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ID
2769160
Banca
FUNRIO
Órgão
AL-RR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Uma lei complementar, ainda enquanto projeto, foi votada e aprovada por maioria de votos do plenário do Senado Federal, que funcionou como casa revisora, e, posteriormente, foi sancionada pelo Presidente da República.


À luz do controle de constitucionalidade, será uma norma

Alternativas
Comentários
  • LETRA B CORRETA 

    CF/88

    Art. 69. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.

  • Art. 69 CF. 

    Inconstitucionalidade formal propriamente dita decorre da inobservância do devido processo legislativo.

    A lei complementar deve ser aprovada por maioria absoluta.

     

  • Maioria Absoluta e Maioria Simples



    Maioria Absoluta É a exceção – a CF dirá quando será necessária a utilização da maioria absoluta Ela é fixa, Ñ se altera. É o primeiro número inteiro acima da metade dos membros da casa legislativa, mas trata-se da metade dos membros, ou seja, mesmo quem não for, conta. Ex: a Câmara dos Deputados Federais tem 513 membros. Sua maioria absoluta será sempre de 257 votos, enquanto a maioria simples pode variar de acordo com os presentes. Não há manifestação legislativa sem que ao menos a maioria absoluta de votos se faça presente.

     



    Maioria Simples A maioria simples ou relativa é a regra, toda deliberação legislativa em regra deve ser tomada pela maioria simples de voto. É variável, depende do número de parlamentares presentes naquela sessão. É qualquer maioria desde que se faça presente ao menos a maioria absoluta de votos É necessário para aprovação de lei ordinária, decreto legislativo, resoluções.

     

    A diferença entre as duas é a quantidade de pessoas que estarão presentes… na maioria absoluta não importa a quantidade de pessoas sempre a maioria absoluta será fixa… por exemplo, se existe 100 deputados, mas comparece 54, a maioria absoluta de votos deve ser no mínimo 51 votos. Pegando o mesmo exemplo, na maioria simples seria de 28 votos.


    Fonte: https://ambitolegis.wordpress.com/2011/10/14/maioria-absoluta-e-maioria-simples/

  • A questão refere que houve "maioria de votos do plenário". Salvo engano, plenário significa todos os membros. Então a maioria de todos os membros = maioria absoluta (diferente da maioria simples - seria maioria dos presentes). Logo, a resposta correta seria a C?

  • INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL X FORMAL

     

    Inconstitucionalidade Material

     

    A inconstitucionalidade material se apresenta quando a violação é ao conteúdo da Constituição. Uma norma que, por exemplo, permitisse a exploração do trabalho em condições próximas à degradante seria materialmente inconstitucional por afronta ao conteúdo de um dos fundamentos da República, qual seja o valor social do trabalho. Tal inconstitucionalidade persistiria mesmo que a norma seguisse todas as etapas formais do processo legislativo.

     

    Inconstitucionalidade Formal

     

    Já a inconstitucionalidade formal se configura quando algum dos requisitos procedimentais da elaboração normativa é desrespeitado, seja a competência para disciplinar a matéria, seja um quórum específico ou mesmo um pressuposto objetivo para editar o ato normativo. Um exemplo é o pressuposto de relevância e urgência da Medida Provisória, constantemente desrespeitado hodiernamente.

     

    Fonte: https://direitodiario.com.br/tipos-de-inconstitucionalidade-voce-sabe-quais-sao/

  • Alternativa correta LETRA "B" 

    CF/88 - Art. 69. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.

  • GABARITO: B

    compatibilidade FORMAL diz respeito ao PROCEDIMENTO que determinada lei deve observar

    compatibilidade MATERIAL diz respeito ao CONTEÚDO a ser observado

     

  • concordo com o posicionamento da Daniela D.....a questão fala da maioria do Plenário...logo todos os senadores se encontravam presentes na sessão de aprovação...portanto, maioria seria a absoluta....o mais correto seria a alterntiva C mesmo...

  • Exatamente Daniela D., o plenário é composto pela totalidade dos membro do órgão colegiado.

    A questão é silente quanto aos presentes no pleno, caso em que poderíamos considerá-lo completo. Nesta linha de raciocínio, a maioria dos votos será igual a maioria absoluta (caso não haja abstenções). Também achei prejudicado o comando da questão.

    Mas a nós, que lidamos com incerto nessa área de concurso, não cabe o lamento. Segue como aprendizado.

  • "maioria de votos do plenário do Senado Federal"

    Significa dizer: maioria simples. Mais da metade dos presentes.

     

    Se a questão falasse "maioria do Senado Federal" seria maioria absoluta.

  • Gab: B
    CF/88 Art. 69. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.

     

    A inconstitucionalidade material é verificada quando, o conteúdo de uma espécie normativa, afronta totalmente ou parcialmente, outro dispositivo constitucional, com mesmo tema.

    Este tipo de vício é insanável, por ser impossível de convalescimento da espécie normativa.
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     inconstitucionalide FORMAL ocorre quando a forma não é observada.

