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ID
2770753
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da transferência ou divisão de atribuições na Administração Pública de Goiás, verifica-se que

Alternativas
Comentários
  • Autarquia, criada por Lei

    Demais, autorizadas por Lei

    Abraços

  • Segundo Di Pietro, "autarquia é pessoa jurídica de direito público, criada por lei , com capacoadae de auto-administração, para o desempenho de serviço público descentralizado, mediante controle administrativo exercido nos limites da lei"

    Definimos autarquias como pessoas jurídicas de direito público da Administração Pública Indireta, instituídas diretamente por lei específica, exclusivamente com capacidade de autoadministração, para o desempenho das atividades típicas de Estado, gozando de todas as prerrogativas e sujeitando-se a todas as restrições estabelecidas para a Administrção Pública Direta. BONS ESTUDOS.

  • A) INCORRETA. Órgãos públicos NÃO possuem personalidade jurídica própria. Eles integram o âmbito de uma pessoa jurídica da administração direta ou indireta.

     

    B) INCORRETA. A descentralização administrativa é uma técnica administrativa em que a Administração Direta transfere a atividade administrativa, serviço ou obra pública para outras pessoas (Administração Indireta ou para um particular). Na descentralização, não existe subordinação ou hierarquia. O ente da Administração Indireta apenas fica vinculado aos fins para o qual foi criado (supervisão ministerial ou controle finalístico).

     

    C) INCORRETO. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas (art. 39, CF).

     

    D) INCORRETO. Ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes (...) (art. 37, XXI, CF).

     

    E) CORRETA. Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação (art. 37, XIX, CF).


     

  • Gabarito Letra E

     

    De acordo com a CF88°

     

    Art. 37. XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada à instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.

  • LETRA E CORRETA 

    CF/88

    ART 37 XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

  • QC tá pior que MercadoLivre, OLX... Cheio de perfil fake fazendo propaganda enchendo o saco! Cadê o controle do site? Tá bizarro essa palhaçada!

  • Gab E

     

    Art 37°- XIX - Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação. 

     

    A) órgãos públicos são unidades de atuação administrativa, com personalidade jurídica, ordenados para a consecução de uma predeterminada atribuição no âmbito da Administração Pública. ( Errada ) - Órgão Público não possui personalidade Jurídica. 

     

    B) os entes descentralizados estão hierarquicamente vinculados às entidades centrais que decidiram pela descentralização.( Errada ) - Não existe hierarquia entre a Administração direta e Indireta. 

     

    C) servidores efetivos detentores de cargos públicos lotados nas autarquias não se submetem ao regime jurídico de servidores com as mesmas características citadas lotados na Administração Direta de Goiás. ( Errada ) - Se são as mesmas características, estão submetidos ao mesmo regime jurídico. Estatuto. 

     

    D) as autarquias estaduais estão desobrigadas de licitar a contratação de obras, serviços, compras e alienações.( Errada ) - Muito pelo contrário, elas são obrigadas a licitar. 

  • Ewerton bregalda já comprei este material e achei um dos piores materiais de estudo, pois não recomendo a ninguém .

  • Uma das características das autarquias é sua criação/extinção diretamente por lei específica, de iniciativa do chefe do poder.

  • a) órgãos públicos NÃO possuem personalidade jurídica,conforme Direito Adm Descomplicado; Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.

    b) Descentralização:NÃO há hierarquia, "Em NENHUMA forma de descentralização há hierarquia, conforme Direito Adm Descomplicado; Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. 

    c) Servidores efetivos de autarquias também se submetem ao Regime Jurídico.

    d) Autarquias precisam licitar.

    e) A criação de autarquias se dá por lei específica.

  • a) Conforme livro de Direito Administrativo do Alexandre Mazza, "Orgão público é um núcleo de competencias do Estado, sem personalidade jurídica própria.

    b) Na descentralização não há hierarquia

    c)Nas autarquias o rgime normal de contratação é estatutário.

    d) autarquias devem realizar licitação

    e) As autarquias são criadas e extintas por lei específica.

