alternativa está correta e de acordo com o artigo 413 do Código de Processo Penal: “Art. 413.  O juiz, fundamentadamente, pronunciará o acusado, se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação."


    II – INCORRETA: São crimes inafiançáveis, segundo o artigo 5º, XLII, XLIII e XLIV, da Constituição Federal: 1) racismo; 2) tortura; 3) tráfico ilícito de entorpecentes; 4) terrorismo; 5) hediondos; 6) ação de grupos armados civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático. Serão julgados pelo Tribunal do Júri os crimes de homicídio; induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio; infanticídio e aborto. Assim, o único crime inafiançável que será julgado pelo Tribunal do Júri é o homicídio qualificado e o praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, visto que são considerados hediondos de acordo com o artigo 1º, I, da lei 8072/90.


    III – CORRETA: A presente afirmativa diz respeito a decisão de impronúncia que é aquela proferida quando o Juiz não se convencer da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, artigo 414 do Código de Processo Penal. Já o parágrafo único do citado artigo nos traz o previsto na presente afirmativa, vejamos:

    “Parágrafo único.  Enquanto não ocorrer a extinção da punibilidade, poderá ser formulada nova denúncia ou queixa se houver prova nova."


    IV – INCORRETA: O recurso em sentido estrito é cabível da decisão de pronúncia, 581, IV, do Código de Processo Penal. Já das sentenças de impronúncia e de absolvição sumária o recurso cabível é a apelação, artigo 416 do Código de Processo Penal.





    Resposta: B


    DICA: A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual, conforme súmula vinculante 45 do STF.