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Lei 9.096
C ) Art. 7º O partido político, após adquirir personalidade jurídica na forma da lei civil, registra seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral.
D) Art. 2º É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos cujos programas respeitem a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana.
A) Art. 23. A responsabilidade por violação dos deveres partidários deve ser apurada e punida pelo competente órgão, na conformidade do que disponha o estatuto de cada partido.
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Eu ainda não entendi o erro da letra C, que foi de cara a que eu marquei.....
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Também não estou entendendo o erro da letra C... Se alguém puder ajudar...
Obrigada
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A alternativa C é a literalidade do art. 7º O partido político, após adquirir personalidade jurídica na forma da lei civil, registra seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral.
Sem entender realmente!
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bUGuEi
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A única coisa que explica o erro da C é a vírgula após "jurídica", o que altera o sentido da afirmação, para dizer que o registro do estatuto no TSE será na forma da lei civil.
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A questão foi anulada pela banca.
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msm coisa