A lei que regulamenta a profissão 8.662/93, estabelece em seus artigos 4° e 5°, o que são atribuições privativas e o que são competências profissionais, a banca considerou que seja competências, quando na verdade, existe uma disparidade nas informações, pois, o artigo 5°, destaca que constitui atribuições privativas da profissão em seu inciso IV - realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre a matéria de Serviço Social; desse jeito, as principais formas de registro, da profissão não constitui competências profissionais, sim atribuições privativas da categoria.