    Quando a inconstitucionalidade é afeta ao trâmite esta é denominada inconstitucionalidade formal objetiva, quando, por sua vez repousa sobre a competência para a iniciativa do processo legislativo, denomina-se de inconstitucionalidade formal subjetiva.
    As inconstitucionalidades formais, diferente das materiais, são sanáveis.

    Assim, a diferença é acerca da possibilidade de retificação do ato, sendo possível nas inconstitucionalidades formais e impossíveis nas inconstitucionalidades materiais.

  • CF/88 Art. 69. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.

     

    Gabarito: B

  • PROCESSO LEGISLATIVO ESPECIAL (Lei Complementar):



    1) Para matérias específicas previstas na CF/88

    2) Quórum de MAIORIA ABSOLUTA

    3) Proibido o regime de tramitação conclusivo (é necessário que o PLC vá a Plenário).

  • E se no plenário estivessem todos os Senadores?

    E aí?

    Questão que não nos dá informações o suficiente para sabermos da resposta.

  • A inconstitucionalidade é formal, tendo em vista que não obedeceu a forma prevista no ART. 69 da CF, que diz expressamente MAIORIA ABSOLUTA.

  • Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.

    § 1º Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:

    I - organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

    II - nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais;

    III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.

    § 2º A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício.

    § 3º Se a resolução determinar a apreciação do projeto pelo Congresso Nacional, este a fará em votação única, vedada qualquer emenda.

    Art. 69. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.

  • Inconstitucionalidade formal (nomodinâmica): está relacionada à elaboração das normas infraconstitucionais. Ocorre quando a norma constitucional estabelece um procedimento (dinâmico) de criação de outras normas.

    - Propriamente dita (subjetiva ou objetiva): decorre da violação de uma norma constitucional que se refere ao processo legislativo, produção de atos normativos.

    Subjetiva: está relacionada ao sujeito responsável por tomar a iniciativa para a produção das normas jurídicas, que é incompetente. Exemplo: art. 61, §1º, CF sobre as matérias que somente podem ser propostas por iniciativa do presidente da república. Se um deputado apresenta um projeto de lei sobre alguma daquelas matérias, haverá inconstitucionalidade formal subjetiva (competência do presidente foi usurpada).

    Se o presidente sancionar o projeto de lei feito pelo parlamentar em que houve o vício de iniciativa (usurpação de competência), o STF entende que o vício não será sanado pela sanção, gerará uma lei inconstitucional.

    Exemplo: legitimados para propor a emenda à constituição, art. 60, CF, se houver um número menor que 1/3 de alguma das casas do senado haverá inconstitucionalidade formal subjetiva (vício de iniciativa).

    Objetiva: relacionada às demais fases do processo legislativo. Exemplo: quórum de maioria absoluta da lei complementar, (art. 69, CF).

    Fonte: meus cadernos pós aulas de constitucional do Novelino.

  • A questão é mal redigida, você marcar por exclusão. O plenário poderia estar completo ou o numero de votos sim fosse 41 ou mais.

  • Tipo de questão que não me importo errar pela atecnia adotada pelo enunciado

  • A questão exige conhecimento acerca das temáticas relacionadas ao controle de constitucionalidade, assim como do processo legislativo constitucional. Tendo em vista a situação hipotética narrada, temos que à luz do controle de constitucionalidade, referida norma será uma norma formalmente inconstitucional, já que o quórum de aprovação de uma lei complementar é de maioria absoluta. Vejamos:

     

    Primeiro, é importante entender a distinção entre inconstitucionalidade formal e inconstitucionalidade material:

     

    A inconstitucionalidade formal ocorre com a violação, por parte do Poder Público, de uma norma constitucional que estabelece a forma de elaboração de um determinado ato. Por outro lado, a inconstitucionalidade material ocorre quando o conteúdo de leis ou atos emanados dos poderes públicos contraria uma norma constitucional de fundo, que estabelece direitos e deveres (Exemplo: art. 5º, CF/88).

     

    Dito isto, é importante saber que, conforme a CF/88, “art. 69 - As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta”.

    Portanto, como o enunciado da questão aponta que a lei foi aprovada por maioria (sem especificar, o que dá a entender que foi por maioria simples), não se respeitou o mínimo necessário (maioria absoluta).

    Ademais, não se trata de vício de conteúdo e, portanto, descarta-se a inconstitucionalidade material (letras “a” e “d” estão incorretas). Trata-se de vício de forma, contrariando o disposto na Constituição Federal em seu artigo 69 (a alternativa correta será “b” e não “c”).

    Gabarito do professor: letra b.

  • Palavrinhas que devemos manter em nosso vocabulário:

    INCONSTITUCIONALIDADE NOMOESTÁTICA - relativa à inconstitucionalidade material

    INCONSTITUCIONALIDADE NOMODINÂMICA - relativa à inconstitucionalidade formal