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ID
2768629
Banca
COPESE - UFT
Órgão
UFT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

A Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, assinado por Fernando Collor, dispõe sobre os arquivos públicos e privados, ressalvando os de sigilo para a:

Alternativas
Comentários
  • Art. 4º - Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular ou de interesse coletivo ou geral, contidas em documentos de arquivos, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujos sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, bem como à inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas.

  • Art. 4º - Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular ou de interesse coletivo ou geral, contidas em documentos de arquivos, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujos sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, bem como à inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas.

  • GABARITO: LETRA D

    ⁂DISPOSIÇÕES GERAIS⁂

    ✦ Art. 4º - Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular ou de interesse coletivo ou geral, contidas em documentos de arquivos, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujos sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, bem como à inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas.

    LEI N 8.159, DE 8 DE JANEIRO DE 1991.

  • GABARITO: LETRA D

    CAPÍTULO I

    DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 4º - Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular ou de interesse coletivo ou geral, contidas em documentos de arquivos, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujos sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, bem como à inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas.

    FONTE:  LEI N° 8.159, DE 8 DE JANEIRO DE 1991.