  •  a)

    órgãos públicos são unidades de atuação administrativa, com personalidade jurídica, ordenados para a consecução de uma predeterminada atribuição no âmbito da Administração Pública. (ERRADA, orgãos públicos não possuem personalidade jurídica). 

     b)

    os entes descentralizados estão hierarquicamente vinculados às entidades centrais que decidiram pela descentralização. (ERRADA, não existe hierarquia em nenhuma forma de descentralização).

     c)

    servidores efetivos detentores de cargos públicos lotados nas autarquias não se submetem ao regime jurídico de servidores com as mesmas características citadas lotados na Administração Direta de Goiás. (ERRADA, o regime jurídico adotado pela administração direta e estendido para as autarquias e fundações públicas). 

     d)

    as autarquias estaduais estão desobrigadas de licitar a contratação de obras, serviços, compras e alienações. (ERRADA, a exigência de licitação abarca também as autarquias estaduais.)

     e)

    é imprescindível, para a criação de autarquia, no estado de Goiás, a edição de lei específica. (Certo)

  • a) órgãos públicos são unidades de atuação administrativa, com personalidade jurídica, ordenados para a consecução de uma predeterminada atribuição no âmbito da Administração Pública.(ERRADO, não há o que se falar em personalidade jurídica)

    b) os entes descentralizados estão hierarquicamente vinculados às entidades centrais que decidiram pela descentralização.(ERRADO, pois não há hierarquia na direta com a indireta).

    c) servidores efetivos detentores de cargos públicos lotados nas autarquias não se submetem ao regime jurídico de servidores com as mesmas características citadas lotados na Administração Direta de Goiás.( ERRADO, pois se submetem sim).

    d) as autarquias estaduais estão desobrigadas de licitar a contratação de obras, serviços, compras e alienações.(ERRADO, pelo contrário, são obrigadas a licitar).

    e) é imprescindível, para a criação de autarquia, no estado de Goiás, a edição de lei específica. (CORRETA, autarquia somente é CRIADA por lei específica. Cuidado com as palavras:"IMPRESCINDÍVEL" e "prescindível". Aquela quer dizer que precisa e esta diz que não precisa).

     

    Mortais, fé na missão.

    Senhores, rumo à aprovação!

  • Teoria do Órgão de Otto Guerke - órgãos são unidades administrativas despersonalizadas. Assim:

    NÃO POSSUEM PATRIMÔNIO PRÓPRIO;

    NÃO ASSUMEM EM NOME PRÓPRIO DIREITOS E OBRIGAÇÕES;

    NÃO POSSUEM CAPACIDADE PROCESSUAL, NEM POSTULATÓRIA. EXCEÇÃO: ÓRGÃO COM COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL PODERÁ IMPETRAR SOZINHO MS CONTRA OUTRO ÓRGÃO PARA DEFENDER SUAS PRERROGATIVAS.

  • Na verdade, tem muita gente colocando a C como correta, mas eles nã se submetem obrigatoriamente, como diz a assertiva... cada lei que criar a autarquia vai dizer se ela obedece ao regime estatutário ou ao celetista... eu fico desconfiado ao ver questões como essa, mas a E está correta de uma forma muito nítida, mas cabe anulação. #perguntasacana

  • Vamos lá galera,

     

    A) órgãos públicos são unidades de atuação administrativa, com personalidade jurídica, ordenados para a consecução de uma predeterminada atribuição no âmbito da Administração Pública.

    Órgãos públicos não possuem personalidade jurídica.

     

     

    B) os entes descentralizados estão hierarquicamente vinculados às entidades centrais que decidiram pela descentralização.

    Não existe essa vinculação hierarquicamente, os entes possuem autonomia.

     

     

    C) servidores efetivos detentores de cargos públicos lotados nas autarquias não se submetem ao regime jurídico de servidores com as mesmas características citadas lotados na Administração Direta de Goiás.

    As autarquias adotam o mesmo regime jurídico da Administração Direta.

