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ID
2769274
Banca
FUNRIO
Órgão
AL-RR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Luísa é servidora pública do Estado de Roraima, ocupante de cargo efetivo, tendo sido eleita Deputada Estadual desse Estado.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    Art. 96. Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade:
    I - o tempo de serviço público prestado à União, aos Estados, Municípios e
    Distrito Federal;
    II - a licença para tratamento de saúde de pessoas da família do servidor, com
    remuneração;
    III - a licença para atividades política, no caso do art. 83;
    IV - o tempo correspondente ao desempenho de mandato eletivo federal,
    estadual, municipal ou distrital, anterior ao ingresso no serviço público estadual;
    V - o tempo de serviço em atividade privada, vinculada à Previdência Social;
    VI - o tempo de serviço relativo a tiro de guerra;
    VII - o tempo de licença para tratamento da própria saúde que exceder o prazo
    a que se refere à alínea “b” do inciso VII do art. 95.

     

     

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  • Art. 88, inciso I, §1º da Lei Complementar estadual Nº 053/2001:


    Art. 88. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    (...)

    § 1º No caso de afastamento do cargo, o servidor contribuirá para a seguridade social como se em exercício estivesse.


    Resposta: C.

  • Art. 88. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:

    1 - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, prego ou função;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador:

    a) havendo compatibilidade de horário perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo;

    b) não havendo compatibilidade de horário, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.

    § 1° No caso de afastamento do cargo, o servidor contribuirá para a seguridade social como se exercício estivesse.

    § 2° O servidor investido em mandato eletivo ou classista não poderá ser removido ou redistribuído de oficio para localidade diversa daquela onde exerce o mandato. 

  • Art. 88. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:

    § 1° No caso de afastamento do cargo, o servidor contribuirá para a seguridade social como se exercício estivesse.

  • art. 88, § 1º No caso de afastamento do cargo, o servidor contribuirá para a seguridade

    social como se em exercício estivesse.