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Para quem já esgotou as grátis: B.
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* GABARITO: "b";
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* FUNDAMENTO LEGAL (CPP):
I - art. 413, caput;
II - art. 323, II + 74, § 1º + L 8.072/1990, art. 1º, I: dos crimes de competência de Tribunal do Júri, o único inafiançável é o homicídio. Mas não basta o simples.
III - art. 414, § único;
IV - art. 416.
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Bons estudos.
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Decisão de impronuncia é absolvição sumária cabe apelação.
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Para facilitar os estudos dos colegas!!! Artigos retirados do CPP
A) Art. 413. O juiz, fundamentadamente, pronunciará o acusado, se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação.
B) Art. 323. Não será concedida fiança: II - nos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes hediondos;
art. 74, § 1º Compete ao Tribunal do Júri o julgamento dos crimes previstos nos arts. 121, §§ 1º e 2º , 122 , parágrafo único , 123, 124, 125, 126 e 127 do Código Penal , consumados ou tentados.
Art. 1 o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal , consumados ou tentados: I – homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2 o , incisos I, II, III, IV, V, VI e VII); Lei n° 8.072/90
Conforme dito pelo colega M.B, "dos crimes de competência de Tribunal do Júri, o único inafiançável é o homicídio. Mas não basta o simples." Dessa forma, o erro da questão é dizer que Os crimes de competência do júri são inafiançáveis. Sendo que a maioria deles não são.
C) art. 414, Parágrafo único. Enquanto não ocorrer a extinção da punibilidade, poderá ser formulada nova denúncia ou queixa se houver prova nova.
D) Art. 416. Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação.
Espero ter ajudado!!!
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Pronúncia: Recurso em Sentido Estrito
Absolvição Sumária e Impronúncia: Apelação
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sobre a pronúncia e impronúncia no tribunal do Júri
impronúncia começa com vogal - > recurso começa com vogal = apelação
pronúncia começa com consoante - > recurso começa com consoante= recurso em sentido estrito
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GABARITO: LETRA B
(V) O juiz, fundamentadamente, pronunciará o acusado, se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação.
Art. 413. O juiz, fundamentadamente, pronunciará o acusado, se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação.
(F) Os crimes de competência do júri são inafiançáveis.
- O Tribunal do Júri julga os crimes dolosos contra a vida, ou seja, os crimes de homicídio, induzimento, auxílio ou instigação ao suicídio, infanticídio e aborto.
- São crimes inafiançáveis: Terrorismo, Tortura, Tráfico, Hediondos, Racismo e Ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.
- O único crime de competência do Tribunal do Júri que encontra-se no rol de crimes inafiançáveis é o homicídio, e mesmo assim apenas no caso de ser qualificado ou praticado em atividade típica de extermínio (Hediondo)
(V) Enquanto não ocorrer a extinção da punibilidade, poderá ser formulada nova denúncia ou queixa se houver prova nova.
Art. 414, parágrafo único - Enquanto não ocorrer a extinção da punibilidade, poderá ser formulada nova denúncia ou queixa se houver prova nova.
(F) Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá Recurso em Sentido Estrito.
Art. 416. Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação.
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I. O juiz, fundamentadamente, pronunciará o acusado, se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação.
III. Enquanto não ocorrer a extinção da punibilidade, poderá ser formulada nova denúncia ou queixa se houver prova nova.
IV. Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá APELAÇÃO.
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Os crimes dolosos contra a vida, tentados
ou consumados, são julgados pelo
Tribunal do Júri e têm seu
procedimento especial descrito no artigo 406 e seguintes do Código de Processo
Penal, tendo como princípios vetores previstos na própria Constituição
Federal:
1)
plenitude de defesa;
2)
sigilo das votações;
3)
soberania dos vereditos e;
4)
a competência para julgamento dos
crimes dolosos contra a vida.
O artigo
74, §1º, do Código de Processo Penal traz os crimes que serão julgados pelo Tribunal
do Júri, arts. 121, §§ 1º e 2º, (homicídio), 122, (induzimento,
instigação ou auxílio ao suicídio), 123, (infanticídio), 124, 125, 126 e 127 (aborto), do Código Penal.
No âmbito do Tribunal do Júri uma matéria muito cobrada é o DESAFORAMENTO, que é uma causa
de derrogação da competência e significa o encaminhamento do julgamento
do foro competente para o foro que originariamente não era, mas que passa a
ser por decisão judicial e só é cabível
nos procedimentos do Tribunal do Júri.
Outra matéria
muito cobrada diz respeito aos recursos cabíveis contra as decisões proferidas
na primeira fase do julgamento dos crimes dolosos contra a vida, vejamos estas:
1) PRONÚNCIA: cabível o RECURSO EM
SENTIDO ESTRITO, artigo 581, IV, do Código
de Processo Penal;
2) IMPRONÚNCIA: o
recurso cabível é a APELAÇÃO, na
forma do artigo 416 do Código de Processo Penal;
3) ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA: o
recurso cabível é a APELAÇÃO, na
forma do artigo 416 do Código de Processo Penal.
I – CORRETA: a presente alternativa está
correta e de acordo com o artigo 413 do Código de Processo Penal:
“Art. 413. O juiz, fundamentadamente, pronunciará o acusado, se
convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de
autoria ou de participação."
II – INCORRETA: São crimes inafiançáveis, segundo o artigo 5º, XLII,
XLIII e XLIV, da Constituição Federal: 1) racismo; 2) tortura; 3) tráfico
ilícito de entorpecentes; 4) terrorismo; 5) hediondos; 6) ação
de grupos armados civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado
Democrático. Serão julgados pelo Tribunal do Júri os crimes de homicídio; induzimento,
instigação ou auxílio ao suicídio; infanticídio e aborto. Assim, o
único crime inafiançável que será julgado pelo Tribunal do Júri é o homicídio
qualificado e o praticado em atividade típica de
grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, visto que são considerados
hediondos de acordo com o artigo 1º, I, da lei 8072/90.
III – CORRETA: A
presente afirmativa diz respeito a decisão de impronúncia que é aquela
proferida quando o Juiz não se convencer da
materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria ou de
participação, artigo 414 do Código de Processo Penal. Já o parágrafo único do
citado artigo nos traz o previsto na presente afirmativa, vejamos:
“Parágrafo único. Enquanto
não ocorrer a extinção da punibilidade, poderá ser formulada nova denúncia ou
queixa se houver prova nova."
IV – INCORRETA: O recurso em sentido
estrito é cabível da decisão de pronúncia,
581, IV, do Código de Processo Penal. Já das
sentenças de impronúncia e de absolvição sumária o recurso cabível é a apelação,
artigo 416 do Código de Processo Penal.
Resposta: B
DICA: A competência constitucional do Tribunal do
Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido
exclusivamente pela Constituição Estadual, conforme súmula vinculante 45 do
STF.