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Objetivo do genocídio é exterminar.
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I - Art. 206 CPM - Homicídio CULPOSO.
II - Art. 205 CPM ✔
III- Art. 208 CPM - Matar membros de um grupo nacional, étnico, religioso ou pertencente a determinada raça, COM O FIM DE DESTRUIÇÃO TOTAL OU PARCIAL desse grupo.
Reclusão - de 15 a 30 anos.
IV- Art. 209 § 1° CPM ✔
GABARITO - B
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I. No Código Penal Militar, não existe previsão de crime de homicídio culposo.
II. A previsão para a pena de homicídio simples é de reclusão, de seis a vinte anos.
III. O crime de genocídio consiste em matar membros de um grupo nacional, étnico, religioso ou pertencente à determinada raça, com o fim de impor terror aos sobreviventes.
IV. A lesão corporal será de natureza grave quando se produz, dolosamente, perigo de vida, debilidade permanente de membro, sentido ou função, ou incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias.
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Homicídio culposo
Art. 206. Se o homicídio é culposo:
Pena - detenção, de um a quatro anos.
§ 1° A pena pode ser agravada se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima.
Homicídio simples
Art. 205. Matar alguém:
Pena - reclusão, de seis a vinte anos.
Genocídio
Art. 208. Matar membros de um grupo nacional, étnico, religioso ou pertencente a determinada raça, com o fim de destruição total ou parcial dêsse grupo:
Pena - reclusão, de quinze a trinta anos.
Lesão grave
§ 1° Se se produz, dolosamente, perigo de vida, debilidade permanente de membro, sentido ou função, ou incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias:
Pena - reclusão, até cinco anos.
§ 2º Se se produz, dolosamente, enfermidade incurável, perda ou inutilização de membro, sentido ou função, incapacidade permanente para o trabalho, ou deformidade duradoura:
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
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Objetivo do genocídio é EXTERMINAR RAÇA!
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I. No Código Penal Militar, não existe previsão de crime de homicídio culposo? EXISTE. Art.206 CPM
II. A previsão para a pena de homicídio simples é de reclusão, de seis a vinte anos? Sim, conforme inteligência do Art. 205 CPM.
III. O crime de genocídio consiste em matar membros de um grupo nacional, étnico, religioso ou pertencente à determinada raça, com o fim de impor terror aos sobreviventes? Não. Tem por finalidade a destruição total ou parcial de um grupo.
IV. A lesão corporal será de natureza grave quando se produz, dolosamente, perigo de vida, debilidade permanente de membro, sentido ou função, ou incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias? Sim. Art.209, §1 CPM.
Com isso temos por verdadeira a alternativa: "B".
FORÇA, FOCO E FÉ!!
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Genocídio
Art. 208. Matar membros de um grupo nacional, étnico, religioso ou pertencente a determinada raça, com o fim de destruição total ou parcial dêsse grupo:
Pena - reclusão, de quinze a trinta anos.
Casos assimilados
Parágrafo único. Será punido com reclusão, de quatro a quinze anos, quem, com o mesmo fim:
I - inflige lesões graves a membros do grupo;
II - submete o grupo a condições de existência, físicas ou morais, capazes de ocasionar a eliminação de todos os seus membros ou parte dêles;
III - força o grupo à sua dispersão;
IV - impõe medidas destinadas a impedir os nascimentos no seio do grupo;
V - efetua coativamente a transferência de crianças do grupo para outro grupo.
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Genocídio
Art. 208. Matar membros de um grupo nacional, étnico, religioso ou
pertencente a determinada raça, com o fim de destruição total ou parcial
dêsse grupo:
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Resposta: B
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GABARITO - B
No Penal COMUM e MILITAR as penas para o homicídio simples são as mesmas.
Reclusão - 6 a 20 anos.
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Em se tratando das lesões corporais no CPM não há previsão de aceleração de parto ou aborto, já no CP há essa previsão.
Parabéns! Você acertou!
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Item III se torna errado por conta que não tem intuito de por terror e sim de destruir grupo .
GENOCÍDIO ART 208 CPM
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GENOCÍDIO = destruir grupo.
#PMMINAS
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Engraçado como muita das vezes, passamos batidos pelo CONCEITO de determinados crimes, por achar que é simples.
Esse genocídio ai mesmo é um exemplo.
Rs
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Genocídio:
Art. 208. Matar membros de um grupo nacional, étnico, religioso ou pertencente a determinada raça, com o fim de destruição total ou parcial desse grupo.