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GABARITO A
PORTARIA Nº 1.459, DE 24 DE JUNHO DE 2011
Art. 2° A Rede Cegonha tem como princípios:
I -o respeito, a proteção e a realização dos direitos humanos;
II - o respeito à diversidade cultural, étnica e racial;
III - a promoção da equidade;
IV - o enfoque de gênero;
V - a garantia dos direitos sexuais e dos direitos reprodutivos de mulheres, homens, jovens e adolescentes;
VI - a participação e a mobilização social; e
VII -a compatibilização com as atividades das redes de atenção à saúde materna e infantil em desenvolvimento nos Estados.
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Completando...
rt. 3° São objetivos da Rede Cegonha:
I - fomentar a implementação de novo modelo de atenção à saúde da mulher e à saúde da criança com foco na atenção ao parto, ao nascimento, ao crescimento e ao desenvolvimento da criança de zero aos vinte e quatro meses;
II - organizar a Rede de Atenção à Saúde Materna e Infantil para que esta garanta acesso, acolhimento e resolutividade; e
III - reduzir a mortalidade materna e infantil com ênfase no componente neonatal.
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Art. 2° A Rede Cegonha tem como princípios:
I -o respeito, a proteção e a realização dos direitos humanos;
II - o respeito à diversidade cultural, étnica e racial;
III - a promoção da equidade;
IV - o enfoque de gênero;
V - a garantia dos direitos sexuais e dos direitos reprodutivos de mulheres, homens, jovens e adolescentes;
VI - a participação e a mobilização social; e VII -a compatibilização com as atividades das redes de atenção à saúde materna e infantil em desenvolvimento nos Estados