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ID
2768776
Banca
IADES
Órgão
IGEPREV-PA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

A concepção acerca do arcabouço de instrumentos e técnicas presentes na atuação profissional do(a) assistente social compreende que a (o)

Alternativas
Comentários
  • Opção correta letra “E”.

     

    Vamos ao comentário das outras alternativas.

     

     a) Esta alternativa está incorreta – o conhecimento é o principal instrumento da intervenção profissional, pois permite que o profissional tenha uma real dimensão das diversas possibilidades de intervenção.

     

     b) Esta alternativa está incorreta -  o assistente social dispõe de competências teórico-metodologia, técnica e ética resguardadas pelo Código de Ética e pela Lei n º 8.662, de 7 de Junho de 1993, que regulamenta a profissão. Logo despende de   autonomia técnica para escolher o tipo de instrumento ou técnica a ser utilizado na respectiva intervenção profissional salvaguarda o sigilo profissional.

     

     c) Esta alternativa está incorreta -  o laudo Social enquanto documento resultante do processo de perícia social, apresenta o registro das informações mais significativas do estudo e da análise realizada e o parecer social. É resultante do processo de perícia social (avaliação, exame técnico ou científico da área do Serviço Social). É, portanto, o registro escrito e fundamentado dos estudos e conclusões da perícia (ou seja, que envolve uma avaliação detalhada do que foi estudado) no qual o perito emite seu parecer e eventualmente responde a quesitos que lhe foram propostos pelo juiz e/ou pelas partes interessadas.  

     

     d) Esta alternativa está incorreta -   o relatório social é o documento no qual constam o registro do objeto de estudo, a identificação dos sujeitos envolvidos e um breve histórico da situação, a finalidade à qual se destina, os procedimentos utilizados, os aspectos significativos levantados na entrevista e a análise da situação. O profissional deve valer-se de suas competências teóricas, éticas e técnicas para avaliar os aspectos importantes a serem registrados, considerando aqueles que, de fato, podem contribuir para o acesso, a garantia e a efetivação de direitos. Assim, é desnecessário o registro excessivamente detalhado de informações que não servirão para os objetivos do trabalho. Pode-se, inclusive, dotar o setor de trabalho de prontuários próprios do Serviço Social, mantidos sob sigilo em respeito aos princípios éticos, documentando-se no relatório anexo aos autos tão somente as informações e análises importantes ao andamento do processo.

     

    Referências utilizadas:

     

    1. http://www.cressrn.org.br/files/arquivos/8W95x91Vh0eXhsCK46ge.pdf

    2. http://www.cfess.org.br/arquivos/CEP_CFESS-SITE.pdf

    3. https://www.blog.gesuas.com.br/a-instrumentalidade/

     

  • Excelente colocação, Colecionadora de Sonhos. Obrigada pela contribuição!