     

     

    D) as autarquias estaduais estão desobrigadas de licitar a contratação de obras, serviços, compras e alienações.

    Consoante eu havia mencionado no ítem anterior, as autarquias adotam o mesmo regime jurídico da Administração Direta. Portanto, devem licitar.

     

     

    E) GABARITO

     

    "Chuck Norris contou até o infinito, duas vezes."

  • ·         ÓRGÃOS PÚBLICOS:  Integram a estrutura de uma pessoa política (Uniao,estado,DF,municipio),no caso dos órgãos da administração direta,ou de uma pessoa jurídica administrativas (autarquia,fundação publica,empresa publica,ou sociedade de economia mista),no caso dos órgãos da administração indireta

    ·         São centros de competências instituídos para o desempenho de funções estatais, através de seus agentes, cuja atuação é imputada à pessoa jurídica a que pertencem

     

    >não possuem personalidade jurídica

     

    >são resultados de desconcentração

     

    >alguns possuem autonomia gerencial,orçamentário,e financeiro

     

    >nao têm capacidade processual em juízo a pessoa jurídica que integram

     

    >alguns tem capacidade processual para defesa em juizo de suas prerrogativas                            funcionais

     

    >nao possuem patrimônio próprio

    >podem firmar por meios de seus administradores, contratos de gestao com                             outros orgaos ou com pessoas jurídicas

  • Entidade - criação - natureza jurídica - finalidade


    Autarquia - criação por lei - direito público - atividades típicas de Estado


    Fundação pública - autorização por lei - direito privadoou pública - fins sociais


    →Empresa pública e sociedade de economia mista - autorização por lei - direito privado - atividades gerais de caráter econômico (atividade econômica e serviço público).


    → FUNDAÇÕES GOVERNAMENTAIS > Pessoas jurídicas de direito privado / criada por autorização de lei *


    →EMPRESA ESTATAL = EMPRESA PÚBLICA E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA.

  • Art. 37 XIX CF  – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

     

  • IMPRESCINDÍVEL = ALGO QUE PRESCINDE.

    PRESCINDÍVEL = NÃO PRESCINDE

    CREIO QUE SEJA MAIS OU MENOS ESSE O RACIOCÍNIO

  •  imprescindível: INDISPENSÁVEL

  • A) Órgãos públicos não possuem personalidade jurídica.

    B) Não há hierarquia entre entidades e órgãos. Há vinculação.

    C) Servidores de autarquias são, em regra, estatutários.

    D) Toda a administração pública deve licitar, ressalvados os casos previstos em lei.

  • Para criação de autarquia é necessário lei específica

    Para criação de fundação, economia mista e Empresa publica, é necessário lei especifica autorizando a instauração, e uma lei complementar para definição de área de atuação.

  • AUTARQUIA = LEI ESPECIFICA

    PF/PC

    DEUS PERMITIRÁ

  • Rapaz, acertei por exclusão

  • Gabarito LETRA E-

    Art. 37 XIX CF – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

  • Autarquia= Lei especifica

  • GABARITO: LETRA E

    CAPÍTULO VII

    DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    Seção I

    DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  

    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

    FONTE: CF 1988

  • A) Órgãos públicos não possuem personalidade jurídica. É unidade de atuação (Lei 9.784/99, art. 1º, §2º, I) 

    B) A Administração Indireta ou Descentralizada compõe-se de Autarquia, Fundações, Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista - e para particulares concessionários e permissionários de serviços públicos. Art. 37, XIX, CF/88 e art. 4º, II, DL 200/67.

    Não há que se falar em hierarquia na descentralização administrativa, apenas existem instrumentos de vinculação (controle ou tutela). A hierarquia existirá apenas entre órgãos de uma mesma pessoa jurídica. Por isso, a hierarquia existem em toda e qualquer desconcentração administrativa, seja entre órgãos da Administração Direta, seja no interior de determinada entidade da Administração Indireta.

    C) Art. 39, caput, CF/88 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.

