1) Enunciado da questão
A questão exige conhecimento sobre
direito partidário, mais especificamente sobre os preceitos constitucionais
partidários.
2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos
políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o
pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os
seguintes preceitos:
I) caráter nacional;
II) proibição de recebimento de recursos
financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
III) prestação de contas à Justiça Eleitoral;
IV) funcionamento parlamentar de acordo com a
lei.
3) Exame da questão e identificação da resposta
a) Errado. É preceito
constitucional partidário, nos termos do art. 17, inc. III, da CF, a prestação
de contas à Justiça Eleitoral [TSE, TRE e aos Juízes Eleitorais
(e não apenas ao Tribunal Superior
Eleitoral), bem como não há tal obrigação perante o Supremo Tribunal Federal].
b) Certo. É preceito
constitucional partidário, nos termos do art. 17, inc. II, da CF, a proibição
de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou
de subordinação a eles.
c) Certo. É preceito
constitucional partidário, nos termos do art. 17, inc. I, da CF, o caráter
nacional.
d) Certo. É preceito
constitucional partidário, nos termos do art. 17, inc. IV, da CF, o funcionamento
parlamentar de acordo com a lei.
Resposta: A (a única assertiva
errada).