RESOLUÇÃO CFP Nº 009/2018
Consideram-se fontes de informação:
I – Fontes fundamentais:
a) Testes psicológicos aprovados pelo CFP para uso profissional da psicóloga e do psicólogo e/ou;
b) Entrevistas psicológicas, anamnese e/ou;
c) Protocolos ou registros de observação de comportamentos obtidos individualmente ou por meio de processo grupal e/ou técnicas de grupo;
II - Fontes complementares:
a) Técnicas e instrumentos não psicológicos que possuam respaldo da literatura científica da área e que respeitem o Código de Ética e as garantias da legislação da profissão;
b) Documentos técnicos, tais como protocolos ou relatórios de equipes multiprofissionais.
Vejamos os erros das demais assertivas:
b) relatórios de equipes multiprofissionais são fontes complementares;
c) testes psicológicos já aprovados pelo CFP, não em aprovação;
d) relatórios de equipes multiprofissionais são fontes complementares;
e) relatórios de equipes multiprofissionais são fontes complementares;
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
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Gabarito: A