    D) São obrigadas a licitar (Serviço Alienação Compra Obra).

    E) CORRETO

  • A respeito da transferência ou divisão de atribuições na Administração Pública de Goiás, verifica-se que

    A) órgãos públicos são unidades de atuação administrativa, com personalidade jurídica, ordenados para a consecução de uma predeterminada atribuição no âmbito da Administração Pública.

    Errado, órgão público não possui personalidade jurídica e seus atos devem ser imputados ao ente que pertencem.

    B) os entes descentralizados estão hierarquicamente vinculados às entidades centrais que decidiram pela descentralização.

    Errado, na descentralização não há que se falar em hierarquia, mas apenas controle finalístico/supervisão ministerial/tutela.

    C) servidores efetivos detentores de cargos públicos lotados nas autarquias não se submetem ao regime jurídico de servidores com as mesmas características citadas lotados na Administração Direta de Goiás.

    Errada, tanto os servidores efetivos das autarquias quanto os da administração direta estão submetidos ao regime jurídico único atualmente.

    Art. 39, caput, CF/88 ->  A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.

    D) as autarquias estaduais estão desobrigadas de licitar a contratação de obras, serviços, compras e alienações.

    Errado, todos os entes da administração indireta também estão obrigados a licitar e realizar concurso público.

    E) é imprescindível, para a criação de autarquia, no estado de Goiás, a edição de lei específica.

    Correto; Criação de autarquia: lei específica cria, não é necessário nenhum ato secundário como o registro na junta comercial ou no registro de empresas.

  • Não só em Goiás mas no Brasil inteiro.

  • GAB E.

    Autarquia

    -Personalidade jurídica de direito público.

    -Autonomia administrativa, financeira e patrimonial que integra a Administração Indireta.

    - Serviço descentralizado.

    - Criada diretamente por lei. (SEM REGISTRO)

    - Patrimônio e receita própria, que persegue finalidades públicas.

    BONS ESTUDOS GALERINHA!

    RUMO PCPR.

    EQUIVOCO CHAMA NO DIRECT

    FONTE MEUS RESUMOS E QUEM QUISER CHAMA NO INBOX É DE GRAÇA, QUERO SÓ AJUDAR VOCÊS.

  •   Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.         

      Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes.         

  • EDIÇÃO: tirar, publicar, imprimir, edicionar, dar à luz, emitir, editorar, lançar, formatar, montar, organizar, prepara, redigir, traçar.

  • É o seguinte:

    Na desconcentração, são criados órgãos DENTRO da própria administração direta. Logo, há uma hierarquização e uma consequente subordinação.

    Na descentralização, são criados ENTES fora dessa administração direta. Esses entes acabam se tornando a administração INDIRETA, pois eles foram criados pra executar INDIRETAMENTE atividades administrativas típicas do ESTADO. Nesse caso, NÃO HÁ hierarquização entre a adm DIRETA e a adm INDIRETA. O que pode haver é um controle e fiscalização pra ver se esses entes estão fazendo tudo certo conforme a lei por qual eles foram criados.

    A autarquia de direito público(que é um ente da administração indireta) é obrigada sim a licitar e seus servidores públicos são abarcados por um regime jurídico único (ou seja, são estatutários).

    É um mini resumo.

    Espero ter ajudado! Bons estudos" =) #nãoareformaadministrativa #estabilidadesim #estabilidadeégarantia #nãoprivilégio

  • Gabarito "E" para os não assinantes.

    É IMPRESCINDÍVEL = INDIPENSÁVEL, ou seja, é obrigado!!!

    Vou ficando por aqui, até a próxima.

  • gabarito:E

    imprescindível, para a criação de autarquia, no estado de Goiás, a edição de lei específica."

    de fato a alternativa "E" é inquestionável, dado que a autarquia so pode ser criada por lei.

  • Gabarito: E

    A autarquia é uma pessoa jurídica de direito público, diretamente criada por lei ordinária específica, através do instituto da descentralização para exercer atividade típica de Estado (art. 37, XIX da CF/88 e art. 5º, I do decreto lei 200/67).

