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GAB: D
I. (C) O conflito intertemporal, em regra, soluciona-se com a irretroatividade da Lei Penal Militar.
Artigo 5º, inciso XL, da Constituição Federal, diz: (REGRA) a lei penal não retroagirá, (EXCEÇÃO) salvo para beneficiar o réu .
II. (C) A retroatividade e a ultratividade da Lei Penal Militar representam o reconhecimento da aplicação de uma lei penal militar em um período fora de sua vigência ou eficácia. Podemos exemplificar com a Lei Militar temporária.
Art. 4º A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
III. (E) Se uma Lei Penal Militar retira do ordenamento jurídico um tipo penal previsto em Lei anterior, essa nova norma não pode retroagir no tempo, diante das peculiaridades inerentes à justiça castrense.
Art. 2°. § 1º A lei posterior que, de qualquer outro modo, favorece o agente, aplica-se retroativamente, ainda quando já tenha sobrevindo sentença condenatória irrecorrível.
IV. (C) O Código Penal Militar brasileiro adotou a teoria da ação ou da atividade para definir o tempo do crime.
Art. 5º Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o do resultado.
...ou se omite, ou vai pra guerra.
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Galera lembra disso que não erra!
Tempo do crime: Ação/ Atividade
Lugar do crime: Crimes comissivos :Ubiquidade. Crimes omissivos: Atividade
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LUOATA
LUGAR = UBIQUIDADE O(MISSIVOS) ATIVIDADE
TEMPO = ATIVIDADE
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TaLua
Tempo: Atividade
Lugar: Ubiquidade e Atividade
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OBRIGADO RUMO APROVAÇÃO PMGO
#ESSAFARDAÉMINHA PMGO 2019
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A LEI MILITAR TEMPORÁRIA É TÃO SOMENTE EXEMPLO DE ULTRATIVIDADE E NÃO RETROATIVIDADE.
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Crimes comissivos é LuTa (lugar do crime: ubiquidade / tempo do crime: atividade)
Crimes omissivos é LaTa (lugar do crime: atividade / tempo do crime: atividade)
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Claro que pode e deve retroagir para beneficiar o réu
Abraços
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LU: lugar ubiquidade
TA : tempo atividade
AO: Atividade para os omissivos
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É o seguinte, meus amigos!! Não se trata da boa e velha LUTA do Código Penal, e sim da LUATA.
Lugar
Ubiquidade ~> AÇÃO
Atividade ~> OMISSÃO
Tempo
Atividade
Bons estudos!!
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Lei penal militar temporária pode ter efeito retroativo?
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Assertiva correta
II. A retroatividade e a ultratividade da Lei Penal Militar representam o reconhecimento da aplicação de uma lei penal militar em um período fora de sua vigência ou eficácia. Podemos exemplificar com a Lei Militar temporária.
Art. 4º A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
o dispositivo traz uma ultratividade expressa.
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Comentário ao item II. CERTO
A retroatividade e a ultratividade da Lei Penal Militar representam o reconhecimento da aplicação de uma lei penal militar em um período fora de sua vigência ou eficácia. Podemos exemplificar com a Lei Militar temporária.
Deve-se notar que o item não afirma que a Lei Temporária é retroativa, mas sim que a retroatividade e a ultratividade são formas de aplicação de uma lei fora do período de sua vigência. E exemplifica que a lei temporária é uma dessas hipóteses. A lei temporária é hipótese de ultratividade da norma.
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sobre o ítem II. A retroatividade e a ultratividade da Lei Penal Militar representam o reconhecimento da aplicação de uma lei penal militar em um período fora de sua vigência ou eficácia. Podemos exemplificar com a Lei Militar temporária.
A lei excepcional ou temporária é ultra-ativas, pois aplicam-se a um fato cometido durante a sua vigência, mesmo após a sua revogação; e autorrevogáveis, pois já trazem data ou circunstância que encerra sua vigência.
( Resumo para concursos Juspodivm )
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PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL
•A lei penal em regra não retroage em observância ao principio da irretroatividade da lei penal, salvo quando for para beneficiar o réu.
•Nunca para prejudicar o réu
RETROATIVIDADE
•Determina que os efeitos benéficos e favoráveis de uma lei penal retroagem para todos os fatos anteriores à sua entrada em vigor
ULTRATIVIDADE PENAL
•Ocorre quando uma lei é aplicada fora de sua vigência.
LEI EXCEPCIONAL OU TEMPORÁRIA - ULTRATIVIDADE
Art. 4º A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
ABOLITIO CRIMINIS
Art. 2° Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando, em virtude dela, a própria vigência de sentença condenatória irrecorrível, salvo quanto aos efeitos de natureza civil.
OBSERVAÇÃO
•Constitui circunstância benéfica ao réu
•Trata-se de uma novatio legis in mellius
•Constitui causa de extinção da punibilidade
•Cessa todos os efeitos penais
•Permanece apenas os efeitos de natureza civil.
RETROATIVIDADE DE LEI MAIS BENIGNA
§ 1º A lei posterior que, de qualquer outro modo, favorece o agente, aplica-se retroativamente, ainda quando já tenha sobrevindo sentença condenatória irrecorrível.
TEMPO DO CRIME - TEORIA DA ATIVIDADE
Art. 5º Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o do resultado.
Observação
O código penal comum e o código penal militar adota a teoria da atividade em relação ao tempo do crime.
LUGAR DO CRIME
Art. 6º Considera-se praticado o fato, no lugar em que se desenvolveu a atividade criminosa, no todo ou em parte, e ainda que sob forma de participação, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
Nos crimes omissivos, o fato considera-se praticado no lugar em que deveria realizar-se a ação omitida.
CRIMES COMISSIVOS
•TEORIA DA UBIQUIDADE
CRIMES OMISSIVOS
•TEORIA DA ATIVIDADE
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Lei supressiva de incriminação no CPM e aboltio criminis no CP.
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Apesar de ter acertado a questão, não concordo com o item II. Não consigo enxergar retroatividade de uma lei que não está em vigência, pois, para retroagir, ela tem que está em vigor e ser mais benéfica. o item II, na minha visão, ficou confuso.
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I. O conflito intertemporal, em regra, soluciona-se com a irretroatividade da Lei Penal Militar.
Correta, a regra é a irretroatividade da lei penal, porém, em casos da lei penal ser mais benéfica, esta retroagirá a fatos ocorridos no passado, ainda que já de trânsito em julgado.
II. A retroatividade e a ultratividade da Lei Penal Militar representam o reconhecimento da aplicação de uma lei penal militar em um período fora de sua vigência ou eficácia. Podemos exemplificar com a Lei Militar temporária. Correto, tanto a retroatividade quanto a ultratividade da lei penal tratam de sua extratividade, ou seja, sua aplicação a fatos ocorridos fora do período de sua vigência.
III. Se uma Lei Penal Militar retira do ordenamento jurídico um tipo penal previsto em Lei anterior, essa nova norma não pode retroagir no tempo, diante das peculiaridades inerentes à justiça castrense. Errado, a lei deve retroagir no tempo, pois trata-se de abolitio criminis.
IV. O Código Penal Militar brasileiro adotou a teoria da ação ou da atividade para definir o tempo do crime. Correta.
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É cada uma... Teoria da ação? No CPM não é TEMPO ATIVIDADE para Comissivo e omissivo?