SóProvas


ID
2770750
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A lei estadual 10.460 veda, em qualquer caso, o anonimato. Em consonância com a jurisprudência sumulada do Superior Tribunal de Justiça, a respeito do processo administrativo disciplinar, verifica-se o seguinte:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

     

    Súmula 611/STJ. Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à Administração.

  • CF veda o anonimato, mas este Direito, como quase todos, não é absoluto

    Abraços

  • Denúncia acéfala...kkk. 

  • CONFORME JÁ DECIDIU O STJ – A denúncia anônima é apta a deflagrar processo administrativo disciplinar, não havendo, portanto, qualquer ilegalidade na instauração deste com fundamento naquela, tendo em vista o poder-dever de autotutela imposto à Administração e, por conseguinte, o dever da autoridade de apurar a veracidade dos fatos que lhe são comunicados.

     

    CONFORME JÁ DECIDIU O STJ – O PODER-DEVER DE AUTOTUTELA imposto à administração é princípio que não só PERMITE, como também OBRIGA, a apuração das irregularidades que chegam ao conhecimento da autoridade competente, sob pena de procedimento desidioso do gestor público, de modo que a instauração do processo disciplinar na hipótese de existência de indícios suficientes para tal - ainda que fundados em denúncia anônima - não é, só por si, causa de nulidade.

    – O rigor formal que o impetrante deseja imprimir ao processo administrativo, com a interpretação restritiva e parcial do art. 144 da Lei n. 8.112/1990, não se harmoniza com a necessária integração sistêmica de dispositivos legais que regem a matéria, tais como o art. 143 da Lei n. 8.112/1990 e os art. 2º, 5º e 29 da Lei n. 9.784/1999.

    – A instauração de ofício de processo administrativo disciplinar, AINDA QUANDO ORIGINADA DE DENÚNCIA ANÔNIMA, mas desde que devidamente motivada em elementos indiciários outros, encontra amparo nos artigos 143 da Lei n. 8.112/1990 e 2º, 5º e 29 da Lei n. 9.784/1999. Precedentes. [...]” (STJ, Primeira Seção, MS 20.053/DF, Rel. Ministro Sérgio Kukina, DJe de 03/11/2015)

  • O artigo 144, da Lei 8.112/90, está em consonância com o inciso IV do artigo 5° da Constituição Federal, o qual veda o anonimato: 

     

     IV -  é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

     

     

    Por outro lado, constitui poder-dever da autoridade administrativa o de apurar eventuais irregularidades que cheguem ao seu conhecimento e que noticiem suposta irregularidade envolvendo agente público, conforme dispõe o artigo 143, da Lei 8.112/90:

     

    Art. 143. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.

     

    O Supremo Tribunal Federal tem adotado o entendimento de que é possível a abertura de processo administrativo decorrente de denúncia anônima, entretanto com a realização de apuração prévia, no mesmo sentido o STJ , desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância.

     

     

     

     

     

    CORRETA: LETRA E 

  • Muito bom os comentários

  • O que é denúncia acéfala ?

  • Cópia da resposta da colega Verena, pra subir o comentário:

     

    Súmula 611/STJ. Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à Administração.

  • kkkkkkk O povo agora deu pra vender bagulho no QC

     

  • POVO SEM NOÇÃO. PENSEI QUE SÓ TINHA NOS GRUPOS DO WHATSAPP. AGORA NO QC. POVO NEM ESTUDO E FICA PERTUBANDO QUEM QUER ESTUDAR. VÃO ESTUDAR. VÃO VENDER ESSES CURSOS EM OUTRO LOCAL.

  • Autoridade competente pode instaurar PAD sem denúncia e sem provocação, então? Não entendi pq a d) tá errada. Alguém pode me explicar?

  • Carlos Teixeira, devido ao princípio implícito da oficialidade, o processo administrativo pode ser instaurado de ofício pela Administração Pública. Ou seja, independe de provocação.

  • Rafaela Lima, rachei também com esse "denuncia acéfala"..kkkkkk

    juro que parei de olhar o resto da questão e vim ver os comentários pra ver se era só eu..rs

  • Significado de Acéfala:

    1. Que não tem cérebro
    2. Que sofre de acefalia
    3. Sem inteligência
    4. Sem chefe

  • acéfalo é o examinador que tenta usasr um termo desse pra pegar candidato, que falta de criatividade