  • A) Órgão não possui pessoa jurídica. (possui hierarquia e subordinação - a PJ é da adm).

    B) Entes decentralizados não possuem hierarquia ou subordinação (possui pessoa jurídica).

    C) O regime das autarquias é ESTATUTARIO. (Pessoa jurídica de Direito Público).

    D) Autarquias são obrigadas a licitar (possui finalidade em atividades típicas do estado).

    E) AUTARQUIAS SÃO CRIADAS APENAS POR LEI ESPECIFICA.

  • Administração pública direta

    União

    Estatutário

    Estados

    Estatutário

    DF

    Estatutário

    Municípios

    Estatutário

    Administração pública indireta

    Autarquia

    Criada e extinta por lei específica

    Aplica-se as mesmas regra da administração pública direta

    Estatutário

    Fundação pública

    Direito público

    Estatutário

    Direito privado

    Celetista CLT

    Empresa pública

    Celetista CLT

    Sociedade de economia mista

    Celetista CLT

    Centralização administrativa

    Ocorre quando a própria administração pública direta executa as atividades administrativas típica do estado

    Descentralização administrativa

    Ocorre quando a administração pública direta transfere para a administração pública indireta a execução das atividades administrativas típica do estado

    Administração pública indireta

    descentralização por serviço

    descentralização por outorga legal

    Particular

    descentralização por delegação

    descentralização por colaboração

    Desconcentração administrativa

    Criação de órgãos público dentro da pessoa jurídica

    Divisão ou distribuição de competências dentro da mesma pessoa jurídica

    Existe hierarquia e subordinação a pessoa jurídica a qual o órgão pertence

    Órgão público

    Não possui personalidade jurídica

    Não possui patrimônio próprio

    Não possui capacidade política

    Tutela administrativa / Controle finalístico / Supervisão ministerial

    Ocorre quando a administração pública direta controla e fiscaliza a administração pública indireta na execução das atividades administrativa típica do estado para analisar se está de acordo com as finalidades para qual foi criada

    Não existe hierarquia e nem subordinação entre a administração pública direta e indireta

  • A) órgãos públicos são unidades de atuação administrativa, com personalidade jurídica, ordenados para a consecução de uma predeterminada atribuição no âmbito da Administração Pública. - Não tem personalidade jurídica

    B) os entes descentralizados estão hierarquicamente vinculados às entidades centrais que decidiram pela descentralização. - Não há subordinação/Hierarquia/Controle na descentralização

    C) servidores efetivos detentores de cargos públicos lotados nas autarquias não se submetem ao regime jurídico de servidores com as mesmas características citadas lotados na Administração Direta de Goiás. - Se submetem sim.

    D) as autarquias estaduais estão desobrigadas de licitar a contratação de obras, serviços, compras e alienações. - Estão obrigadas a licitar, salvo os casos previstos em eli.

    E) é imprescindível, para a criação de autarquia, no estado de Goiás, a edição de lei específica. - Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação (art. 37, XIX, CF).

    Entre no nosso grupo de estudos no telegram: t.me/dicasdaritmo

  • A) órgãos públicos são unidades de atuação administrativa, com personalidade jurídica, ordenados para a consecução de uma predeterminada atribuição no âmbito da Administração Pública. - Não tem personalidade jurídica, quem tem personalidade é a pessoa que criou o órgão.

    B) os entes descentralizados estão hierarquicamente vinculados às entidades centrais que decidiram pela descentralização. - Não há subordinação/Hierarquia/Controle na descentralização. HÁ TUTELA > Controle Finalístico.

    C) servidores efetivos detentores de cargos públicos lotados nas autarquias não se submetem ao regime jurídico de servidores com as mesmas características citadas lotados na Administração Direta de Goiás. - São servidores públicos estatutários, sujeitam-se a concurso público, e todas as regras Constitucionais relativas ao teto e a cumulação de funções.

