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ID
2769292
Banca
FUNRIO
Órgão
AL-RR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Lei complementar Nº 053/2001, dentre outros, é requisito básico para a investidura em cargo público, a

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    Art. 5º A investidura em cargo público depende de aprovação prévia em
    concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e
    a complexidade do cargo, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações
    para cargo em comissão, declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
    § 1º São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    I - a nacionalidade brasileira ou estrangeira, na forma da lei;
    II - o gozo dos direitos políticos;
    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
    IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
    V - a idade mínima de dezoito anos;
    VI - aptidão física e mental.

     

     

    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
    Força e Fé !
    Fortuna Audaces Sequitur !

     

  • ART. 5 - LEI 0.53

    → III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais

    → VI - aptidão física e mental.

  • Art. 5°, § 1º São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    I - a nacionalidade brasileira ou estrangeira, na forma da lei;

    II - o gozo dos direitos políticos;

    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

    IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

    V - a idade mínima de dezoito anos;

    VI - aptidão física e mental.

  • ART 5º, III E VI