Resolução Legislativa N° 013/17
Art. 5º
À Procuradoria Geral da Assembleia Legislativa compete:
I - atuar na preservação das funções legislativa e fiscalizadora da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima, bem como na defesa da independência, autonomia e funcionamento do Poder Legislativo e do livre exercício do mandato parlamentar frente aos demais Poderes.
II - representar os interesses da Assembleia Legislativa junto ao Poder Judiciário, ao Tribunal de Contas do Estado e da União, ao Ministério Público e aos Órgãos de investigação, por delegação da Presidência;
III - manifestar-se, quando solicitado, conclusivamente, sobre as divergências jurídicas entre quaisquer órgãos da Assembleia Legislativa;
IV - minutar as informações, consultas e pareceres que devam ser prestados ao Judiciário, ao Tribunal de Contas, ao Ministério Público e ao Tribunal Regional Eleitoral pela Presidência ou Mesa Diretora, na forma da legislação específica;
V - opinar, previamente, com referência ao cumprimento de decisões judiciais;
VI - acompanhar diligências de Órgãos de investigação, fiscalização e controle no âmbito da Assembleia Legislativa;
VII - requisitar, em atendimento prioritário, dos órgãos de assessoramento da Assembleia Legislativa, documentos, exames, diligências, manifestações ou esclarecimentos necessários ao exercício das atribuições de procuratório;
VIII - propor à Mesa Diretora o encaminhamento para interpretação de lei ou ato normativo federal ou estadual;
IX - indicar a propositura de ação direta de inconstitucionalidade, ação declaratória de constitucionalidade e de arguição de descumprimento de preceito fundamental;
X - impetrar, mediante autorização da Presidência, mandado de segurança, ou ajuizar qualquer outra medida judicial visando à garantia de direitos relacionados às prerrogativas do mandato parlamentar e interesses institucionais da Assembleia Legislativa;
XI - sugerir à Mesa Diretora e aos demais órgãos da Assembleia Legislativa providências de ordem jurídica reclamadas pelo interesse público e pela boa aplicação das leis vigentes;
XII - propor à Mesa Diretora a edição de atos normativos secundários;
XIII - promover a atualização constante dos procuradores através da participação em cursos, palestras e treinamentos nas respectivas searas de atuação;
XIV - baixar portarias internas, instruções e ordens de serviços;
XV - editar enunciados dos seus pronunciamentos;
XVI - manter programa de estágio para estudantes do Curso de Direito; e
XVII - desempenhar outras atribuições cometidas por lei ou ato do Chefe do Poder Legislativo Estadual.