    D) as autarquias estaduais estão desobrigadas de licitar a contratação de obras, serviços, compras e alienações. - Autarquias são Pessoas Jurídicas de Direito Público, se submetem as regras de licitação.

    E) é imprescindível, para a criação de autarquia, no estado de Goiás, a edição de lei específica. - Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação (art. 37, XIX, CF).

    > CARACTERÍSTICAS DAS AUTARQUIAS

    • Exercem atividades típicas da Adm. Pública.

    Ex: Segurança Pública.

    • Lei Específica cria a autarquia.
    • Ingresso feito mediante Concurso Público.
    • Sujeitam-se ao ditame da lei de licitações .
    • Responsabilidade Civil Objetiva.

  • ORGÃOS PÚBLICOS NÃO TEM PERSONALIDADE JURÍDICA!!!

  • MACETE

    DIREITO PÚBLICO -> CRIADA POR LEI

    DIREITO PRIVADO -> AUTORIZADA POR LEI

    1) QUAIS SÃO DE DIREITO PÚBLICO

    -> AUTARQUIAS

    -> AUTARQUIAS FUNDACIONAIS (uma das espécies de fundação pública)

    2) QUAIS SÃO AS DE DIREITO PRIVADO

    -> EMPRESA PÚBLICA

    -> FUNDAÇÃO PÚBLICA (QUANDO AUTORIZADA POR LEI)

    -> SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

  • Vejamos cada afirmativa, uma a uma:

    a) Errado:

    Não é verdadeiro sustentar que órgãos públicos sejam dotados de personalidade própria. Na realidade, cuida-se de meros centros de competência, unidades despersonalizadas. Não constituem pessoas, portanto.

    b) Errado:

    Somente existe genuína relação hierárquica no âmbito de uma mesma pessoa jurídica. Assim sendo, considerando que as entidades administrativas possuem personalidade própria, distinta do ente central, é incorreto aduzir que estariam subordinadas hierarquicamente aos entes federados. Em rigor, a resolução que aí se estabelece é de mera vinculação, denominada como tutela ou supervisão ministerial.

    c) Errado:

    O regime jurídico dos servidores públicos abrange, sim, aqueles lotados na administração direta, bem assim em autarquias e fundações públicas. Neste sentido, a regra do art. 1º da Lei 20.756/2020 do Estado de Goiás:

    "Art. 1º Esta Lei institui o regime jurídico dos servidores públicos civis da administração direta, autárquica e fundacional do Estado de Goiás."

    d) Errado:

    Autarquias são expressamente abrangidas pelo dever de licitar, seja por expressa aplicação do art. 37, XXI, que abrange toda a Administração Pública, direta e indireta, de todos os entes federativos, no que se incluem as autarquias estaduais, seja em razão da norma vazada no art. 1º, parágrafo único, da Lei 8.666/93, que assim enuncia:

    "Art. 1º (...)
    Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios."

    e) Certo:

    A edição de lei específica, para a criação de autarquias, constitui exigência diretamente extraída do texto constitucional, a teor do art. 37, XIX, da CRFB:

    "Art. 37 (...)
    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;"   

    Logo, correta esta última proposição.


    Gabarito do professor: E

  • Gab: E

    Autarquias - Lei CRIA

    Sociedade de Economia Mista - Lei AUTORIZA

    Empresas Públicas - Lei AUTORIZA

    Fundações - Se de Dir. Público lei CRIA, se de Dir. Privado lei AUTORIZA.

  • DECONCENTRAÇÃO - "CON" HIERARQUIA

    DESCENTRATLIZAÇÃO - "CEN" HIERARQUIA

  • LEI ESPECÍFICA

    CRIA

    Autarquia

    Fundação autárquica

    AUTORIZA

    Empresa pública

    Sociedade de Economia Mista

    Fundação

    LEI COMPLEMENTAR

    DEFINE

    Área de atuação da Fundação.

  • Lei específica autoriza criação: Fundações, Sociedade de Economia Mista e Empresa Publica

    Lei específica cria (já cria diretamente pela lei): Autarquia