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ID
2769646
Banca
CEPS-UFPA
Órgão
UFPA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

O uso do meio eletrônico para a realização do processo administrativo no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional foi normatizado pelo Decreto 8.539, de 08 de outubro de 2015. Para o atendimento ao disposto neste Decreto, os órgãos e as entidades da administração utilizarão sistemas informatizados para a gestão e o trâmite de processos administrativos eletrônicos. De acordo com o Decreto, analise as afirmativas seguintes.

I Os sistemas deverão utilizar, preferencialmente, programas com código aberto e prover mecanismos para a verificação da autoria e da integridade dos documentos em processos administrativos eletrônicos.
II os documentos em papel recebidos que sejam cópias autenticadas administrativamente ou cópias simples não podem ser descartados após realizada a sua digitalização.
III A autoria, a autenticidade e a integridade dos documentos e da assinatura, nos processos administrativos eletrônicos, poderão ser obtidas exclusivamente pelo certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), não existindo outro meio de comprovação de autoria e integridade.
IV Os documentos nato-digitais e assinados eletronicamente são considerados originais para todos os efeitos legais.
V Os documentos resultantes da digitalização de originais serão considerados cópias simples.

Estão corretas

Alternativas
Comentários
  • DECRETO Nº 8.539, DE 8 DE OUTUBRO DE 2015

    Dispõe sobre o uso do meio eletrônico para a realização do processo administrativo no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

    I Os sistemas deverão utilizar, preferencialmente, programas com código aberto e prover mecanismos para a verificação da autoria e da integridade dos documentos em processos administrativos eletrônicos. CERTA - Art. 4º Parágrafo único. Os sistemas a que se refere o caput deverão utilizar, preferencialmente, programas com código aberto e  prover mecanismos para a verificação da autoria e da integridade dos documentos em processos administrativos eletrônicos.

    II os documentos em papel recebidos que sejam cópias autenticadas administrativamente ou cópias simples não podem ser descartados após realizada a sua digitalização - - ERRADA Art. 12. § 3º b) os documentos em papel recebidos que sejam cópias autenticadas administrativamente ou cópias simples podem ser descartados após realizada a sua digitalização, nos termos do caput e do § 1º.

    III A autoria, a autenticidade e a integridade dos documentos e da assinatura, nos processos administrativos eletrônicos, poderão ser obtidas exclusivamente pelo certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), não existindo outro meio de comprovação de autoria e integridade ERRADA COMENTÁRIO Art. 6º A autoria, a autenticidade e a integridade dos documentos e da assinatura, nos processos administrativos eletrônicos, poderão ser obtidas por meio dos padrões de assinatura eletrônica definidos no  Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.

    IV Os documentos nato-digitais e assinados eletronicamente são considerados originais para todos os efeitos legais. CERTA Art. 10. Os documentos nato-digitais e assinados eletronicamente na forma do art. 6º são considerados originais para todos os efeitos legais.

    V Os documentos resultantes da digitalização de originais serão considerados cópias simples. - ERRADA Art. 12 § 2º Os documentos resultantes da digitalização de originais serão considerados cópia autenticada administrativamente, e os resultantes da digitalização de cópia autenticada em cartório, de cópia autenticada administrativamente ou de cópia simples terão valor de cópia simples.

    PORTANTO, GABARITO D

    Fonte http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/decreto/d8539.htm